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Glossário
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Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos

Foi estabelecida no Brasil pelo decreto de 11 de março de 1808, após a transferência da corte portuguesa, com a nomeação do ministro e secretário de Estado d. João Rodrigues de Sá e Melo Meneses e Souto Maior, o visconde de Anadia. Não houve uma regulamentação para a pasta, tendo sido mantidas as competências definidas pelo alvará de 28 de julho de 1736, que criou órgão congênere em Portugal, modificado pelo alvará de 15 de dezembro de 1788. Couberam à pasta os despachos concernentes à expedição das armadas, frotas e navios; a administração da Fazenda e das repartições da Marinha; o expediente dos passaportes dos navios saídos dos portos; as nomeações dos vice-reis, governadores e capitães-generais de todas as colônias, conquistas e presídios, assim como o provimento de postos militares, de Justiça, de Fazenda, das dignidades, canonicatos, paróquias, e outros assuntos relativos ao comércio, agricultura, população, mineralogia e navegação dos domínios da coroa portuguesa. Perdeu parte de suas competências para o almirante-general da Marinha, cargo criado para o infante d. Pedro Carlos Antônio de Bourbon e Bragança, nomeado pelo decreto de 13 de maio de 1808. Recebeu de volta a jurisdição militar das repartições da pasta e a inspeção dos arsenais de Marinha, entre outras atribuições, pelo decreto de 3 de novembro de 1812, que extinguiu o cargo de almirante-general. Teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha em 1821, quando as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa determinaram que todos os negócios ultramarinos passassem a ser expedidos por todas as secretarias de Estado.

 

Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil

Foi instituída pelo decreto de 11 de março de 1808, que nomeou para o cargo de ministro e secretário de Estado Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar. Recebeu regulamentação pelo alvará de 28 de julho de 1736, que criou a Secretaria dos Negócios do Reino em Portugal. Couberam à pasta, pelo alvará de 15 de dezembro de 1788, os assuntos relativos à Casa Real; às doações de senhorios de terras, alcaidarias-mores, jurisdições, regalias, isenções, privilégios e rendas; aos pleitos e homenagens de qualquer governo e todas as mercês reais; à intendência dos negócios com Roma; às bulas, breves, restritos e à expedição do Régio Beneplácito; à expedição das nomeações dos prelados e os provimentos de presidentes e ministros para todos os tribunais; às ordens militares, à Universidade de Coimbra, ao governo do Reino, a administração da Justiça, polícia e a guarda dos selos reais; às alfândegas marítimas, casas de despacho e aduanas da fronteira. Teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado dos Negócios do Reino em 1815, por ocasião da elevação do Estado do Brasil à categoria de Reino. Perdeu parte de suas atribuições pela lei de 23 de agosto de 1821, promulgada pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, que criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Foi extinta pelo decreto de 22 de abril, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, que dividiu a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros, dando origem à Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros.

Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra

Foi instalada por ocasião da transferência da corte portuguesa para o Brasil, com a nomeação do ministro e secretário de Estado d. Rodrigo de Sousa Coutinho, conde de Linhares, por determinação do decreto de 11 de março de 1808. Suas origens remontam ao alvará de 29 de novembro de 1643, que criou as secretarias de Estado das Mercês e Expediente e a da Assinatura, reorganizadas pelo alvará de 28 de julho de 1736, que estabeleceu as secretarias dos Negócios Interiores do Reino, da Marinha e dos Domínios Ultramarinos e a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Recebeu regulamento pelo alvará de 15 de dezembro de 1788, que definiu como suas atribuições as negociações com as cortes estrangeiras; as nomeações, correspondência e conferência com ministros em serviço na Corte; os tratados de paz, guerras, alianças, comércio e casamentos; as cartas para os reis, príncipes e quaisquer outras pessoas de fora dos domínios portugueses; as conferências com os ministros estrangeiros que servissem nesses domínios; as dependências da Guerra e exércitos; a administração dos hospitais militares; fortificações, petrechos, armas e munições; os provimentos dos postos militares e os ofícios dessas repartições; as ordenanças militares, regimentos e todas as ordens expedidas sobre essas matérias. Foi extinta pelo decreto de 22 de abril de 1821, promulgado pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, que deu origem às secretarias de Estado dos Negócios da Guerra e a dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Esta última, por sua vez, recebeu também parte das atribuições da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, o que foi confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822.

