Previous Page  62 / 71 Next Page
Information
Show Menu
Previous Page 62 / 71 Next Page
Page Background

62

Conselho Diretor de Instrução Primária e Secundária da Capital Federal, o Conselho

Econômico dos Estabelecimentos de Assistência à Infância Desvalida Conselho de

Instrução Superior da Capital Federal, o Conselho de Assistência para a Casa S. José,

Colônia de S. Bento e Asilo do Conde de Mesquita e o Conselho Superior de Belas

Artes, transferidos das extintas Secretarias de Estado dos Negócios da Instrução

Pública, Correios e Telégrafos e do Interior, embora essa informação não conste na lei.

3. A lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, extinguiu o Conselho de Instrução Superior

da Capital Federal e determinou a transferência de diversos órgãos e competências da

esfera federal para a administração do Distrito Federal, como Conselho Econômico dos

Estabelecimentos de Assistência à Infância Desvalida, que foi confirmada pela lei n. 82,

de 20 de setembro de 1892. Desta forma, para o preenchimento do campo Estrutura

optou-se por reproduzir a informação do período 30/10/1891 a 30/12/1891, com a

alteração indicada pela legislação.

4. Como não foi encontrada nenhuma referência sobre o Conselho de Assistência para a

Casa do S. José, Colônia de S. Bento e Asilo do Conde de Mesquita na legislação

posterior a 1891 optou-se por suprimi-lo do campo Estrutura, junto com as mudanças

efetuadas pela lei n. 26 de 30 de setembro de 1891.

5. A partir do decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892, optou-se por não considerar

o cargo de ministro como componente do campo Estrutura, deixando apenas a

referência do gabinete, repartições e outros cargos subordinados ao ministério.

6. O decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892, dispôs que haveria pessoal técnico e

de escritório, sob a direção de um engenheiro-chefe, para a realização de obras e reparos

dos edifícios do ministério, mas não informou sobre sua localização na estrutura do

órgão. O mesmo ato determinou que o ministro pudesse requisitar um oficial do

Ministério da Guerra para servir, em comissão, como auxiliar técnico nas questões

relativas ao expediente militar da repartição. No decreto n. 3.191, de 7 de janeiro de

1899 há uma referência sobre a existência deste cargo, que no regulamento dado pelo

decreto n. 9.196, de 9 de dezembro de 1911 aparece vinculado ao gabinete do ministro.