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Intendente da Marinha da Corte

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 17h48 | Última atualização em Quarta, 12 de Setembro de 2018, 13h47 | Acessos: 2289

O cargo de Intendente da Marinha e Armazéns Reais foi criado no Arsenal da Bahia, pelo alvará de 3 de março de 1770, cabendo-lhe a administração da Marinha e Armazéns Reais e o governo da Vedoria. O intendente tinha também por atribuição visitar e vistoriar os navios da Armada, tomar dos capitães o termo de fiança, fazer vistorias em obras reais pertinentes à Marinha e tirar devassa na chegada dos navios. Por esse alvará foram também definidos os procedimentos para administração fazendária da colônia e as atribuições da Junta de Administração da Fazenda na capitania, na qual o intendente deveria atuar como ministro. Com isso, foram extintos o Conselho da Fazenda e o cargo de provedor-mor (CABRAL, 2013). Pelo alvará de 12 de agosto de 1797, que criou o cargo de intendente da Marinha e Armazéns Reais das Capitanias da América, a experiência do Arsenal da Bahia foi estendida para outros arsenais, uniformizando o sistema de administração e contabilidade ao praticado no Arsenal Real de Lisboa.

Após a independência e durante o reinado de d. Pedro I, as intendências mantiveram-se funcionando tal como funcionaram durante o período colonial. A primeira reforma aconteceria apenas nos primeiros meses do governo regencial, através da lei de orçamento, de 15 de novembro de 1831, que extinguiu todas as intendências de Marinha do Império, mantidas apenas as da Corte e da Bahia. No ano de 1833, pela lei n. 58, de 8 de outubro, o governo autorizou a reforma da administração das intendências e arsenais de Marinha existentes, o que seria posto em prática com o decreto de 11 de janeiro de 1834, que, além disso, regulamentou as demais estações de Marinha onde não havia tais repartições. Em 13 de janeiro do mesmo ano, foi aprovado o decreto que definia as atribuições e obrigações dos empregados dos arsenais e das intendências. De acordo com esse ato, as intendências da Corte e da Bahia seriam compostas de uma pagadoria, uma contadoria e um almoxarifado, variando apenas a quantidade de funcionários em cada uma delas. Enquanto na Corte trabalhariam um intendente, dois escrivães, um porteiro e um contínuo, na Bahia haveria um intendente, um escrivão, um porteiro, um contínuo e um amanuense.

Pelo decreto de 13 de janeiro de 1834, constituía-se a principal incumbência do intendente dirigir e fiscalizar a receita e despesa da Intendência, inspecionando sua arrecadação e contabilidade; fazer a devida aplicação das somas decretadas pela lei de orçamento e cuidar dos provimentos dos armazéns. Na Bahia, às atribuições do intendente era acrescida a inspeção da enfermaria da Marinha que existia no arsenal desta província.

O acúmulo de funções do cargo do intendente, com a direção dos gastos da Intendência e a fiscalização dos trabalhos da Contadoria, gerou inconvenientes relatados seguidamente pelos secretários de Estado em alguns dos relatórios anualmente apresentados, notadamente na gestão de Joaquim José Rodrigues Torres, ilustre dirigente do Partido Conservador, e que esteve à frente da pasta da Marinha diversas vezes entre os anos de 1831 a 1834, 1837 a 1840 e 1843 a 1844.

Após tantas críticas, em 1845 a estrutura do sistema fiscal da Marinha seria alterada através da lei n. 350, de 17 de junho, que extinguiu a Contadoria da Intendência da Corte e criou, em seu lugar, uma Contadoria-Geral de Marinha da Corte, subordinadas a esta, contadorias nas províncias de Pará, Bahia, Pernambuco e Rio Grande do Sul. Dessa forma, as contadorias tornar-se-iam repartições independentes dos intendentes de Marinha, respondendo diretamente ao contador-geral e ao secretário de Estado. O decreto n. 448, de 19 de maio de 1846, regulou o funcionamento dessas repartições nas demais províncias, extinguindo, por sua vez, a Contadoria da Intendência da Bahia e criando a Contadoria da Marinha da Bahia.

Em 1853, o relatório do ministro da Marinha ainda dava conta de inconvenientes decorrentes do acúmulo de funções dos intendentes. A medida tomada pelo ministro Zacarias de Góis e Vasconcelos foi de organizar uma comissão, em 25 de janeiro daquele ano, incumbida de avaliar esse ramo da administração e propor as medidas que julgasse necessárias à boa marcha dos serviços. Em 22 de março, essa comissão terminaria seus trabalhos, apresentando como um dos diagnósticos a necessidade de reforma das tesourarias e pagadorias de Marinha, para que entrassem em consonância com a reforma geral ocorrida no Tesouro Nacional em 1850, bem como uma nova regulamentação para as intendências, que funcionavam com base nas leis de 1834 e 1846.

Assim, em 16 de junho de 1856, o decreto n. 1.769 reorganizou as intendências de Marinha e reduziu as atribuições do intendente, de forma que este funcionasse, cada vez mais, apenas como um diretor de material da Marinha, conforme o artigo 3º, segundo o qual o Almoxarifado da Intendência era a repartição por onde esta exercitaria suas principais funções (BRASIL, 1857, p. 261). Esse mesmo decreto já não previa mais o funcionamento da Pagadoria que existia anexa à Intendência de Marinha da Bahia, mantendo apenas a Pagadoria anexa à Intendência da Corte, chefiada pelo pagador de Marinha.

