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Caderno Mapa n.8- A Secretaria de Estado do Negócios da Marinha

mesmo ano foi promulgado um regulament

o 3

que determinava que um dos ajudantes do intendente (o

vice-intendente) fosse o inspetor do Arsenal.

A decisão n. 46 de outubro de 1808 desvincularia definitivamente o Arsenal da Corte da

Intendência de Marinha, determinando que a direção do Arsenal ficasse com o Inspetor do mesmo

Arsenal, sendo ele diretamente subordinado ao ministro da Marinha. Complementarmente, ainda em

1808, a decisão n. 38, de 22 de setembro

,

, regulou o serviço nas demais repartições de Marinha, a

Intendência, a Pagadoria, a Contadoria e o Almoxarifado, todas integradas no Arsenal da Corte.

Resumidamente, caberia à Intendência o controle dos gastos através da escrituração realizada pela

Contadoria. A Pagadoria deveria efetuar os pagamentos determinados pela Intendência, e o

Almoxarifado custodiaria o material em depósito. Desta forma o intendente da Marinha desempenhava

as funções de um diretor de finanças da Armada, enquanto o inspetor do Arsenal desempenharia as

funções de um diretor de serviços.

A primeira reforma na administração da Marinha no Brasil independente ocorreria apenas 12 anos

após a independência, com o decreto de 11 de janeiro de 1834, que regulou o funcionamento das

Intendências e Arsenais de Marinha do Império, além da administração da Marinha onde não houvesse

Arsenais ou Intendências. Mantendo a mesma lógica descrita acima para o funcionamento do Arsenal

da Corte, nas províncias que contavam com Arsenais a administração funcionaria da seguinte forma: na

Bahia, semelhantemente à Corte, haveria a Intendência, a Pagadoria, a Contadoria e o Almoxarifado,

além da Inspeção do Arsenal. Nos Arsenais “secundários” de Pernambuco e do Pará funcionaria

apenas uma Inspeção, contando com um inspetor, um secretário da inspeção, um almoxarife, um

escrivão, um porteiro e um patrão-mor, que não seria necessariamente um oficial de Marinha. Nas

províncias do Maranhão, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, que não possuíam arsenais, as

estações de Marinha contariam apenas com um almoxarife e um patrão-mor, e em São Paulo, Espírito

Santo, Sergipe, Alagoas, Paraíba, Rio Grande do Norte, e Ceará as estações contariam com apenas um

patrão-mor.

Os regulamentos de 1808, complementados com o de 1834, organizariam a forma de

funcionamento da administração material e financeira da Marinha durante todo o primeiro reinado e

período das regências, e só seriam reformados nos anos de 1840, quando haverá uma tentativa de

centralização fiscal, com a criação da Contadoria Geral da Marinha que, a princípio, acaba sendo

abortada por falta de recursos (Brasil, 1843, p.3)

)

. Tal centralização será efetivada dois anos depois com

3

BRASIL. Decisão n. 30, de 12 de agosto de 1808. Manda executar o regulamento provisional para a conservação dos navios desarmados.

Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 39, 1891

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