 

Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra

Foi criada pelo decreto de 22 de abril de 1821, promulgado pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822. Teve como antecessora a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros, transferida para o Brasil em 1808, por ocasião da vinda da corte portuguesa, cuja cisão deu origem a duas secretarias de Estado, a dos Negócios da Guerra e a dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Os assuntos pertinentes aos negócios estrangeiros foram transferidos para a pasta do Reino, ficando a Guerra responsável apenas pelas matérias relativas às dependências do Exército e ao seu corpo militar. Teve como atribuição a administração das repartições da Guerra e exércitos, dos hospitais militares, fortificações, petrechos, armas e munições guardadas nos armazéns, os provimentos dos postos militares, as ordenanças militares e as ordens expedidas sobre esses assuntos.

Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

Foi estabelecida pela lei de 23 de agosto de 1821, promulgada pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, convocadas pela Revolução Liberal Constitucionalista, deflagrada na cidade do Porto em 1820. A lei de 1821 estabeleceu um órgão congênere em Portugal, a partir do desmembramento dos assuntos antes sob a competência da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. No Brasil, a disposição das Cortes Gerais foi confirmada pelo decreto de 3 de julho de 1822, durante a regência do príncipe d. Pedro, o que efetivamente criou a nova secretaria. Couberam à pasta todos os objetos de Justiça civil e criminal, os negócios eclesiásticos, a expedição das nomeações dos lugares de magistratura, ofícios e empregos sob sua jurisdição, a inspeção das prisões, a segurança pública, a promulgação das leis, decretos, resoluções e ordens sobre os assuntos da sua alçada, a comunicação às repartições competentes e a fiscalização de sua observância. Em seus primeiros anos de funcionamento, o órgão esteve desprovido de regulamento interno, aprovado apenas em 1830.

Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros

Foi criada pelo decreto de 22 de abril de 1821, promulgado pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, e confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822. Teve como antecessoras a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros e a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. Couberam à pasta todos os objetos de agricultura, indústria, artes, estradas, canais, minas, comércio e navegação interior; estabelecimentos pios; instrução pública, escolas, colégios, universidades, academias, corporações de ciências e belas-artes; todos os melhoramentos do interior e os assuntos relativos à estatística e à economia pública; a expedição das graças, e mercês de títulos de grandeza, ordens, condecorações, empregos honoríficos, incluindo os da Casa Real, nomeações de ofícios ou cargos, resoluções em assuntos de cerimônia e etiqueta; a promulgação das leis, decretos, resoluções e ordens relacionados às suas atribuições, além das matérias concernentes à relação com outros países não mencionadas nesse ato. Teve alterada sua denominação para Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros, por ocasião da aclamação do imperador d. Pedro I, em 12 de outubro de 1822. Foi extinta pelo decreto de 13 de novembro de 1823 e dividida em duas secretarias distintas, a dos Negócios do Império e a dos Negócios Estrangeiros.

 

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

Foi estabelecida no Brasil pelo decreto de 6 de março de 1821, por determinação das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, com a nomeação do ministro e secretário de Estado d. Diogo de Menezes, conde de Louzã. Até essa data a pasta funcionou em Portugal, sendo suas atribuições exercidas pela Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, que possuía uma ampla gama de competências, entre as quais os assuntos relativos à Fazenda. Ao secretário dos Negócios do Brasil coube também a presidência do Erário Régio que, juntamente com o Conselho de Fazenda, era encarregado de todos os negócios pertencentes à arrecadação, distribuição e administração da Fazenda Real do continente e domínios ultramarino. A partir de 1821, a nova pasta assumiu a condução da política fazendária, o que se deu por meio do Tesouro Público e dos órgãos especializados que ficavam sob sua jurisdição, incumbidos da escrituração e fiscalização das contas públicas.

