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Contadoria Central Ferroviária

Publicado: Quinta, 31 de Março de 2022, 10h22 | Última atualização em Segunda, 27 de Junho de 2022, 19h42 | Acessos: 929
Construção da estrada de ferro no ponto de parada de Itoupava Seca, Blumenau, Santa Catarina
Construção da estrada de ferro no ponto de parada de Itoupava Seca, Blumenau, Santa Catarina

A Contadoria Central Ferroviária foi criada pelo decreto n. 16.511, de 25 de junho de 1924, com a finalidade de liquidar as contas de tráfego mútuo das estradas de ferro de propriedade ou fiscalizadas pela União, e representar as primeiras perante a Contadoria Ferroviária de São Paulo (Brasil, 1925, p. 6-10).

Subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o órgão foi previsto pela lei n. 4.793, de 7 de janeiro de 1924, e assumiu algumas atribuições que antes pertenciam à Inspetoria Federal das Estradas, como o estudo de projetos de tarifas. Instituída pelo decreto n. 6.787, de 19 de dezembro de 1907, a inspetoria tinha como competência a fiscalização das estradas de ferro dependentes de benefícios estatais, e, a partir de 1921, passou a superintender as administrações federais daquelas de propriedade da União, exceto a Estrada de Ferro Central do Brasil, elaborar projetos de leis, regulamentos e contratos relativos à viação terrestre e dirigir os estudos e a construção de estradas de ferro e de rodagem (Repartição..., 2019).

A instalação de um órgão específico para o tratamento de assuntos ligados à contabilidade ferroviária, a exemplo de São Paulo, que possuía um organismo congênere desde 1875, ocorreu em um momento de reorganização da administração contábil no âmbito do governo federal, que visava à padronização e ao controle dos serviços realizados pelas repartições arrecadadoras e pagadoras. Em 1921, o decreto n. 15.210, de 28 de dezembro, estabeleceu a Contadoria Central da República, na esfera do Ministério da Fazenda, com o objetivo de administrar a contabilidade geral da União. No ano seguinte, o decreto n. 4.536, de 28 de janeiro, organizou o Código de Contabilidade da União e definiu os procedimentos relacionados ao orçamento e gestão financeira, receita e despesa públicas (Contadoria..., 2020).

No que se refere aos transportes, vale assinalar, ainda, o impacto do agravamento das dificuldades financeiras enfrentadas pelas ferrovias no período da Primeira Guerra Mundial (1914-1918), devido à elevação do preço do combustível e dos materiais para construção ou reparo das estradas (Repartição..., 2019). Na década de 1920, novas mudanças foram provocadas pela centralização da coordenação da viação terrestre, que ficou a cargo da Inspetoria Federal de Estradas de acordo com o decreto n. 15.157, de 5 de dezembro de 1921 (Repartição..., 2019). No ano seguinte, o decreto n. 15.673, de 7 de setembro, aprovou o regulamento para a segurança, polícia e tráfego das estradas de ferro, que fixou procedimentos e normas referentes à fiscalização dessas estradas; à construção, conservação e defesa da via permanente; à composição e circulação dos trens; ao tráfego, tarifas e taxas, além de dispor sobre as penalidades impostas em caso de infrações ao regulamento. Esse decreto também facultou a combinação dos trens de passageiros entre diversas estradas ligadas entre si e o estabelecimento de tráfego e percurso mútuos, cuja liquidação de contas figuraria entre as atribuições da Contadoria Central Ferroviária criada em 1924 (Brasil, 1922, p. 2.033).

O decreto n. 16.511 definiu que a contadoria seria constituída por um inspetor, por representantes das estradas de ferro filiadas, pelo inspetor e pelo chefe da 2ª Divisão da Inspetoria Federal das Estradas, por uma comissão de tarifas e pelo pessoal necessário aos serviços. O ato ainda previu a nomeação de um representante da Contadoria Ferroviária de São Paulo, que poderia, igualmente, contar com um funcionário da repartição federal. Com isso, buscava-se facilitar a resolução de problemas comuns e as relações entre as estradas filiadas a ambas as contadorias (Brasil, 1925, p. 6-10).

As atividades da contadoria seriam custeadas pelas ferrovias filiadas, que, a princípio, eram as estradas de ferro Central do Brasil, Leopoldina, Oeste de Minas, Vitória a Minas, Teresópolis, Maricá, Paracatu e Rede Sul Mineira. A partir dessa filiação, as empresas se comprometiam a unificar os regulamentos de transportes e das pautas ou a classificação geral das mercadorias e realizar novos convênios de tráfego mútuo, que poderiam ser estendidos às vias férreas filiadas à Contadoria de São Paulo. O estudo das questões relativas aos regulamentos de transportes e tarifas ferroviárias caberia à Comissão de Tarifas, composta pelos representantes das estradas de ferro sob a presidência do inspetor (Brasil, 1925, p. 6-10).

Não foram localizadas muitas informações sobre os trabalhos da Contadoria Central Ferroviária em seus primeiros anos de existência. O relatório ministerial de 1927 registra o desenvolvimento do tráfego mútuo das estradas filiadas, com o aumento de despachos, a variedade dos transportes e a sua extensão, assinalando as contribuições geradas pela maior elasticidade de tráfego ferroviário para o comércio, a indústria e a lavoura das várias regiões servidas por essas estradas (Brasil, 1930, p. 257). Nesse período ainda houve a inclusão de mais três filiadas, a Estrada de Ferro Rio do Ouro, a Navegação Mineira Rio São Francisco e a Empresa de Viação Rio São Francisco, a unificação das tarifas por parte das empresas, com exceção da Estrada de Ferro de Maricá, e a organização de publicações, dentre elas um mapa geral das vias de comunicação do Brasil (Brasil, 1930, p. 255-259).

Novas transformações ocorreriam no governo provisório de Getúlio Vargas, o candidato derrotado nas eleições que assumiu a Presidência da República após os acontecimentos conhecidos como Revolução de 1930. Em 1932, o decreto n. 21.317, de 25 de abril, aprovou o novo regulamento da Contadoria Central Ferroviária, ampliando sua estrutura e as disposições presentes no decreto de 1924.

Angélica Ricci Camargo
Jun. 2020

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 16.511, de 25 de junho de 1924. Cria a Contadoria Central Ferroviária e aprova o respectivo regulamento. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 6-10, 1925.

______. Decreto n. 15.673, de 7 de setembro de 1922. Aprova o regulamento para a segurança, polícia e tráfego das estradas de ferro. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 26 out. 1922. Seção 1, p. 2.033.

______. Decreto n. 21.317, de 25 de abril de 1932. Aprova o regulamento da Contadoria Central Ferroviária. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 111-123, 1943.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil Exmo. Sr. dr. Washington Luís Pereira de Sousa pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas dr. Victor Konder no ano de 1927. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1930. Disponível em: https://bit.ly/2YXn9Yu. Acesso em: 22 jun. 2020.

COMPANHIA Paulista. Relatório da Diretoria da Companhia Paulista para sessão da Assembleia Geral de Acionistas de 4 de setembro de 1875. São Paulo: Tipografia do Correio Paulistano, 1875.

CONTADORIA Central da República. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2020. Disponível em: https://bit.ly/3j4YV9x. Acesso em: 15 out. 2021.

REPARTIÇÃO Federal de Fiscalização das Estradas de Ferro. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira da Primeira República (1889-1930), 2019. Disponível em: https://bit.ly/2NhZMDB. Acesso em: 22 jun. 2020.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados no seguinte fundo do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Afonso Pena, BR_RJANRIO_ON_0_FOT_0007_d0012de0014

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