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Instituto dos Surdos-Mudos

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 17h44 | Última atualização em Quarta, 02 de Dezembro de 2020, 13h15 | Acessos: 51111

O Instituto dos Surdos-Mudos foi criado com a finalidade de oferecer educação intelectual, moral e religiosa aos surdos de ambos os sexos. Após ser inaugurado em 1º de janeiro de 1856 como instituição de caráter privado, teve como data considerada de sua fundação 26 de setembro do mesmo ano, dia de promulgação da lei n. 939, por ter esta concedido subvenção anual e pensões aos alunos surdos pobres. (BRASIL, 1857, p. 70).

A fundação desta escola especializada na Corte deveu-se à iniciativa de E. Huet, surdo de nascença que havia se formado no renomado Instituto Nacional de Paris, do qual se tornara professor. O francês trazia ainda a experiência de ter lecionado e dirigido o Instituto de Surdos-Mudos de Bourges, na França, o que o habilitava a apresentar ao imperador d. Pedro II, em 1855, proposta de estabelecer a primeira instituição destinada à educação dos surdos no Brasil, tendo como modelo o Instituto Nacional de Paris. Portador de uma carta de apresentação do ministro da instrução pública da França, Huet não teve dificuldade em obter a aprovação imperial para a criação da entidade (ROCHA, 2007).

Inicialmente as aulas funcionavam em uma das salas do Colégio de M. Vassimon, com apenas três alunos, dois mantidos pelo governo imperial e um com recursos próprios. O programa do curso oferecido incluía a língua portuguesa, aritmética, geografia e história do Brasil, escrituração mercantil, doutrina cristã e linguagem articulada, aos que estivessem aptos. Para auxiliar na obtenção de recursos para a manutenção da escola e o aluguel de um prédio para sua sede, bem como orientar e fiscalizar os trabalhos do novo estabelecimento, foi designado o conselheiro de Estado Miguel Calmon du Pin e Almeida, o marquês de Abrantes, que atuaria em colaboração com Manuel Pacheco da Silva, então reitor do Imperial Colégio de Pedro II (BRASIL, 1898, XXV, p. 3).

Foi no contexto da chamada reforma Couto Ferraz, implementada em 1854, que foi estabelecido o Colégio Nacional para Surdos-Mudos. A reforma levou o nome do ministro e secretário dos Negócios do Império, Luís Pedreira de Couto Ferraz, barão do Bom Retiro, e estabeleceu diretrizes gerais para o ensino primário e secundário da Corte, como também para o ensino superior, a cargo do governo imperial. Inspirada no modelo de instrução francesa, a reforma educacional estava inserida no amplo projeto de formação da nacionalidade, sob os pressupostos dos ideais civilizatórios partilhados pela elite política ‘saquarema’ (MATTOS, 1990). Nesse sentido, as mudanças evidenciavam o anseio do Estado imperial em exercer maior controle e fiscalização sobre o ensino público e particular e, ainda que dirigida às instituições da Corte, tinha a pretensão de servir de modelo para todas as províncias.

O decreto n. 1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854, que regulamentou a instrução primária e secundária na Corte, promoveu avanços importantes no panorama da educação no Império, ainda que sob os limites impostos pela estrutura sócio-econômica de uma sociedade escravista. A reforma estabeleceu diretrizes para o funcionamento das escolas, deliberou sobre os direitos e deveres dos professores e a fiscalização do ensino, com a criação da Inspetoria-Geral da Instrução Primária e Secundária, subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios do Império. No entanto, a obrigatoriedade do ensino elementar não abrangia a população escrava, da mesma forma que não incluía o atendimento à população com necessidades especiais, como os surdos e os cegos.

A subvenção oferecida pelo Estado imperial, sob a forma de bolsas de estudo ou a destinação de verbas orçamentárias, destinava-se geralmente às instituições privadas que se dedicavam à educação e assistência de crianças e adolescentes pobres e órfãos, como o Asilo dos Meninos Desvalidos (1874) e a Casa de São José (1888). Esse modelo assemelhava-se ao francês, onde o Estado não assumia o encargo da educação especializada, mas auxiliava com subvenções as entidades criadas pela iniciativa privada e mantidas muitas vezes pela filantropia. Sob outro formato em sua relação com o Estado, a Corte já contava com o Imperial Instituto dos Meninos Cegos, criado pelo decreto n. 1.828, de 12 de setembro de 1854 (JANNUZZI, 2006).

