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Um ministério para a República
Neste contexto de transformações políticas e consolidação da República, no
período conhecido como Primeira República ou República Velha,
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o Ministério da
Justiça e Negócios Interiores desempenhou um papel fundamental ao assegurar os
direitos políticos estabelecidos pela Constituição de 1891 e a própria organização
política do país. Reunindo uma ampla gama de competências, o ministério assumiu
tarefas do programa republicano como a instrução pública, o registro civil dos
nascimentos, óbitos e casamentos e a manutenção da liberdade e igualdade dos cultos
religiosos. Coube também à pasta o cuidado das questões referentes à naturalização e à
concessão de direitos políticos aos milhares de imigrantes europeus e, em menor
proporção, asiáticos, que desembarcaram no país em busca de trabalho e melhores
condições de vida.
De acordo com a lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, competiam ao Ministério
da Justiça e Negócios Interiores todos os assuntos relativos à administração da justiça
federal e à Guarda Nacional em todo país, à justiça local, Polícia e Corpo de Bombeiros
do Distrito Federal, instrução, educação e desenvolvimento das ciências, letras e artes,
incluindo a catequese dos índios e todas as atribuições que pertenciam à antiga
Secretaria de Estado dos Negócios do Interior. Essas atribuições compreendiam as
questões ligadas à saúde e à assistência pública, aos menores abandonados, aos
alienados, à naturalização de estrangeiros e à organização dos estados. A mesma lei
dispôs sobre a estrutura central do ministério, que ficou composta por uma seção de
Contabilidade e três diretorias: da Justiça, da Instrução e do Interior.
A amplitude das atividades do Ministério da Justiça e Negócios Interiores pode
ser igualmente verificada na diversidade dos órgãos a ele subordinados entre 1891 e
1930, observada no quadro abaixo:
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Sobre as operações e construções efetuadas para a qualificação de „velha‟ República com a intenção de
acentuar a força transformadora da Revolução de 1930 e a ditadura do Estado Novo ver GOMES;
ABREU, 2009, p. 2.