O Palácio Episcopal, situado na avenida Central – hoje Rio Branco – foi sede do Supremo Tribunal Federal de 1909 a 1960.
O Palácio Episcopal, situado na avenida Central – hoje Rio Branco – foi sede do Supremo Tribunal Federal de 1909 a 1960.

Criado pela lei de 23 de agosto de 1821, com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, foi transformado em Ministério da Justiça e Negócios Interiores pela lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, no contexto da primeira organização da administração pública promovida no período republicano, congregando uma vasta gama de atribuições herdadas de três secretarias de Estado extintas por esse mesmo ato: do Interior, da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, e da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, transformada em Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas.

De acordo com a lei n. 23, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores competiam todos os assuntos relativos à administração da justiça federal e da Guarda Nacional em todo o país e à justiça local do Distrito Federal, a Polícia e o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a instrução, a educação e o desenvolvimento das ciências, letras e artes, incluindo a "catequese dos índios", além de todas as funções que pertenciam à Secretaria de Estado dos Negócios do Interior. Essas atribuições abrangiam as questões ligadas à saúde e à assistência pública, aos menores abandonados, aos alienados, à naturalização de estrangeiros e à organização dos estados.

O governo provisório instalado em 15 de novembro de 1889 iniciou uma série de transformações políticas e administrativas no país. O decreto n. 1 definiu a República como forma de governo, instituiu o princípio federativo e delimitou a autonomia dos estados no que tange à elaboração de suas próprias constituições e à manutenção da ordem e da segurança pública, defesa e garantia da liberdade e dos direitos dos cidadãos brasileiros e estrangeiros. Ainda nessa fase inicial, foram abolidos o Conselho de Estado e a vitaliciedade do Senado, dissolvida a Câmara dos Deputados e nomeados novos ministros, governadores e o chefe de Polícia do Distrito Federal. Outras medidas empreendidas foram a ampliação do número de eleitores, a extinção do padroado e a liberdade de culto, a reforma do Código Penal, a instalação do Tribunal de Contas, do Ministério Público Federal e da Secretaria de Estado da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, que teve uma breve existência.

Em 24 de fevereiro de 1891, uma nova Constituição foi promulgada, expressando os valores da filosofia política republicano-positivista e as orientações de uma democracia burguesa concebida no interior dos princípios do liberalismo clássico (Wolkmer, 2011, p. 140). Dentre outras disposições, a Constituição declarou o voto universal para os brasileiros maiores de 21 anos, exceto os analfabetos, mendigos, praças militares de pré e membros de ordens religiosas. Também foram fixados os direitos dos brasileiros e estrangeiros residentes no país referentes a liberdade, segurança nacional e propriedade, estabelecido o habeas corpus e o reconhecimento exclusivo do casamento civil.

O Ministério da Justiça e Negócios Interiores assumiu muitas tarefas presentes em grande parte dos programas discutidos pelos clubes e partidos republicanos fundados no período imperial, como a instrução pública e a manutenção da liberdade e igualdade dos cultos religiosos, e desempenhou um papel de relevo ao assegurar os direitos políticos definidos pela Constituição e a organização política do país. Coube também à pasta o cuidado das questões associadas à naturalização e à concessão de direitos políticos de imigrantes estrangeiros, que desembarcavam aos milhares no país em busca de trabalho e melhores condições de vida.

A lei que estabeleceu o ministério dispôs sobre a sua estrutura central, que ficou composta pelo gabinete do ministro, uma seção de Contabilidade e três diretorias: da Justiça, do Interior e da Instrução. Em 1892, o decreto n. 1.160, de 6 de dezembro, aprovou o primeiro regulamento da pasta e dividiu suas competências entre as três diretorias, que seriam formadas por duas seções cada uma. A Diretoria-Geral da Justiça ficou encarregada da organização e da administração da Justiça Federal e da justiça local no Distrito Federal; do registro civil dos nascimentos, óbitos e casamentos; dos recursos de graça interpostos para o presidente da República; da extradição, moeda falsa e reclamações diplomáticas; da polícia e segurança pública do Distrito Federal e administração das colônias penais mantidas pela União. A Diretoria-Geral do Interior tinha sob a sua responsabilidade a organização política da República e dos estados; os negócios relativos ao Congresso Nacional, eleições, relações com o Distrito Federal; a manutenção da liberdade e igualdade dos cultos e questões alusivas à separação entre a igreja e o Estado; o Arquivo Nacional; o serviço sanitário e as repartições federais dedicadas à saúde pública; os socorros públicos e as instituições assistenciais. E, por fim, à Diretoria-Geral da Instrução caberia a administração dos assuntos da instrução superior e secundária no Distrito Federal; dos estabelecimentos de ensino superior e secundários da União nos estados; e das instituições oficiais como Biblioteca Nacional, Museu Nacional, Pedagogium, Instituto Benjamin Constant e Instituto dos Surdos-Mudos e outras ligadas às ciências, letras e artes, mantidas ou subvencionadas pelo Estado.

