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Outro resultado da reestruturação policial foi a criação da Guarda Civil, pelo

decreto n. 4.762, de 1903, cujas atribuições de auxiliar na conservação da ordem,

segurança e tranquilidade públicas concorriam com as da Polícia Militar, então chamada

de Brigada Policial da Capital Federal, órgão que também passou por diversas

reformulações e esforços modernizadores durante a Primeira República (BRETAS,

1997b, p. 45; 54).

Em 1907, o Serviço Policial foi novamente regulamentado. O decreto n. 6.440,

de 30 de março, instituiu o Corpo de Investigação e Segurança Pública para “(...)

serviço de prevenção, investigação e vigilância policial, proteção de direitos individuais

e manutenção da ordem pública (...)” (BRASIL, 1941, p. 585). Em 1920, o corpo foi

transformado em Inspetoria de Investigação e Segurança Pública, composta por oito

seções, dentre elas, a de Ordem Social e Segurança Pública, que tinha como atribuições

velar pela existência política e segurança interna da República, atender à manutenção da

ordem, garantir o livre exercício dos direitos individuais, exercer a vigilância contra

quaisquer manifestações ou modalidades de „anarquismo violento‟ e expulsar os

estrangeiros perigosos. Com isso, a função de polícia política adquiriu contornos mais

nítidos, atuando na repressão do movimento operário, dos movimentos comandados por

militares nessa década e do comunismo, que iniciava uma organização formal com a

criação de um partido em 1922, ano em que o decreto n. 15.848 transformou a

Inspetoria em 4ª Delegacia Auxiliar (BRETAS, 1997c, p. 34).

No caso específico do inimigo estrangeiro, o combate foi amparado por um

decreto promulgado em 1907 e conhecido como Lei Adolfo Gordo, que determinou a

expulsão, a partir de ato expedido pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores, de

qualquer indivíduo que comprometesse a segurança nacional ou a tranquilidade pública.

As causas definidas para expulsão eram a condenação ou processo por crimes ou delitos

de natureza comum por tribunais estrangeiros, duas condenações por tribunais

brasileiros, a vagabundagem, a mendicidade e o lenocínio. Aprovada em um momento

de crescimento do movimento grevista, a lei favoreceu a expulsão de estrangeiros por

variados motivos, incluindo os mendigos, gatunos, ladrões, pederastas, jogadores,

cafetões, vendedores de tóxicos e anarquistas (MENEZES, 2014, p. 12-14). Em 1921,

foi substituída pelo decreto n. 4.247, de 6 de janeiro, que proibiu a entrada no território

nacional de estrangeiro “mutilado, aleijado, cego, louco, mendigo, portador de moléstia

incurável ou de moléstia contagiosa grave”, maiores de 60 anos e prostitutas, e