Este Caderno Map
a 1tem por objeto o presídio civil de Fernando de
Noronha, que, conforme os arts. 8º e 9º da lei n. 52, de 3 de outubro de
1833, passou a receber os “condenados por fabricação, introdução,
falsificação de notas, cautelas, cédulas e papéis fiduciários da nação ou do
banco, de qualquer qualidade e denominação que sejam”. A pena prevista
nesses casos era a de galés, isto é, trabalhos públicos forçados. Nos casos
de reincidência, os condenados eram punidos com a pena de galés
perpétuas, acrescida do dobro da multa então prevista.
Já na segunda metade do século XIX, o decreto n. 2.375, de 5 de março de 1859, determinou
que os degredados e os condenados a pena de prisão, “quando no lugar em que se devesse executar a
sentença não houvesse prisão segura”, também fossem enviados para Fernando de Noronha.
Assim, o então Presídio militar de Fernando de Noronha, que àquela época pertencia à
Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra, tornou-se também local onde os condenados pelos
crimes definidos pelo Código Criminal de 1830 cumpriam suas sentenças.
Ao longo do século XIX, houve duas tentativas de organização do presídio. Pelo aviso de 14 de
novembro de 1862, o brigadeiro Henrique de Beaurepaire Rohan foi designado para visitar a ilha e
realizar estudos para transformar o presídio militar em uma colônia agrícola penitenciária que gerasse
receita própria (BRASIL, 1865, p. S14-3; BRASIL, 1864, p. 9). Em 1879, pelo aviso de 30 de agosto, o
dr. Antônio Herculano de Souza Bandeira Filho foi encarregado de visitar a ilha com objetivo de colher
informações para apresentar uma nova proposta. Essas visitas oficias deixaram registros sobre as
inúmeras irregularidades que ocorreram durante as administrações militar e civil, as condições de
segurança do presídio, sobre como se dava a execução das penas privativas de liberdade (simples e com
trabalho) e de galés, e sobre o cotidiano dos prisioneiros e da população livre que habitava a ilha
(BRASIL, 1880, p. A-I-1).
O
documento redigido por Bandeira Filho serviu de base para a confecção
do primeiro regulamento disciplinar na administração da Secretaria de Justiça, o decreto n. 9.356, de 10
de janeiro de 1885.
Coube ao Governo Provisório da nascente República tomar as medidas concernentes para
remediar os graves problemas herdados do período imperial. O decreto n. 854, de 13 de outubro de
1890, criou no arquipélago os cargos de juiz de direito, com jurisdição civil e criminal, de promotor
público e de escrivão, considerados necessários devido ao crescimento populacional da ilha, mas,
principalmente, em razão do fato de ali funcionar um presídio. A criação desses cargos, conforme o
1
Agradeço a José Luiz Macedo de Faria Santos, Sátiro Ferreira Nunes e a toda equipe do MAPA: Dilma Cabral, Fábio Barcelos, Rodolfo
Nascimento, Angélica Ricci Camargo, Daniela Hoffbauer, Felipe Pessanha, Louise Gabler, Rodrigo Lobo, Salomão Alves.
8
Intro
dução