 

Erário Régio

Também denominado Real Erário, Real Fazenda, Tesouro Público ou Tesouro Geral, foi instituído no Brasil pelo decreto de 11 de março de 1808, que nomeou o seu presidente, d. Fernando José de Portugal, marquês de Aguiar. Sua instalação foi determinada pelo alvará de 28 de junho do mesmo ano, juntamente com a do Conselho de Fazenda, ficando sob sua competência os negócios pertencentes à arrecadação, distribuição e administração da Fazenda Real do continente e domínios ultramarinos. Com a instalação do Erário Régio, a Junta da Real Fazenda do Rio de Janeiro foi extinta, passando para sua alçada a administração, arrecadação e expedição dos negócios fazendários da capitania. Nas outras capitanias as juntas da Real Fazenda foram mantidas, mas destituídas da jurisdição voluntária e contenciosa sobre a administração fazendária, encargo atribuído ao Conselho de Fazenda. Era dirigido pelo inspetor-geral, também chamado de presidente, que acumulava tal função com o comando do Conselho da Fazenda. Esteve sob a presidência do ministro e secretário de Estado dos Negócios do Brasil até 1821, quando foi criado o cargo de secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, que se tornou a instância superior de deliberação e consulta, ao qual ficaram subordinadas as repartições ligadas às finanças públicas. Teve modificada sua estrutura pelo decreto de 22 de dezembro de 1819, mesmo ano em que sua denominação foi alterada para Tesouro Público do Rio de Janeiro, pela decisão n. 61, de 20 de setembro.

 

  • Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos

    Foi estabelecida no Brasil pelo decreto de 11 de março de 1808, após a transferência da corte portuguesa, com a nomeação do ministro e secretário de Estado d. João Rodrigues de Sá e Melo Meneses e Souto Maior, o visconde de Anadia. Não houve uma regulamentação para a pasta, tendo sido mantidas as competências definidas pelo alvará de 28 de julho de 1736, que criou órgão congênere em Portugal, modificado pelo alvará de 15 de dezembro de 1788. Couberam à pasta os despachos concernentes à expedição das armadas, frotas e navios; a administração da Fazenda e das repartições da Marinha; o expediente dos passaportes dos navios saídos dos portos; as nomeações dos vice-reis, governadores e capitães-generais de todas as colônias, conquistas e presídios, assim como o provimento de postos militares, de Justiça, de Fazenda, das dignidades, canonicatos, paróquias, e outros assuntos relativos ao comércio, agricultura, população, mineralogia e navegação dos domínios da coroa portuguesa. Perdeu parte de suas competências para o almirante-general da Marinha, cargo criado para o infante d. Pedro Carlos Antônio de Bourbon e Bragança, nomeado pelo decreto de 13 de maio de 1808. Recebeu de volta a jurisdição militar das repartições da pasta e a inspeção dos arsenais de Marinha, entre outras atribuições, pelo decreto de 3 de novembro de 1812, que extinguiu o cargo de almirante-general. Teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha em 1821, quando as Cortes Gerais Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa determinaram que todos os negócios ultramarinos passassem a ser expedidos por todas as secretarias de Estado.

     

  • Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil

    Foi instituída pelo decreto de 11 de março de 1808, que nomeou para o cargo de ministro e secretário de Estado Fernando José de Portugal e Castro, marquês de Aguiar. Recebeu regulamentação pelo alvará de 28 de julho de 1736, que criou a Secretaria dos Negócios do Reino em Portugal. Couberam à pasta, pelo alvará de 15 de dezembro de 1788, os assuntos relativos à Casa Real; às doações de senhorios de terras, alcaidarias-mores, jurisdições, regalias, isenções, privilégios e rendas; aos pleitos e homenagens de qualquer governo e todas as mercês reais; à intendência dos negócios com Roma; às bulas, breves, restritos e à expedição do Régio Beneplácito; à expedição das nomeações dos prelados e os provimentos de presidentes e ministros para todos os tribunais; às ordens militares, à Universidade de Coimbra, ao governo do Reino, a administração da Justiça, polícia e a guarda dos selos reais; às alfândegas marítimas, casas de despacho e aduanas da fronteira. Teve sua denominação alterada para Secretaria de Estado dos Negócios do Reino em 1815, por ocasião da elevação do Estado do Brasil à categoria de Reino. Perdeu parte de suas atribuições pela lei de 23 de agosto de 1821, promulgada pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, que criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça. Foi extinta pelo decreto de 22 de abril, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822, que dividiu a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros, dando origem à Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e à Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros.

  • Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Guerra

    Foi instalada por ocasião da transferência da corte portuguesa para o Brasil, com a nomeação do ministro e secretário de Estado d. Rodrigo de Sousa Coutinho, conde de Linhares, por determinação do decreto de 11 de março de 1808. Suas origens remontam ao alvará de 29 de novembro de 1643, que criou as secretarias de Estado das Mercês e Expediente e a da Assinatura, reorganizadas pelo alvará de 28 de julho de 1736, que estabeleceu as secretarias dos Negócios Interiores do Reino, da Marinha e dos Domínios Ultramarinos e a dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. Recebeu regulamento pelo alvará de 15 de dezembro de 1788, que definiu como suas atribuições as negociações com as cortes estrangeiras; as nomeações, correspondência e conferência com ministros em serviço na Corte; os tratados de paz, guerras, alianças, comércio e casamentos; as cartas para os reis, príncipes e quaisquer outras pessoas de fora dos domínios portugueses; as conferências com os ministros estrangeiros que servissem nesses domínios; as dependências da Guerra e exércitos; a administração dos hospitais militares; fortificações, petrechos, armas e munições; os provimentos dos postos militares e os ofícios dessas repartições; as ordenanças militares, regimentos e todas as ordens expedidas sobre essas matérias. Foi extinta pelo decreto de 22 de abril de 1821, promulgado pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, que deu origem às secretarias de Estado dos Negócios da Guerra e a dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Esta última, por sua vez, recebeu também parte das atribuições da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, o que foi confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822.

     

  • Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra

    Foi criada pelo decreto de 22 de abril de 1821, promulgado pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822. Teve como antecessora a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros, transferida para o Brasil em 1808, por ocasião da vinda da corte portuguesa, cuja cisão deu origem a duas secretarias de Estado, a dos Negócios da Guerra e a dos Negócios do Reino e Estrangeiros. Os assuntos pertinentes aos negócios estrangeiros foram transferidos para a pasta do Reino, ficando a Guerra responsável apenas pelas matérias relativas às dependências do Exército e ao seu corpo militar. Teve como atribuição a administração das repartições da Guerra e exércitos, dos hospitais militares, fortificações, petrechos, armas e munições guardadas nos armazéns, os provimentos dos postos militares, as ordenanças militares e as ordens expedidas sobre esses assuntos.

  • Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça

    Foi estabelecida pela lei de 23 de agosto de 1821, promulgada pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, convocadas pela Revolução Liberal Constitucionalista, deflagrada na cidade do Porto em 1820. A lei de 1821 estabeleceu um órgão congênere em Portugal, a partir do desmembramento dos assuntos antes sob a competência da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. No Brasil, a disposição das Cortes Gerais foi confirmada pelo decreto de 3 de julho de 1822, durante a regência do príncipe d. Pedro, o que efetivamente criou a nova secretaria. Couberam à pasta todos os objetos de Justiça civil e criminal, os negócios eclesiásticos, a expedição das nomeações dos lugares de magistratura, ofícios e empregos sob sua jurisdição, a inspeção das prisões, a segurança pública, a promulgação das leis, decretos, resoluções e ordens sobre os assuntos da sua alçada, a comunicação às repartições competentes e a fiscalização de sua observância. Em seus primeiros anos de funcionamento, o órgão esteve desprovido de regulamento interno, aprovado apenas em 1830.