Em 1893, o decreto n. 1.598, de 18 de novembro, transformou a Seção de Contabilidade em Diretoria-Geral de Contabilidade, composta por duas seções. Outra mudança decorreu da aprovação do decreto n. 3.191, de 7 de janeiro de 1899, que acrescentou funções ao ministério, como o tratamento dos assuntos relacionados à anistia e ao estado de sítio, além de extinguir a Diretoria-Geral da Instrução, cujas atribuições foram transferidas para a Diretoria-Geral do Interior. Em 1906, o decreto n. 1.606, de 29 de dezembro, retirou da pasta as matérias relacionadas à "catequese dos índios", que passaram para o Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, criado por esse ato. Em 1911, o decreto n. 9.196, de 9 de dezembro, aprovou o regulamento do ministério sem promover mudanças significativas em sua estrutura ou competência. Novas alterações vieram em 1918, quando o decreto n. 13.040, de 29 de maio, passou a Guarda Nacional, então denominada Exército de 2ª Linha, para a pasta da Guerra.

Conforme disposto na lei n. 23, de 1891, e nos regulamentos aprovados nesse período, o ministério compreendia funções e órgãos ligados à organização administrativa do Distrito Federal, cuja gestão era dividida entre os governos federal e municipal. Em 1892, a lei n. 85, de 20 de setembro, confiou à esfera municipal os serviços relacionados à assistência à infância, higiene e instrução primária, como determinado pela lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, o que provocou a transferência de instituições como o Asilo de Mendicidade, o Conselho de Instrução Superior da Capital Federal, a Escola Normal e a Casa de São José.

No âmbito da estrutura central do Ministério da Justiça e Negócios Interiores destaca-se uma quantidade expressiva de órgãos de caráter consultivo em comparação com as outras pastas, dedicados especialmente às áreas de saúde e educação, temas constantes nos debates políticos e intelectuais da época, e que se constituíam como grandes desafios dos governos republicanos para a edificação da nação brasileira. Embora esses objetos fossem, em grande parte, de responsabilidade dos estados, muitas políticas começaram a ser delineadas pelo governo federal nesse período, principalmente na década de 1920, quando foram criados dois grandes departamentos, de Saúde Pública e de Ensino, e os conselhos Nacional de Ensino e de Assistência Hospitalar. Este último ficou encarregado da fiscalização de questões relativas à administração de hospitais e assistência aos enfermos, enquanto o Conselho Superior de Higiene e Saúde Pública do Brasil, criado no período imperial, estava incumbido dos assuntos referentes ao saneamento.

Ainda no que concerne à estrutura central do ministério valer citar a criação do cargo de consultor-geral da República, que tinha como finalidade assessorar os ministérios, especialmente nos casos que envolvessem extradições ou expulsão de estrangeiros, alienação, aforamento, locação, arrendamento de bens nacionais, aposentadorias, reformas, pensões, montepio dos funcionários públicos federais, entre outros assuntos.

Grandes mudanças no Ministério da Justiça e Negócios Interiores ocorreram após a instalação do governo de Getúlio Vargas, principiado em novembro de 1930 com um golpe realizado contra o poder das forças oligárquicas, cujos representantes perpetuavam-se na presidência da República. Uma das primeiras medidas tomadas foi a criação do Ministério da Educação e Saúde Pública, pelo decreto n. 19.402, de 14 de novembro de 1930, para o qual foram transferidas as competências e órgãos relativos à educação, saúde, assistência pública e cultura que estavam a cargo do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Desse modo, se, por um lado, houve um esvaziamento de suas funções, com essa transformação o ministério ganhou uma maior especialização, em consonância com as outras reformas administrativas empreendidas nesse momento.

