Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
Início do Período: 29/01/1859- Fim do Período: 30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859
Diretor-geral:
1ª Contadoria;
2ª Contadoria.
Competência
Início do Período: 20/11/1850- Fim do Período:29/01/1859
Referência Legal: Decreto n. 736, de 20 de novembro de 1850
“Art. 20 (...)
§ 1º Tomar anualmente as contas de todos os Empregados da Corte e Província do Rio de Janeiro
encarregados da arrecadação e dispêndio de dinheiros nacionais, e outros valores; as da Agência
Brasileira em Londres, e de qualquer outra que haja de estabelecer-se em País estrangeiro; e bem assim
rever as que forem tomadas pelas Contadorias de Marinha e Guerra, pelas Tesourarias das Províncias, e
pela Administração do Correio às suas Agências.”
Início do Período: 29/01/1859- Fim do Período:30/10/1891
Referência Legal: Decreto n. 2.343, de 29 de janeiro de 1859
“Art. 6.º Fica creada no Tesouro uma Diretoria Geral, que se denominará,- Diretoria Geral da Tomada
de Contas - a qual competirá o desempenho dos trabalhos que, pelo §1º do art. 20 do Decreto de 20 de
Novembro de 1850, estavam a cargo da 1ª Contadoria da Diretoria Geral de Contabilidade,(...)
Art. 10. Incumbe à Diretoria-geral da Tomada de Contas:
§ 1º Organizar um assentamento geral de todos os responsáveis sujeitos a prestação de contas perante o
Tribunal do Tesouro, qualquer que seja o Ministério a que pertençam; fazendo nele as averbações e
alterações que forem ocorrendo a respeito dos mesmos responsáveis.
§ 2º Verificar se os responsáveis apresentam as contas, livres e documentos relativos a sua gestão, nos
prazos marcados nas Leis, Regulamentos, Instruções e Ordens em vigor, requisitando a fixação de
prazos, e a aplicação de penas correspondentes aqueles que o não fizerem, afim de preceder-se
ulteriormente na forma da Lei.
§ 3º Participar ao Tribunal as omissões dos Agentes da Fazenda, e bem assim indicar os melhoramentos
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