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Um ministério para a República

Neste contexto de transformações políticas e consolidação da República, no

período conhecido como Primeira República ou República Velha,

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o Ministério da

Justiça e Negócios Interiores desempenhou um papel fundamental ao assegurar os

direitos políticos estabelecidos pela Constituição de 1891 e a própria organização

política do país. Reunindo uma ampla gama de competências, o ministério assumiu

tarefas do programa republicano como a instrução pública, o registro civil dos

nascimentos, óbitos e casamentos e a manutenção da liberdade e igualdade dos cultos

religiosos. Coube também à pasta o cuidado das questões referentes à naturalização e à

concessão de direitos políticos aos milhares de imigrantes europeus e, em menor

proporção, asiáticos, que desembarcaram no país em busca de trabalho e melhores

condições de vida.

De acordo com a lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, competiam ao Ministério

da Justiça e Negócios Interiores todos os assuntos relativos à administração da justiça

federal e à Guarda Nacional em todo país, à justiça local, Polícia e Corpo de Bombeiros

do Distrito Federal, instrução, educação e desenvolvimento das ciências, letras e artes,

incluindo a catequese dos índios e todas as atribuições que pertenciam à antiga

Secretaria de Estado dos Negócios do Interior. Essas atribuições compreendiam as

questões ligadas à saúde e à assistência pública, aos menores abandonados, aos

alienados, à naturalização de estrangeiros e à organização dos estados. A mesma lei

dispôs sobre a estrutura central do ministério, que ficou composta por uma seção de

Contabilidade e três diretorias: da Justiça, da Instrução e do Interior.

A amplitude das atividades do Ministério da Justiça e Negócios Interiores pode

ser igualmente verificada na diversidade dos órgãos a ele subordinados entre 1891 e

1930, observada no quadro abaixo:

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Sobre as operações e construções efetuadas para a qualificação de „velha‟ República com a intenção de

acentuar a força transformadora da Revolução de 1930 e a ditadura do Estado Novo ver GOMES;

ABREU, 2009, p. 2.