 

Angélica Ricci Camargo
Dez. 2017

 

 

Quadro de ministros de Justiça e Negócios Interiores na Primeira República (1891-1930)

 

Ministro

Início

Fim

Antônio Luís Afonso de Carvalho

22 mai. 1891

23 nov. 1891

José Higino Duarte Pereira (interino)

23 nov. 1891

10 fev. 1892

Fernando Lobo Leite Pereira

10 fev.1892

26 dez. 1892

Inocêncio Serzedelo Correia (interino)

22 mar. 1892

2 abr. 1892

Fernando Lobo Leite Pereira

26 dez. 1892

8 dez. 1893

Alexandre Cassiano do Nascimento (interino)

8 dez. 1893

15 nov. 1894

Antonio Gonçalves Ferreira

15 nov.1894

30 ago. 1896

Alberto de Seixas Martins Torres

30 ago. 1896

7 jan. 1897

Bernardino de Campos (interino)

7 jan. 1897

19 jan. 1897

Amaro Bezerra Cavalcanti de Albuquerque

19 jan. 1897

15 nov. 1898

Epitácio Lindolfo da Silva Pessoa

15 nov. 1898

6 ago. 1901

Sabino Alves Barroso Júnior

6 ago. 1901

15 nov. 1902

José Joaquim Seabra

15 nov. 1902

28 mai. 1906

Félix Gaspar de Barros e Almeida

28 maio 1906

15 nov. 1906

Augusto Tavares de Lira

15 nov. 1906

18 jun. 1909

Esmeraldino Olímpio de Torres Bandeira

18 jun. 1909

15 nov. 1910

Rivadávia da Cunha Correia

15 nov. 1910

12 ago. 1913

Uladislau Herculano de Freitas

12 ago. 1913

15 nov. 1914

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos

15 nov. 1914

15 nov. 1918

Augusto Tavares de Lira (interino)

6 mar. 1918

1º abr. 1918

Amaro Bezerra Cavalcanti de Albuquerque (interino)

15 nov. 1918

3 dez. 1918

Urbano Santos da Costa Araújo

3 dez. 1918

28 jul. 1919

Alfredo Pinto Vieira de Melo

28 jul. 1919

3 set. 1921

Joaquim Ferreira Chaves (interino)

10 mar. 1921

25 abr. 1921

Joaquim Ferreira Chaves (interino)

3 set. 1921

12 set. 1921

Joaquim Ferreira Chaves

12 set. 1921

15 nov. 1922

João Luís Alves

15 nov. 1922

20 jan. 1925

José Félix Alves Pacheco (interino)

03 jul. 1924

18 jul. 1924

Aníbal Freire da Fonseca (interino)

20 jan. 1925

5 fev. 1925

Afonso Pena Júnior

5 fev. 1925

15 nov. 1926

Aníbal Freire da Fonseca (interino)

10 out. 1926

22 out. 1926

Augusto Viana do Castelo

15 nov. 1926

24 out. 1930

 

 

 

Fontes e bibliografia

BENCHIMOL, Jaime Larry. Pereira Passos: um Haussmann tropical: a renovação urbana da cidade do Rio de Janeiro no início do século XX. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes/Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural/Divisão de Editoração, 1992. (Biblioteca Carioca, v. 11).

BOMENY, Helena. Novos talentos, vícios antigos: os renovadores e a política educacional. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, v. 6, n. 11, p. 24-39, 1993.

BRASIL. Declaração do Governo Provisório de 15 de novembro de 1889. [Proclama como a forma de Governo do Brasil a República Federativa]. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, 16 nov. 1889. Seção 1, p. 1.

______. Decreto n. 1, de 15 de novembro de 1889. Proclama provisoriamente e decreta como a forma de governo da nação brasileira a República Federativa, e estabelece as normas pelas quais se devem reger os estados federais. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, fascículo 1, p. 1-2, 1890a.

 ______. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.

______. Lei n. 85, de 20 de setembro de 1892. Estabelece a organização municipal do Distrito Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 84-96, 1893.

