As mesas de inspeção, conhecidas também como casas de inspeção, foram estabelecidas em 1º de abril de 1751 nos portos da Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco e Maranhão, com a finalidade de examinar, qualificar e regular os preços do açúcar e do tabaco, assim como conservar a extração e promover sua agricultura e comércio. Importante produto da economia colonial, a cana foi cultivada em várias capitanias desde os primeiros tempos da ocupação portuguesa, visando à produção do açúcar e da aguardente. O tabaco, igualmente introduzido em larga escala e cultivado em grandes e pequenas propriedades, era usado principalmente como moeda de troca no comércio de escravos na África.
A partir de meados do século XVIII, iniciou-se um processo de revitalização da economia portuguesa, no bojo das políticas mercantilistas instauradas durante o governo de d. José I (1750-1777), por meio de seu ministro Sebastião José de Carvalho e Melo, futuro marquês de Pombal. Nessa conjuntura, foram reformulados e criados inúmeros órgãos da administração do Reino, com o objetivo de solucionar problemas como a justaposição de funções, a ineficiência na arrecadação de impostos, a prática de fraudes e o contrabando.
Em 1755, foi instalada a Junta do Comércio deste Reino e seus Domínios, voltada para o estímulo ao comércio ultramarino e o fomento à indústria (Falcon, 1982, p. 450-455). No entanto, medidas anteriores já expressavam essa preocupação com a fiscalização de gêneros comerciais, como o estabelecimento da Junta de Administração do Tabaco em Portugal, no ano de 1674, ao que se seguiu a criação da Alfândega do Tabaco e das superintendências do tabaco, em Pernambuco e no Maranhão, em 18 de outubro de 1702, com o objetivo de assistir aos despachos e promover a boa arrecadação desse produto. Ambas foram extintas com a criação das mesas de inspeção, que assumiram suas competências e incorporaram seus oficiais.
A Coroa portuguesa legislou intensamente, durante o século XVIII, sobre os procedimentos de fiscalização, controle de qualidade e estabelecimento de preços dos produtos agrícolas, com atenção especial ao tabaco, como verificado no “Novo regimento da Alfândega do Tabaco”, de 16 de janeiro de 1751, e no decreto de 27 de janeiro do mesmo ano. Ambos os documentos já previam a instalação de mecanismos mais efetivos de controle, ou seja, das mesas de inspeção.
Segundo o regimento que acompanhou seu ato de criação, as mesas deveriam pesar, examinar e selar os produtos antes de despachá-los para a alfândega, e seriam compostas por três inspetores, dois escrivães e oficiais. No Rio de Janeiro e na Bahia, um dos cargos de inspetor seria ocupado pelos Intendentes-gerais do Ouro, e no Maranhão e em Pernambuco, pelos ouvidores. Os outros dois inspetores seriam um representante da produção do açúcar ou do tabaco, escolhido por homens vinculados ao comércio, e um senhor de engenho ou lavrador de tabaco eleito pela Câmara Municipal, que serviriam durante um ano. Os inspetores deveriam reunir-se com os oficiais duas tardes por semana, para ouvir os requerimentos das partes e estimular a agricultura e o comércio do açúcar e do tabaco. Também deveriam se juntar a cada chegada de frota do Reino para expedição e despacho das partes, aplicando as determinações dos atos anteriores.
Em 1766, as mesas passaram a ter jurisdição sobre os casos de heranças de negociantes sem herdeiros ou com sócios, e de falência (Kirschner, s.d., p. 1-2). O alvará de 15 de julho de 1775 reforçou o controle e fixou que a Mesa de Inspeção da Bahia deveria escolher lavradores em cada freguesia ou distrito para visitar as lavouras, casas de fumo e oficinas, e instruir os menos experientes. Estabeleceu também que os inspetores ligados à produção seriam eleitos pelas próprias mesas. Nesse período, as mesas de inspeção assumiram a jurisdição sobre o exame e a qualificação do algodão, que, posteriormente, teve uma instância própria de atuação em algumas capitanias.
Com a transferência da corte para o Brasil em 1808, a Mesa de Inspeção do Rio de Janeiro foi abolida, em decorrência da criação, pelo alvará de 23 de agosto daquele ano, da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, que absorveu suas funções. Nessa época, houve um acréscimo de competências, com o alvará de 29 de julho de 1809, determinando que as mesas ficavam autorizadas a receber a apresentação dos falidos matriculados pela Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, procedendo a todas as investigações e diligências, atribuições que seriam desempenhadas, em outros lugares, pelos ouvidores de comarca ou juízes de fora.
Em 1810, o alvará de 23 de outubro ordenou que os empregos dos deputados das mesas de inspeção fossem trienais. Outra alteração foi promovida pelo alvará de 3 de outubro de 1812, o qual estabelecia que as mesas servissem de juiz executor das sentenças proferidas em última instância pela Real Junta do Comércio, assim como em causas de seguro, e de juiz conservador das fábricas, para guardar e manter seus privilégios.
Posteriormente, após o regresso da família real a Portugal, as cortes gerais portuguesas, por meio da lei de 13 de janeiro de 1822, mandaram extinguir os tribunais instalados no Rio de Janeiro a partir de 1808, entre eles a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, e restaurar a Mesa de Inspeção dessa cidade, o que a legislação posterior, no entanto, não confirmou.
As mesas foram extintas somente pela lei de 5 de novembro de 1827. Sua jurisdição contenciosa foi devolvida às justiças ordinárias, e a arrecadação dos impostos que ficavam a seu cargo foi transferida para as juntas de Fazenda.
Angélica Ricci Camargo
Ago. 2011
Fontes e bibliografia
FALCON, Francisco José Calazans. A época pombalina: política econômica e monarquia ilustrada. São Paulo: Ática, 1982.
KIRSCHNER, Tereza Cristina. A administração portuguesa no espaço atlântico: a Mesa da Inspeção da Bahia (1751-1808). Biblioteca Digital Camões, [s.d]. Disponível em: https://goo.gl/RJm5RT. Acesso em: 13 jun. 2008.
LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. Processo administrativo ibero-americano: aspectos socioeconômicos, período colonial. São Paulo: Biblioteca do Exército, 1962.
PRADO JÚNIOR, Caio. Formação do Brasil contemporâneo. São Paulo: Brasiliense, 1996.
SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
WEHLING, Arno. Administração portuguesa no Brasil de Pombal a d. João (1777-1808). Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1986.
Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_2H Diversos SDH
BR_RJANRIO_7X Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_RD Marquês do Lavradio
Referência da imagem
Lista de ofícios da Mesa de Inspeção, Intendências do Ouro e do Tabaco, Bahia, Arquivo Nacional, Fundo Relação da Bahia, cód. 539, v. 3, f. 192