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Conselho de Assistência e Proteção aos Menores

Publicado: Quinta, 28 de Janeiro de 2021, 10h08 | Última atualização em Sexta, 07 de Julho de 2023, 14h01 | Acessos: 3043
A avenida Beira-Mar foi inaugurada em 1906, sendo uma das grandes obras de modernização realizadas na presidência de Rodrigues Alves (1902-1906) e na gestão do prefeito Pereira Passos (1902-1906) no Rio de Janeiro, então capital federal
A avenida Beira-Mar foi inaugurada em 1906, sendo uma das grandes obras de modernização realizadas na presidência de Rodrigues Alves (1902-1906) e na gestão do prefeito Pereira Passos (1902-1906) no Rio de Janeiro, então capital federal

O Conselho de Assistência e Proteção aos Menores foi criado pelo decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, com a finalidade vigiar e proteger os menores egressos das escolas de preservação ou reforma, aqueles que estivessem em liberdade vigiada ou que fossem designados pelo respectivo juiz. Cabia-lhe ainda visitar e fiscalizar os estabelecimentos destinados ao recolhimento de menores, as fábricas e oficinas onde estivessem trabalhando, informando ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores as irregularidades eventualmente observadas. O conselho ficou encarregado também de difundir, na capital federal e nos demais estados, informações de cunho educativo, com vistas à prevenção das causas que levavam ao abandono, à perversão e ao crime entre os menores.

Desde os anos iniciais da República até a década de 1920, os reformadores e autoridades na área da infância e juventude criticaram duramente a assistência pública do período imperial, entendida com uma “caridade oficial” ineficiente, de curta duração, carecendo de controle rígido e método. A assistência pública à infância desse momento, orientada tradicionalmente por meio de práticas caritativas, originou um modelo de confinamento que norteou a fundação de institutos e casas destinadas à aprendizagem de ofícios manuais e de asilos para meninas e meninos órfãos e pobres, como o Asilo dos Meninos Desvalidos do Rio de Janeiro (Rizzini, 2011, p. 226-227).

No início do regime republicano, no entanto, ocorreu de fato, conforme a historiografia, uma mudança em relação período imperial no que se refere aos temas e questões que então passaram a ser tratados pelos reformadores e autoridades na área da infância e juventude, bem como às práticas de assistência e proteção aos menores propriamente ditas.

Algumas práticas então vigentes foram duramente criticadas, sendo consideradas pelas autoridades, retrógradas e incompatíveis com a implantação da ordem na capital da República, como, por exemplo, o aprisionamento dos chamados menores “vadios, vagabundos e viciosos” junto aos adultos, e o encerramento em locais que eram verdadeiros depósitos, onde inexistiam medidas que visassem à regeneração, recuperação e reeducação dos internos (Rizzini, 2011, p. 226).

Assim, o decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, que regulamentou a lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, primeira medida do governo referente à organização da assistência à infância abandonada, autorizou o governo a criar uma escola de reforma, anexa à Escola 15 de Novembro, para menores criminosos e contraventores; um abrigo, destinado a receber provisoriamente os menores abandonados e delinquentes que aguardavam o destino definitivo; uma escola de preservação, além de dividir a Escola 15 de Novembro em duas seções, uma de reforma e outra de preservação. Essas instituições foram destinadas unicamente ao recolhimento de menores abandonados e delinquentes, observando-se ainda a separação entre estas duas últimas categorias. 

Outra mudança significativa no período foi a instituição dos juizados na década de 1920. O Juízo de Menores do Distrito Federal, por exemplo, foi criado pelo decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923, para assistência, proteção, defesa, processo e julgamento dos menores abandonados e delinquentes. Conforme estipulado pelo artigo 98 desse decreto, os menores que se encontravam encerrados na Casa de Preservação, Escola 15 de Novembro, Casa de Detenção e Colônia Correcional, ou em quaisquer outros estabelecimentos, estando à disposição da polícia ou de qualquer juiz, passariam à jurisdição do Juízo de Menores, para onde deveriam ser remetidos os respectivos autos e documentos relativos à situação de cada menor.

