Caderno Mapa n.9- A Secretaria de Estado do Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional
O documento segue ainda demonstrando que a criação de um órgão central como o Erário é
baseado na experiência de outras nações, que já haviam observado que a pulverização das repartições
fazendárias só tendia a gerar danos às contas públicas. Trata-se, portanto, de uma mudança derivada de
certa tendência geral das monarquias europeias, levadas a curso pelas transformações políticas ocorridas
nas estruturas do Antigo Regime ao longo das últimas décadas e que, em meados do século XVIII,
passaram a gerar novas configurações de poder, manifestadas em novas relações administrativas entre o
soberano e os outros elementos sociais.
Para entendermos melhor essas transformações, principalmente no campo da administração
fazendária e econômica, temos que voltar, mesmo que brevemente, para os séculos anteriores ao da
criação do Erário.
Segundo José Subtil, a dinâmica administrativa do governo português, durante o século XVI e em
boa parte do século XVII, poderia ser organizada em áreas de ação do poder real. Daí, a economia
como campo de atuação governamental era percebida a partir da imagem do rei como chefe da casa,
caracterizando, assim, um 'governo doméstico', remetendo a forma com que as coisas familiares
deveriam ser tratadas. Com isso, toma corpo um modelo de decisão baseado na imagem do rei como
chefe de família, ao qual caberia buscar compatibilizar os meios disponíveis às necessidade da casa.
Assim, a gestão das questões da fazenda real eram entendidas como a administração do patrimônio
régio, possuindo o rei uma capacidade de gestão que era alargada em todo o reino (Subtil, 1993, p.158).
A partir do fim do século XVII, início do século XVIII, no entanto, já começa a ocorrer uma
mudança de paradigma, passando a questão da administração fazendária a ser vista não como um
modelo de gestão doméstica, mas sim política, ganhando força a ideia de que o papel do rei iria além da
sua função de guardião dos interesses particulares e de chefe de família e passaria a incorporar o
interesse superior de toda
res publica.
(Subtil, 1993, p. 158-159). Trata-se, portanto, de uma ruptura, na
qual a administração financeira passa a ser guiada em função dos interesses públicos, contemplando
novos princípios doutrinários que ampliam seu horizonte de atuação e que acabam por ditar toda a
nova forma de estruturas financeiras da Coroa (Subtil, 2006, p.1).
Como símbolo desse modelo anterior de administração devemos destacar na área fazendária o
Conselho de Fazenda - criado em 20 de novembro de 1591 e regulamentado em 6 de março de 1592 -
durante o período da União Ibérica, quando as coroas de Portugal e Espanha estavam reunidas em um
único governo. O conselho era responsável pela direção das finanças do reino, buscando, assim,
centralizar uma série de atribuições que, desde de 1516, eram exercidas pelos vedores de fazenda.
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