______. Decreto n. 1.160, de 6 de dezembro de 1892. Dá regulamento à Secretaria de Justiça e Negócios Interiores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 1003-1017, 1893.

______. Decreto n. 1.598, de 18 de novembro de 1893. Faz alterações na organização da Secretaria da Justiça e Negócios Interiores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 786-787, 1894.

______. Decreto n. 3.191, de 7 de janeiro de 1899. Reorganiza a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, v. 1, p. 15-32, 1902.

______. Decreto n. 967, de 2 de janeiro de 1903. Cria o lugar de consultor-geral da República. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 4-5, 1907.

______. Decreto n. 4.728, de 2 de janeiro de 1903. Altera o regulamento da Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores, anexos ao decreto n. 3.191, de 7 de janeiro de 1889. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 1, 1907.

______. Decreto Legislativo n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906. Cria uma Secretaria de Estado com a denominação de Ministério dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 114-116, 1907.

______. Decreto n. 9.196, de 9 de dezembro de 1911. Reorganiza a Secretaria de Estado da Justiça e Negócios Interiores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 1296-1316, 1915.

______. Decreto n. 13.040, de 29 de maio de 1918. Organiza o Exército Nacional de 2ª Linha. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 575-582, 1919.

CAMARGO, Angélica Ricci. Ministério da Justiça e Negócios Interiores: um percurso republicano (1891-1934). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2015. (Publicações Históricas; 112) (Cadernos Mapa 11 - Memória da Administração Pública Brasileira). Disponível em: https://goo.gl/M8vEa8. Acesso em: 21 mar. 2018.

WARLICH, Beatriz M. de Souza. Reforma administrativa na Era Vargas. Rio de Janeiro: FGV, 1983.

WOLKMER, Antonio Carlos. História do Direito no Brasil. 5. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_1D – Comissão de Correição Administrativa

BR_RJANRIO_1E – Comissão de Correição Administrativa - Procuradoria

BR_RJANRIO_23 – Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_2H – Diversos - SDH - Caixas

BR_RJANRIO_NP – Diversos - SDH - Códices

BR_RJANRIO_OI – Diversos GIFI - Caixas e Códices

BR_RJANRIO_Q6 – Floriano Peixoto

BR_RJANRIO_4F Leis

BR_RJANRIO_4T Ministério da Justiça e Negócios Interiores

BR_RJANRIO_8P Série Agricultura - Índios (IA7)

BR_RJANRIO_91 Série Educação - Administração (IE2)

BR_RJANRIO_97 Série Educação - Gabinete do Ministro (IE1)

BR_RJANRIO_9O Série Guerra - Escolas (IG3)

BR_RJANRIO_A1 Série Interior - Administração (IJJ2)

BR_RJANRIO_A2 Série Interior - Corte - Distrito Federal - Territórios - Comarcas (IJJ10)

BR_RJANRIO_A7 Série Interior - Imprensa Nacional (IJJ12)

BR_RJANRIO_A9 Série Interior - Nacionalidades (IJJ6)

BR_RJANRIO_AB Série Interior - Negócios Políticos (IJJ4)

BR_RJANRIO_AE –Série Interior - Títulos de Nobreza - Mercês - Pensões Etc. (IJJ8)

BR_RJANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)

BR_RJANRIO_AI Série Justiça - Gabinete do Ministro (IJ1)

BR_RJANRIO_AJ Série Justiça - Magistratura e Justiça Federal - Juízes Etc. (IJ4)

BR_RJANRIO_AM Série Justiça - Polícia - Escravos - Moeda Falsa - Africanos (IJ6)

BR_RJANRIO_A0 Série Justiça - Prisões - Casas de Correção (IJ7)

BR_RJANRIO_BD Série Saúde - Clínica Médica - Hospitais - Clínicas Etc. (IS3)

 

Referência da imagem

Estereoscopia Rodrigues & Co., Rio de Janeiro, [1906]. Fotografias Avulsas.

BR_RJANRIO_O2_0_FOT_00520_016

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período da Primeira República. Para informações entre 1808-1822, 1822-1889 e 1930-1945, consulte Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça e Ministério da Justiça e Negócios Interiores