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Dentre outras disposições, a Constituição determinou que o presidente da

República fosse eleito por voto direto, exceto o primeiro, que seria indicado pela

Assembleia, a qual acabou por escolher Deodoro da Fonseca. O voto foi declarado

universal para os brasileiros maiores de 21 anos, menos os analfabetos, mendigos,

praças militares de pré e membros de ordens religiosas. Também foram fixados os

direitos dos brasileiros e estrangeiros residentes no país referentes a liberdade,

segurança nacional e propriedade, estabelecido o

habeas corpus

e o reconhecimento

exclusivo do casamento civil. Outros direitos, já contemplados na carta imperial de

1824, foram mantidos, como a liberdade de manifestação, de pensamento e de

associação, e a inviolabilidade do lar. Aos estados cabia elaborar suas próprias

constituições e leis, respeitados os princípios constitucionais da União, podendo

subdividir-se, desmembrar-se, anexar-se a outros, ou formar novos estados, mediante

concordância das respectivas assembleias legislativas e aprovação do Congresso

Nacional, prevista a intervenção do governo federal apenas em casos excepcionais,

como invasão estrangeira ou restabelecimento da ordem e tranquilidade.

A instabilidade marcou os primeiros governos republicanos, presididos pelo

marechal Deodoro da Fonseca, que renunciou ao cargo em 1891, e pelo marechal

Floriano Peixoto. Nesse período, o país passou por uma crise econômica conhecida

como “encilhamento”, decorrente do incentivo à emissão de moeda por alguns bancos e

à criação de sociedades anônimas, que resultou em forte especulação financeira,

aumento do custo de vida e falência de bancos e empresas. Houve, ainda, diversas

contestações políticas como a Revolta da Armada e a Revolução Federalista, iniciada no

Rio Grande do Sul e que depois se irradiou para outros estados.

Com a eleição do primeiro presidente civil, Prudente de Morais, em 1894, as

oligarquias dos estados economicamente mais importantes assumiram o controle direto

do governo. Essa situação perdurou até 1930, com exceção do governo do marechal

Hermes da Fonseca entre 1910 e 1914, e ficou conhecida como „política do café com

leite‟. Essa „política‟ consistia no revezamento dos estados de São Paulo, maior

produtor de café, e Minas Gerais, maior produtor de leite, na indicação dos candidatos à

Presidência da República.

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Devido aos limites de texto, não cabe aqui explorar a complexidade das relações entre as oligarquias

desses dois estados e nem mesmo o papel desempenhado pelos grupos dominantes de outros estados.

Algumas dessas questões foram tratadas por LOVE, WIRTH, LEVINE, 1985 e VISCARDI, 1995.