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Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional

O alvará de 28 de junho de 1808, que regulamentou pela primeira vez o funcionamento do Erário,

mandou estabelecer no Brasil também o Conselho de Fazenda, com as “

mesmas perrogativas, honras,

privilégios, autoridade e juridição no Estado do Brasil e ilhas adjacentes que tinha e exercitava o Conselho

[de Fazenda]

de Portugal”,

tendo em sua composição o presidente do Erário, que seria também presidente do

conselho, e dois conselheiros nomeados pelo rei, além de um corpo de funcionários para suporte

administrativo. O Conselho possuía uma jurisdição voluntária e contenciosa, que envolvia expedição de

habilitações e assentamentos, bem como o lançamento e a administração das rendas antes exercidas

pela Junta de Fazenda do Rio de Janeiro e a arrematação de todos os contratos referentes a direitos

reais, dentre outras funções, incluindo a solução de contenciosos levados a sua alçada.

O Conselho

herdou ainda algumas atribuições do Conselho Ultramarino português, principalmente no que toca à

atuação perante às Juntas de Fazenda estabelecidas nas capitanias, que deveriam ter sua jurisdição

mantida.

Além da criação do Erário, o período entre a vinda da Corte para o Brasil em 1808, e a

Independência, em 1822, foi marcado por outras transformações administrativas, que buscaram

dinamizar a economia colonial e aprimorar seu aparelho fiscal. Um órgão importante criado neste

período foi a Real Junta de Agricultura, Comércio, Fábricas e Navegação pelo alvará de 23 de agosto de

1808. A Real Junta era presidida pelo presidente do Erário e deveria guiar-se pela carta de lei de 5 de

junho de 1788, que estabeleceu em Portugal a Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e

Navegação deste Reino e seus Domínios. Funcionando como tribunal superior de questões ligadas ao

comércio, agricultura, indústria e navegação, a Real Junta possuía funções administrativas e judiciais que

englobavam desde o fomento de atividades produtivas, incluindo a concessão de privilégios e isenções,

até a administração de bens de falecidos, aulas de comércio e a solução de contenciosos comerciais,

entre outras (Cabral, 2013a).

A criação da Real Junta de Comércio marcou a extinção da Mesa de Inspeção do Rio de Janeiro,

passando o novo órgão a exercer suas atribuições. No entanto, de acordo com o decreto de 3 de junho

de 1809, as atividades da mesa ligadas à administração e arrecadação de tributos como o da aguardente

e da venda do sal, bem como os contratos de tabaco e dos direitos dos escravos, passaram a serem

exercidas pelo Erário. Posteriormente, em 17 de agosto do mesmo ano, novo decreto somou a esses

rendimentos os referentes à carne verde, à pescaria e a outros recém-criados, determinado que sua

administração fosse feita no Erário, sob o controle de uma junta formada por funcionários do órgão e

supervisionada pelo presidente. A responsabilidade pela arrecadação também foi dividida, distribuindo

a responsabilidade entre agentes isolados e também pelas 2ª e 3ª contadorias.

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