Em 1868 a Intendência da Corte sofreu sua última alteração de estrutura do período imperial. O decreto n. 4.214, de 20 de junho, reorganizou a Contadoria-Geral da Marinha, passando para esse órgão os serviços da Pagadoria, que funcionava anexa à Intendência da Corte. O decreto n. 4.364, de 15 de maio de 1869, consolidaria essa alteração, fornecendo novos regulamentos para a Intendência e para o Almoxarifado da Marinha na Corte, já sem a presença da Pagadoria em sua estrutura.

Após a Proclamação da República, a administração da Marinha passou por algumas reformas. O decreto n. 745, de 12 de setembro de 1890, reestruturou os arsenais de Marinha e substituiu o antigo sistema de escrituração e fiscalização dos materiais destinados às oficinas dos arsenais de Marinha, que passavam pela então Intendência da Corte, agora Capital Federal. Dada essa nova organização, em 1º de novembro de 1890, o decreto n. 946 extinguiu as intendências de Marinha, pois boa parte de seus serviços passaram às administrações dos arsenais. No lugar das intendências foi criado o Comissariado-Geral da Armada, responsável por exercer as competências não absorvidas pelas administrações dos arsenais, como o fornecimento de materiais aos navios da Armada e demais estações de Marinha.


Felipe Almeida
7 jul. 2015


Bibliografia

ALMEIDA, Felipe Pessanha de. A Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha (1822-1889). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. (Publicações Históricas; 108 (Cadernos Mapa; 8 – Memória da Administração Pública Brasileira).Disponível em: <https://goo.gl/xmkrgB> Acesso em: 12 mar 2018

BRASIL. Decreto de 11 de janeiro de 1834. Reforma a administração das Intendências e Arsenais de Marinha do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 2-7, 1866.

____. Decreto de 13 de janeiro de 1834. Dá Regulamento para os Arsenais de Marinha do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 8, 1866.

____. Decreto n. 448, de 19 de maio de 1846. Manda por em execução o Regulamento da Contadoria Geral da Marinha e Contadorias de Marinha nas Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 9, parte 2, 1847.

____. Decreto n. 1.769, de 16 de junho de 1856. Reorganiza as Intendências da Marinha, na conformidade do parágrafo 4º do artigo 11 da lei n. 719, de 28 de setembro de 1853. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 261-285 1857.

____. Decreto n. 4.364 de 15 de maio de 1869. Reorganiza a Intendência da Marinha. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 204-229, 1869.

____. Decreto n. 946, de 1 de novembro de 1890. Extingue a Intendência de Marinha e cria um Comissariado Geral da Armada. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, décimo primeiro fascículo, p. 3178, 1891.

____. Lei n. 350, de 17 de junho de 1845. Extingue a Contadoria da Intendência da Marinha da Corte, e a Seção de Contabilidade anexa à Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, e cria uma Contadoria geral da Marinha da Corte, e contadorias subordinadas a esta em várias províncias. Coleção das Leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 29-31, 1845.

CABRAL, Dilma. Intendente/Intendências da Marinha e Armazéns Reais. In: Dicionário Online da Administração Pública Brasileira do Período Colonial (1500-1822). Disponível em: <Disponível em: <https://goo.gl/6ZjLsY> Acesso em: 7 jul. 2015.

CAMINHA, Herick Marques. Organização e administração do Ministério da Marinha do Império. Coord. Vicente Tapajós. Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público; Rio de Janeiro: Biblioteca do Exército, 1986. (História Administrativa do Brasil, v. 15).


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

Intendente /Intendência da Marinha da Corte
BR AN,RIO 22 Título: Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO AV Título: Série Marinha – Contadoria (IM)
BR AN,RIO AX Título: Série Marinha – Inspeção do Arsenal da Corte (V M)
BR AN,RIO AY Título: Série Marinha – Inspeção do Arsenal de Pernambuco (XII M)
BR AN,RIO B0 Título: Série Marinha – Intendência da Corte (VII M)
BR AN,RIO B3 Título: Série Marinha – Navios – Força Naval – Distritos Navais (IV M)
BR AN,RIO B4 Título: Série Marinha – Pagadoria (II M)
BR AN,RIO B5 Título: Série Marinha – Quartel-General e Conselho Naval (III M)
BR AN,RIO B6 Título: Série Marinha – Socorros de Marinha – Corpo de Fazenda (XVII M)


Intendente / Intendência da Marinha e Armazéns Reais

BR AN,RIO 22 Título: Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO NP Título: Diversos – SDH – Códices
BR AN,RIO 3H Título: Intendência da Marinha e Armazéns Reais
BR AN,RIO AZ Título: Série Marinha – Intendência da Bahia (IX M)
BR AN,RIO B3 Título: Série Marinha – Navios – Força Naval – Distritos Navais (IV M)
BR AN,RIO B4 Título: Série Marinha – Pagadoria (II M)
BR AN,RIO B5 Título: Série Marinha – Quartel-General e Conselho Naval (III M)
BR AN,RIO B6 Título: Série Marinha – Socorros de Marinha – Corpo de Fazenda (XVII M)


Referência da imagem

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Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1808 e 1821, consulte o verbete no Dicionário de Administração Colonial através do link: Intendentes/Intendências da Marinha e Armazéns Reais

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