No século XIX, no Distrito Federal, a apreensão de menores coube às delegacias distritais ou ao Corpo de Segurança Pública, que possuíam a função de vigiar a cidade. No entanto, ficou a cargo do chefe de Polícia designar a instituição onde deveriam ser internados, procedimento que vigorou até a criação dos juizados de menores na década de 1920 (Rizzini, 2011, p. 225; Vianna, 1999, p. 72).

O decreto n. 16.272 instituiu, assim, uma série de medidas que visavam tornar o serviço de assistência à infância abandonada e delinquente mais especializado e apto a atuar em diversas etapas, que envolviam desde a apreensão dos menores, passando pelas instituições especialmente criadas para recolhê-los, bem como sua fiscalização, incluindo até visitas a seus familiares (Rizzini, 2011, p. 244).

Dessa forma, além de vigiar e proteger os menores, fiscalizar os estabelecimentos de recolhimento e as fábricas, o conselho ficou responsável também pela assistência aos egressos das escolas de reforma e de preservação, encaminhando-os às instituições educacionais e profissionais competentes na etapa de recuperação. Cabia-lhe ainda fundar estabelecimentos para a educação e reforma dos menores abandonados, viciosos e patológicos; organizar e fomentar a instituição de patronatos de menores do Distrito Federal e promover a completa prestação de assistência aos menores sem recursos ou doentes, além de ocupar-se do estudo e resolução dos problemas relacionados à infância e à adolescência. Devia procurar, da mesma forma, obter junto aos institutos particulares vagas para os menores protegidos pelo conselho ou tutelados pela Justiça, assim como organizar uma lista com os nomes de pessoas idôneas e instituições interessadas em cuidar dos menores que pudessem ser alojados em casas de família ou internados (Brasil, 1925).

O conselho foi constituído conforme o regulamento baixado pelo decreto n. 16.388, de 27 de fevereiro de 1924, pelos diretores do Colégio Pedro II, do Instituto Benjamin Constant, do Instituto dos Surdos-Mudos, da Assistência Nacional de Alienados, de um representante da Prefeitura Municipal, um do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, um da Academia Nacional de Medicina e um do Departamento Nacional de Saúde Pública, além das instituições de beneficência subvencionadas pelo Estado ou consideradas de utilidade pública, designadas pelo ministro da Justiça e Negócios Interiores. O Conselho de Assistência e Proteção a Menores foi extinto pelo decreto-lei n. 6.949, de 11 de outubro de 1944.

Gláucia Tomaz de Aquino Pessoa
Fev. 2020

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921. Fixa a despesa dos Estados Unidos do Brasil para o exercício de 1921. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 6 jan. 1924. Seção 1, p. 237-318.

______. Decreto n. 16.272, de 20 de dezembro de 1923. Aprova o regulamento da assistência e proteção aos menores abandonados e delinquentes. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, parte 1, p. 363-383, 1923. 

______. Decreto n. 16.388, de 27 de fevereiro de 1924. Aprova o regulamento do Conselho de Assistência e Proteção aos Menores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 303, 1925. 

_____. Decreto-lei n. 6.949, de 11 de outubro de 1944. Extingue o Conselho de Assistência e Proteção aos Menores. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 7, p. 36, 1945. 

RIZZINI, Irma. Meninos desvalidos e menores transviados: a trajetória da assistência pública até a Era Vargas. In: ______, Irma; PILOTTI, Francisco (org.). A arte de governar crianças: a história das políticas sociais, da legislação e da assistência à infância no Brasil. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2011. p. 225-286.

VIANNA, Adriana de Resende Barreto. O mal que se adivinha: polícia e menoridade no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1999.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo – Período Republicano

 

Referência da Imagem

Fotografias de ruas, prédios e monumentos da cidade do Rio de Janeiro. Arquivo Nacional, Coleção Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_FOT_520_22

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