Segundo o relatório da Secretaria do Império à Assembleia Geral para o ano de 1856, o colégio funcionava no sistema de internato, recebendo alunos de ambos os sexos, mediante uma pensão anual, onde estavam asseguradas alimentação, moradia e educação. Foi criada uma comissão de apoio à instituição, formada pelo marquês de Abrantes; José da Costa Carvalho, marquês de Monte Alegre; Pedro de Araújo Lima, marquês de Olinda; o conselheiro de Estado Eusébio de Queiroz Coutinho Mattoso Câmara; o prior do Convento do Carmo; o abade do Mosteiro de São Bento; Manoel Pacheco da Silva; e, por último, o cônego Joaquim Caetano Fernandes Pinheiro (BRASIL, 1857, p. 70-71).

Dentre as tarefas assumidas pela comissão de notáveis criada pelo imperador estava a instalação do Instituto dos Surdos-Mudos numa sede definitiva, o que aconteceria em outubro de 1857, quando foi transferido para um prédio na Ladeira do Livramento. Os custos da manutenção da instituição, como o aluguel da sede e o sustento de dois novos alunos, foram assumidos pelo Mosteiro de São Bento e pelo Convento do Carmo. Outra fonte de renda eram os donativos particulares, a designação da bilheteria de apresentações no Teatro São Januário e no Teatro Lírico, ou parte da arrematação nos bailes de carnaval deste último (BRASIL, 1857, p. 70). Em 1856, por exemplo, o tenor italiano Henrique Tamberlick apresentou-se no Teatro Provisório em benefício do Instituto dos Surdos-Mudos (REVISTA, 1980, p. 215).

O relato de problemas econômicos e disciplinares na instituição, a partir de 1859, levou a conflitos entre Huet e o marquês de Abrantes, que se exonerou da presidência da comissão, assumida pelo marquês de Olinda (BRASIL, 1898, p. 5). O relatório da Secretaria do Império apresentado para o ano de 1860 informava que Huet manifestava o desejo de retornar à Europa, propondo que o governo adquirisse a instituição que criara, em troca de uma indenização e pensão anual. Assim, em 11 de dezembro de 1861, a comissão celebrou com Huet um contrato de cessão de direitos ao governo imperial (BRASIL, 1861, p. 34). Nessa ocasião o instituto contava com 17 alunos, ficando encarregado temporariamente da direção o frei João do Monte do Carmo e, após sua saída, Ernesto de Prado Seixas. Em 1862 assumiu a direção Manuel de Magalhães Couto, professor contratado pelo marquês de Olinda, que se especializara para o cargo no Instituto de Paris (BRASIL, 1898, p. 5).

O governo imperial manteve a política de subvenção para o seu funcionamento, tendo elevado seu valor e aumentado o número de pensões pagas pelo seu orçamento em duas ocasiões: pela lei n. 1.507, de 26 de maio de 1867, e pela lei n. 1.114, de 27 de setembro de 1860. No entanto, isso não garantiu uma situação econômica satisfatória para o instituto. Foi esse um dos motivos que levou o marquês de Olinda, em ofício de 27 de setembro de 1867, a comunicar ao ministro José Joaquim Fernandes Torres, que a comissão pouco podia fazer pelo estado em que se encontrava o instituto, julgando conveniente que o governo se responsabilizasse por sua direção. Para tanto, o decreto n. 4.046, de 19 de dezembro de 1867, sancionou um regulamento provisório para a instituição, até sua incorporação à estrutura da Secretaria do Império, para o quê era necessária a aprovação do Poder Legislativo.

Pelo ato, as funções de diretor e professor foram separadas e ao corpo profissional eram aplicáveis as disposições do Regulamento da Instrução Primária e Secundária da Corte. O curso tinha a duração de cinco anos, compreendendo as seguintes matérias: leitura, escrita, doutrina cristã, aritmética, geometria elementar e desenho linear, elementos de história e geografia, português, francês e contabilidade (BRASIL, 1868, p. 29). O instituto contava, além do diretor, com um professor e uma professora, capelão, inspetor e inspetora de alunos, roupeiro, enfermeira, despenseiro, criada, cozinheiro e quatro serventes. Além dos alunos contribuintes, o instituto poderia admitir gratuitamente até 16 alunos pobres, ficando o governo imperial encarregado dessas pensões (BRASIL, 1867, p. 452).

