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Consultor-geral da República

Publicado: Quinta, 07 de Mai de 2020, 10h20 | Última atualização em Quinta, 18 de Agosto de 2022, 12h02 | Acessos: 3338
Ladeira do Castelo, também denominada do Cotovelo, do Carmo ou do Colégio, um dos acessos ao Morro do Castelo. Rio de Janeiro, década de 1920
Ladeira do Castelo, também denominada do Cotovelo, do Carmo ou do Colégio, um dos acessos ao Morro do Castelo. Rio de Janeiro, década de 1920

O cargo de consultor-geral da República foi criado pelo decreto n. 967, de 2 de janeiro de 1903, com a finalidade de responder às consultas dos ministérios, especialmente sobre casos de extradições; expulsão de estrangeiros; execução de sentenças de tribunais de outros países; autorização para funcionamento de companhias estrangeiras no território nacional; alienação, aforamento, locação e arrendamento de bens nacionais; aposentadorias, reformas, jubilações, pensões e montepio dos funcionários públicos federais (Brasil, 1907, p. 4-5). Subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o consultor-geral assumiu parte das competências antes desempenhadas pelo procurador-geral do Ministério Público.

As origens dessa função consultiva, que compreendia a solicitação de informações aos órgãos da administração como “modo de instrução processual e de defesa dos interesses do Estado” (Guedes; Guedes, 2013, p. 1.321), remontam ao período imperial. O Conselho de Estado, instituído pelo decreto de 13 de novembro de 1823, além de aconselhar o imperador em todos os negócios e ações da administração pública, também exercia “o papel de guardião da constitucionalidade e da legalidade dos atos do Executivo” (Conselho..., 2014).

O decreto n. 347, de 19 de abril de 1844, que reformou a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, atribuiu ao cargo de oficial-maior a análise de requerimentos ou ofícios dirigidos ao secretário de Estado, a partir do exame de decisões anteriores, ouvindo, se necessário, o procurador da Coroa, para solicitações que envolvessem “matéria de direito”, ou as repartições públicas, para aquelas que incluíssem “matéria de fato” (Brasil, 1845, p. 33). Em 1859, o decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro, instituiu, na mesma pasta, dois cargos de consultores. O primeiro ficava encarregado dos pareceres sobre os “negócios da justiça”, tais como petições de graça, indenizações, dúvidas suscitadas a respeito da execução de leis e regulamentos, assuntos relacionados à jurisdição contenciosa do Conselho de Estado, entre outros. E o segundo era responsável pelos negócios eclesiásticos, como abusos das autoridades religiosas, beneplácitos, entendimentos na execução das leis, regulamentos, bulas e breves pontifícios, e concordatas com a Santa Sé (Brasil, 1859, p. 49-50).

Nesse ano, assinala-se, ainda, o estabelecimento de cargos de consultores nas Secretarias de Estado dos Negócios Estrangeiros e do Império, justificado pela impossibilidade do Conselho de Estado de oferecer consulta em todos os assuntos das pastas, ficando sujeitos à sua jurisdição apenas “os negócios mais graves” (Cabral, 2017, p. 22-23). Em 1861, foi instituído um lugar de consultor na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Esses cargos, no entanto, teriam curta existência, pois foram extintos no contexto das reformas ministeriais promovidas em 1868, motivadas por um esforço de contenção de despesas, decorrente da conjuntura de crise econômica, acentuada pelas consequências da participação do país na Guerra do Paraguai (1864-1870) (Cabral, 2017, p. 26).

No período republicano, a lei n. 221, de 20 de novembro de 1894, conferiu ao procurador-geral do Ministério Público a atribuição de consultar os ministérios em relação à expulsão de estrangeiros; alienação, aforamento, locação e arrendamento de bens nacionais; aposentadorias e outros assuntos. A mesma lei determinou que as pastas facultassem ao exame do procurador-geral todos os papéis e documentos necessários, e designassem um dos seus empregados para auxiliá-lo no serviço de escrituração e registro de seus pareceres (Guedes; Guedes, 2013, p. 1322). Esses pareceres consistiam em uma manifestação, tendo como fim o fornecimento de subsídios de direito ou matéria jurídica, ou a consolidação do entendimento sobre determinado tema (Braga, 2010).

A partir de 1903 tais funções ficaram sob a responsabilidade do consultor-geral da República, que, segundo o decreto n. 967, teria a seu serviço um dos amanuenses do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, onde estaria alocado.

