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Laboratório do Estado

Publicado: Quinta, 04 de Julho de 2019, 12h20 | Última atualização em Quarta, 03 de Agosto de 2022, 14h54

O Laboratório do Estado foi criado pelo decreto n. 10.231, de 13 de abril de 1889, quando o serviço de análise e exame de bebidas e substâncias alimentares de interesse da saúde pública foi desligado do Laboratório de Higiene, da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

Destinada à análise química de drogas, preparados medicinais, bebidas e gêneros alimentícios importados, além do licenciamento de remédios, a criação do Laboratório do Estado fez parte dos esforços de melhoria das condições sanitárias do Rio de Janeiro, intensificados a partir da segunda metade do século XIX. Nesse período, o crescimento demográfico urbano e o maior fluxo de passageiros e mercadorias no porto da capital acentuava a precariedade do quadro sanitário da cidade, o que tornava relevante a fiscalização de alimentos e bebidas na prevenção da transmissão de doenças, especialmente as epidêmicas.

Por outro lado, a criação de um laboratório voltado para fiscalização dos produtos importados esteve também relacionada ao aumento das atividades portuárias, contribuindo significativamente na receita do Estado e na proteção dos interesses industriais e comerciais. A Constituição de 1891 legislou sobre discriminação de rendas entre o governo federal e os estados e coube ao governo federal a competência exclusiva de decretar os impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, o que tornava as alfândegas uma importante fonte de receita.

Subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios do Império e funcionando nas dependências da Alfândega do Rio de Janeiro, o Laboratório do Estado contava em sua estrutura com o diretor, um subdiretor, seis químicos, um escriturário-farmacêutico, um amanuense e um conservador-porteiro, tendo o provimento de seus cargos sido regulado pelo decreto n. 10.232, de 13 de abril de 1889. No ano seguinte, o decreto n. 277-G, de 22 de março, alterou sua denominação para Laboratório Nacional de Análises, suprimindo os lugares de subdiretor e de amanuense, além de eliminar a exigência do diploma de farmacêutico para designação do lugar de diretor.

Em 1891, a lei n. 26, de 30 de dezembro, que aprovou o orçamento da União, determinou a transferência do Laboratório Nacional de Análises para o Ministério da Fazenda. Somente em 1893, pelo decreto n. 1.257, de 3 de fevereiro, foi aprovado o novo regulamento para o laboratório, que definiu como sua atribuição as análise e os exames requeridos pelo governo e autoridades públicas, bem como particulares, sujeitos a pagamento prévio. Sua estrutura constava de duas seções, a primeira destinada à análise de bebidas e substâncias alimentares, drogas e outros produtos importados, e a segunda dedicada à análise das águas potáveis e minerais, produtos industriais e plantas indígenas.

Em 1898, pelo decreto n. 2.807, de 31 de janeiro, o Laboratório Nacional de Análises deixa de estar diretamente subordinado ao ministro da Fazenda, passando para a alçada da Diretoria das Rendas Públicas do mesmo ministério. O decreto n. 7.751, de 23 de dezembro de 1909, que aprovou um novo regulamento para os serviços do Ministério da Fazenda, subordinou o laboratório à Diretoria da Receita Pública. Este decreto conferiu um novo regulamento para o laboratório, definindo-o como auxiliar das repartições e autoridades fiscalizadoras, notadamente na classificação de mercadorias nas tarifas aduaneiras e na aplicação das leis fiscais. O laboratório dispunha em sua estrutura de diretor, secretaria ou seção do expediente e uma seção técnica. Seu diretor deveria fazer publicar no Diário Oficial e nos jornais de maior circulação o resumo das análises mensalmente executadas e a receita obtida, apresentar relatório anual ao ministro da Fazenda e redigir uma publicação semestral: o Boletim do Laboratório.

Em 1920, a lei n. 4.050, de 13 de janeiro, determinou que o serviço de análise química executado pelo laboratório fosse extensivo a todas as alfândegas da União. Essa medida fazia parte do que foi considerado o aparelhamento fiscal do governo federal, medida destinada a “auxiliar a arrecadação das rendas federais e impedir a introdução no país de gêneros nocivos à saúde pública” (Brasil, 1921, p. 203). Neste período, pós Primeira Guerra, verificou-se um esforço de recuperação fiscal do país, acrescido do inevitável conflito de interesses entre governo central e estados. Assim, além da questão de saúde pública, o laboratório cumpria a função de auxiliar as alfândegas na classificação de mercadorias para cobrança das taxas devidas, especialmente dos gêneros importados. Pelo decreto ficavam criados laboratórios nas alfândegas de Santos, Porto Alegre, Corumbá, Bahia, Recife, Paraíba, Fortaleza, Maranhão, Belém e Manaus. As alfândegas que não possuíssem laboratório de análise teriam os serviços executados pela repartição alfandegária mais próxima.

Dilma Cabral
Ago. 2018

 

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 10.231, de 13 de abril de 1889. Dá Regulamento ao Laboratório do Estado. Coleção das leis do Império do Brasil, p. 520-521, 1889.

______. Decreto n. 277-G, de 22 de março de 1890. Altera algumas disposições do regulamento anexas ao decreto n. 10.231 de 13 de abril de 1889. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, fascículo 3, p. 456-457, 1890.

______. Decreto n. 1.257, de 3 de fevereiro de 1893. Dá regulamento para o Laboratório Nacional de Análises que funciona na Alfândega da Capital Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, partes 1 e 2, p. 80-87, 1894.

______. Decreto n. 7.751, de 23 de dezembro de 1909. Aprova o regulamento expedido em virtude do art. 32 da lei n. 2.083, de 30 de julho de 1909, para execução dos serviços da Administração Geral da Fazenda Nacional. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, v. 2, p. 1113-1180, 1913.

______. Lei n. 4.050, de 13 de janeiro de 1920. Reorganiza o Laboratório Nacional de Análises, cria laboratórios nas Alfândegas da República. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 203-208, 1921. 

LABORATÓRIO do Estado. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2015. Disponível em:<https://bit.ly/2TPjatb. Acesso em: 2 fev. 2018.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

 

Referência da imagem

Festas Republicanas, Ordem e progresso. Álbum comemorativo do 5º aniversário da República. Foto Marc Ferrez. Rio de Janeiro, 1894. Floriano Peixoto. BR_RJANRIO_Q6_GLE_FOT_2_5

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão na Primeira República. Para informações entre 1822 e 1889, consulte Laboratório do Estado

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