  • Secretaria de Estado dos Negócios do Reino e Estrangeiros

    Foi criada pelo decreto de 22 de abril de 1821, promulgado pelas Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, e confirmado pelo decreto de 2 de maio de 1822. Teve como antecessoras a Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra e Estrangeiros e a Secretaria de Estado dos Negócios do Reino. Couberam à pasta todos os objetos de agricultura, indústria, artes, estradas, canais, minas, comércio e navegação interior; estabelecimentos pios; instrução pública, escolas, colégios, universidades, academias, corporações de ciências e belas-artes; todos os melhoramentos do interior e os assuntos relativos à estatística e à economia pública; a expedição das graças, e mercês de títulos de grandeza, ordens, condecorações, empregos honoríficos, incluindo os da Casa Real, nomeações de ofícios ou cargos, resoluções em assuntos de cerimônia e etiqueta; a promulgação das leis, decretos, resoluções e ordens relacionados às suas atribuições, além das matérias concernentes à relação com outros países não mencionadas nesse ato. Teve alterada sua denominação para Secretaria de Estado dos Negócios do Império e Estrangeiros, por ocasião da aclamação do imperador d. Pedro I, em 12 de outubro de 1822. Foi extinta pelo decreto de 13 de novembro de 1823 e dividida em duas secretarias distintas, a dos Negócios do Império e a dos Negócios Estrangeiros.

     

  • Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda

    Foi estabelecida no Brasil pelo decreto de 6 de março de 1821, por determinação das Cortes Gerais, Extraordinárias e Constituintes da Nação Portuguesa, com a nomeação do ministro e secretário de Estado d. Diogo de Menezes, conde de Louzã. Até essa data a pasta funcionou em Portugal, sendo suas atribuições exercidas pela Secretaria de Estado dos Negócios do Brasil, que possuía uma ampla gama de competências, entre as quais os assuntos relativos à Fazenda. Ao secretário dos Negócios do Brasil coube também a presidência do Erário Régio que, juntamente com o Conselho de Fazenda, era encarregado de todos os negócios pertencentes à arrecadação, distribuição e administração da Fazenda Real do continente e domínios ultramarino. A partir de 1821, a nova pasta assumiu a condução da política fazendária, o que se deu por meio do Tesouro Público e dos órgãos especializados que ficavam sob sua jurisdição, incumbidos da escrituração e fiscalização das contas públicas.

     

  • Erário Régio

    Também denominado Real Erário, Real Fazenda, Tesouro Público ou Tesouro Geral, foi instituído no Brasil pelo decreto de 11 de março de 1808, que nomeou o seu presidente, d. Fernando José de Portugal, marquês de Aguiar. Sua instalação foi determinada pelo alvará de 28 de junho do mesmo ano, juntamente com a do Conselho de Fazenda, ficando sob sua competência os negócios pertencentes à arrecadação, distribuição e administração da Fazenda Real do continente e domínios ultramarinos. Com a instalação do Erário Régio, a Junta da Real Fazenda do Rio de Janeiro foi extinta, passando para sua alçada a administração, arrecadação e expedição dos negócios fazendários da capitania. Nas outras capitanias as juntas da Real Fazenda foram mantidas, mas destituídas da jurisdição voluntária e contenciosa sobre a administração fazendária, encargo atribuído ao Conselho de Fazenda. Era dirigido pelo inspetor-geral, também chamado de presidente, que acumulava tal função com o comando do Conselho da Fazenda. Esteve sob a presidência do ministro e secretário de Estado dos Negócios do Brasil até 1821, quando foi criado o cargo de secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, que se tornou a instância superior de deliberação e consulta, ao qual ficaram subordinadas as repartições ligadas às finanças públicas. Teve modificada sua estrutura pelo decreto de 22 de dezembro de 1819, mesmo ano em que sua denominação foi alterada para Tesouro Público do Rio de Janeiro, pela decisão n. 61, de 20 de setembro.

     

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