Dentre os assuntos tratados pelo consultor-geral nos seus primeiros anos de atividade, registrados em seus pareceres, aparecem consultas sobre requerimentos de promoção, classificação e reintegração de funcionários; solicitação de pensão de montepio e de gratificação; acúmulo de cargos; valores de taxas; desapropriação de imóveis pela União; projetos de criação de tarifas; rescisão de contrato de companhias ferroviárias, entre outros, que se pautavam por uma análise acurada dos documentos apresentados e da jurisprudência existente, algumas vezes, de origem portuguesa, datada do período colonial (Pareceres...).

O consultor também se ocupou de matérias como as dúvidas suscitadas pelo modelo federativo adotado após a Proclamação da República, como explicita a consulta acerca dos direitos dos estados no lançamento e cobrança de impostos de exportação nos territórios pertencentes à União, localizados dentro dos seus limites, como as áreas militares, cujo parecer foi favorável aos estados (Godoy, 2017, p. 23).

Os pareceres do consultor ainda versaram sobre temas como o pertencimento de valores ou objetos encontrados no Morro do Castelo, onde havia um convento de jesuítas, que foram expulsos da então colônia portuguesa em 1759; a constitucionalidade da construção do monumento do Cristo Redentor no Distrito Federal, em razão da natureza laica do Estado; e a admissão de pessoas do sexo feminino para o concurso de cadeiras nos institutos oficiais (Godoy, 2017, p. 23-24; Parecer..., 1904, p. 199).

O cargo de consultor-geral ganharia novas funções no contexto das transformações promovidas por Getúlio Vargas, que assumiu a presidência após a chamada “Revolução de 1930”. Nesse ano, o decreto n. 19.459, de 6 de dezembro, incumbiu ao consultor a organização da Comissão Legislativa, criada com o objetivo de elaborar os projetos de revisão ou reforma da legislação civil, comercial, penal, processual da justiça federal e do Distrito Federal, e de organização judiciária do Distrito Federal (Brasil, 1931, p. 64).

Angélica Ricci Camargo
Jul. 2019

 

Fontes e bibliografia

BRAGA, Rafael. História da Advocacia-Geral da União passa pelo resgate de experiências na atuação consultiva e de representação jurídica da União, 2010. Disponível em: https://bit.ly/2JluAkr. Acesso em: 1 jul. 2019.

BRASIL. Decreto n. 347, de 19 de abril de 1844. Reformando a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, em virtude do art. 44 da lei de 21 de outubro de 1843. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 31-42, 1845.

______. Decreto n. 2.350, de 5 de fevereiro de 1859. Reforma a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 43-58,

1859.

______. Decreto n. 967, de 2 de janeiro de 1903. Cria o lugar de consultor-geral da República. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 4-5, 1907.

______. Decreto n. 19.459, de 6 de dezembro de 1930. Institui a Comissão Legislativa. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 11, p. 64, 1931.

CABRAL, Dilma. A administração e a construção do Estado Imperial: algumas considerações. In: CABRAL, Dilma; CAMARGO, Angélica Ricci (org.). Guia da administração brasileira: Império e Governo Provisório (1822-1891). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2017. Disponível em: https://bit.ly/2RQoQ5Z. Acesso em: 27 jun. 2019.

CONSELHO de Estado. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2014. Disponível em: https://bit.ly/2Xku8wG. Acesso em: 1 jul. 2019.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. A advocacia pública consultiva: natureza, fundamentação histórica, alcance e limites dos pareceres da Advocacia-Geral da União. Revista da AGU, Brasília, v. 16, n. 2, p. 15-44, abr./jun. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2KSB6Cr. Acesso em: 28 jun. 2019.

GUEDES, Jefferson Carús; GUEDES, Geza Carús. O poder de requisição dos advogados públicos federais: uma revisão desde a Consultoria-Geral da República até a Advocacia-Geral da União. Revista do Instituto do Direito Brasileiro (RIDB), Lisboa, n. 2, p. 1.315-1.345, 2013.

PARECER do consultor-geral da República, de 4 de fevereiro de 1904. In: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Pareceres. Base de dados. Disponível em: https://bit.ly/2FJYqya. Acesso em: 28 jun. 2019.

PARECERES do consultor-geral da República. In: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. Pareceres. Base de dados. Disponível em: https://bit.ly/2ZZzGcH. Acesso em: 28 jun. 2019. Consulta referente ao período de 1903-1930.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores

BR_RJANRIO_AJ Série Justiça - Magistratura e Justiça Federal - Juízes Etc. (IJ4)

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Afonso Vasconcelos Várzea, foto Guilherme Santos, BR_RJANRIO_1W_0_CAP_004

 

 

 

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