18
Outro resultado da reestruturação policial foi a criação da Guarda Civil, pelo
decreto n. 4.762, de 1903, cujas atribuições de auxiliar na conservação da ordem,
segurança e tranquilidade públicas concorriam com as da Polícia Militar, então chamada
de Brigada Policial da Capital Federal, órgão que também passou por diversas
reformulações e esforços modernizadores durante a Primeira República (BRETAS,
1997b, p. 45; 54).
Em 1907, o Serviço Policial foi novamente regulamentado. O decreto n. 6.440,
de 30 de março, instituiu o Corpo de Investigação e Segurança Pública para “(...)
serviço de prevenção, investigação e vigilância policial, proteção de direitos individuais
e manutenção da ordem pública (...)” (BRASIL, 1941, p. 585). Em 1920, o corpo foi
transformado em Inspetoria de Investigação e Segurança Pública, composta por oito
seções, dentre elas, a de Ordem Social e Segurança Pública, que tinha como atribuições
velar pela existência política e segurança interna da República, atender à manutenção da
ordem, garantir o livre exercício dos direitos individuais, exercer a vigilância contra
quaisquer manifestações ou modalidades de „anarquismo violento‟ e expulsar os
estrangeiros perigosos. Com isso, a função de polícia política adquiriu contornos mais
nítidos, atuando na repressão do movimento operário, dos movimentos comandados por
militares nessa década e do comunismo, que iniciava uma organização formal com a
criação de um partido em 1922, ano em que o decreto n. 15.848 transformou a
Inspetoria em 4ª Delegacia Auxiliar (BRETAS, 1997c, p. 34).
No caso específico do inimigo estrangeiro, o combate foi amparado por um
decreto promulgado em 1907 e conhecido como Lei Adolfo Gordo, que determinou a
expulsão, a partir de ato expedido pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores, de
qualquer indivíduo que comprometesse a segurança nacional ou a tranquilidade pública.
As causas definidas para expulsão eram a condenação ou processo por crimes ou delitos
de natureza comum por tribunais estrangeiros, duas condenações por tribunais
brasileiros, a vagabundagem, a mendicidade e o lenocínio. Aprovada em um momento
de crescimento do movimento grevista, a lei favoreceu a expulsão de estrangeiros por
variados motivos, incluindo os mendigos, gatunos, ladrões, pederastas, jogadores,
cafetões, vendedores de tóxicos e anarquistas (MENEZES, 2014, p. 12-14). Em 1921,
foi substituída pelo decreto n. 4.247, de 6 de janeiro, que proibiu a entrada no território
nacional de estrangeiro “mutilado, aleijado, cego, louco, mendigo, portador de moléstia
incurável ou de moléstia contagiosa grave”, maiores de 60 anos e prostitutas, e