Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
O alvará de 28 de junho de 1808, que regulamentou pela primeira vez o funcionamento do Erário,
mandou estabelecer no Brasil também o Conselho de Fazenda, com as “
mesmas perrogativas, honras,
privilégios, autoridade e juridição no Estado do Brasil e ilhas adjacentes que tinha e exercitava o Conselho
[de Fazenda]
de Portugal”,
tendo em sua composição o presidente do Erário, que seria também presidente do
conselho, e dois conselheiros nomeados pelo rei, além de um corpo de funcionários para suporte
administrativo. O Conselho possuía uma jurisdição voluntária e contenciosa, que envolvia expedição de
habilitações e assentamentos, bem como o lançamento e a administração das rendas antes exercidas
pela Junta de Fazenda do Rio de Janeiro e a arrematação de todos os contratos referentes a direitos
reais, dentre outras funções, incluindo a solução de contenciosos levados a sua alçada.
O Conselho
herdou ainda algumas atribuições do Conselho Ultramarino português, principalmente no que toca à
atuação perante às Juntas de Fazenda estabelecidas nas capitanias, que deveriam ter sua jurisdição
mantida.
Além da criação do Erário, o período entre a vinda da Corte para o Brasil em 1808, e a
Independência, em 1822, foi marcado por outras transformações administrativas, que buscaram
dinamizar a economia colonial e aprimorar seu aparelho fiscal. Um órgão importante criado neste
período foi a Real Junta de Agricultura, Comércio, Fábricas e Navegação pelo alvará de 23 de agosto de
1808. A Real Junta era presidida pelo presidente do Erário e deveria guiar-se pela carta de lei de 5 de
junho de 1788, que estabeleceu em Portugal a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e
Navegação deste Reino e seus Domínios. Funcionando como tribunal superior de questões ligadas ao
comércio, agricultura, indústria e navegação, a Real Junta possuía funções administrativas e judiciais que
englobavam desde o fomento de atividades produtivas, incluindo a concessão de privilégios e isenções,
até a administração de bens de falecidos, aulas de comércio e a solução de contenciosos comerciais,
entre outras (Cabral, 2013a).
A criação da Real Junta de Comércio marcou a extinção da Mesa de Inspeção do Rio de Janeiro,
passando o novo órgão a exercer suas atribuições. No entanto, de acordo com o decreto de 3 de junho
de 1809, as atividades da mesa ligadas à administração e arrecadação de tributos como o da aguardente
e da venda do sal, bem como os contratos de tabaco e dos direitos dos escravos, passaram a serem
exercidas pelo Erário. Posteriormente, em 17 de agosto do mesmo ano, novo decreto somou a esses
rendimentos os referentes à carne verde, à pescaria e a outros recém-criados, determinado que sua
administração fosse feita no Erário, sob o controle de uma junta formada por funcionários do órgão e
supervisionada pelo presidente. A responsabilidade pela arrecadação também foi dividida, distribuindo
a responsabilidade entre agentes isolados e também pelas 2ª e 3ª contadorias.
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