O ministro solicitou ainda que o chefe da Seção de Saúde Pública, dos Estabelecimentos de Beneficência e Socorros Públicos, da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, o médico Tobias Rabello Leite, realizasse uma inspeção no instituto, cujo relatório concluiu que este funcionava somente como um asilo de surdos (BRASIL, 1898, p. 6). Tobias Leite foi encarregado da elaboração de novo regimento interno, aprovado pela decisão n. 195, de 26 de maio de 1868. Esse regimento estava voltado para as questões de organização interna do instituto, como o estabelecimento dos deveres dos empregados e alunos, regime disciplinar e as penas a que estavam sujeitos os infratores, bem como as rotinas burocráticas necessárias ao seu funcionamento. E, em agosto desse mesmo ano o médico foi nomeado diretor da instituição, cargo que exerceu até sua morte, em 1896.

Pelo decreto n. 5.435, de 15 de outubro de 1873, o Instituto dos Surdos-Mudos teve um novo regulamento aprovado, que vigorou até a República. Além do diretor, o instituto contava em sua estrutura com capelão, dois professores de linguagem escrita, um de linguagem articulada e leitura dos lábios, um de matemática, geografia e história do Brasil, um de desenho, um médico, um escriturário e agente, roupeiro e despenseiro, um inspetor para cada turma de 25 alunos, um mestre de ginástica e serventes. Haveria um repetidor para cada cadeira de linguagem escrita e um para a cadeira de matemática, de geografia e história. Os alunos poderiam frequentar o curso no regime de internato ou externato, limitado a 100 o número dos primeiros. O governo imperial poderia mandar admitir até 30 alunos como pensionistas gratuitos, já os mantidos pelas províncias eram considerados contribuintes.

A duração do curso foi estendida para seis anos, sendo estabelecidas oficinas na instituição, dirigidas por artífices dos arsenais de Guerra ou de Marinha, ou contratados pelo diretor. Ficavam todos os alunos obrigados a aprender o ofício que lhes fosse designado, segundo o princípio vigente da educação para as crianças das camadas pobres voltada para o trabalho, especialmente a partir da segunda metade do século XIX (BRASIL, 1873). Foi a partir desse período que se verificou a confluência de dois movimentos que associaram trabalho e educação da infância pobre. Por um lado, teve início a maior diversificação nas relações de trabalho, especialmente no meio urbano, impulsionada pelo fim do tráfico negreiro e a urbanização. Por outro, a expansão do ensino e a obrigatoriedade da educação elementar garantiram a formação de um contingente de trabalhadores órfãos e desvalidos, formados nos asilos, escolas de aprendizes e de artífices, públicas e privadas.

Diferente de seus congêneres europeus que serviram como modelo, o Instituto dos Surdos-Mudos desde sua fundação foi considerado uma instituição de ensino, não uma entidade assistencial, ainda que não tenha conseguido de imediato atingir esse ideal, constituindo-se precocemente como objeto da ação do Estado imperial voltada para os surdos (LANNA JÚNIOR, 2010, p. 23).


Dilma Cabral
18 maio 2015

Bibliografia
BRASIL. Lei n. 939, de 26 de setembro de 1857. Fixa a despesa e orça a receita para o exercício de 1858-1859. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 37, 1857.

____. Decreto n. 4.046, de 19 de dezembro de 1867. Aprova o Regulamento Provisório do Instituto dos Surdos-Mudos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 452, 1867.

____. Decreto n. 5.435, de 15 de outubro de 1873. Aprova o Regulamento que dá nova organização ao Instituto dos Surdos-Mudos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 797, 1873.

____. Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Noticia histórica dos serviços, instituições e estabelecimentos pertencentes a esta repartição. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1898.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na segunda sessão da décima legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império marquês de Olinda. Rio de janeiro: Tipografia Universal de Laemmert, 1858.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na primeira sessão da décima legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império José Antônio Saraiva. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1861.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na segunda sessão da décima terceira legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império José Joaquim Fernandes Torres. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1868.

JANUZZI, G. M. A educação do deficiente no Brasil: dos primórdios ao início do século XXI. 2. ed. Campinas: Autores Associados, 2006.

ROCHA, Solange. O INES e a educação de surdos no Brasil: aspectos da trajetória do Instituto Nacional de Educação de Surdos em seu percurso de 150 anos. Rio de Janeiro: INES, 2007.

RIBEIRO, Adalberto. O Instituto Nacional de Surdos Mudos. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1942.

Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Rio de Janeiro, v. 326, jan.-jun 1980, p. 215.

LANNA JÚNIOR, Mário Cléber Martins (Comp.). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010.

LIMEIRA, Aline de Morais. Espaços mistos: o público e o privado na instrução do século XIX. Revista Brasileira de História da Educação, v. 11, n. 3 (27), p. 99-129, set./dez. 2011.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR AN,RIO OS Alberto do Rego Rangel
BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 23 Decretos do Executivo – Período Republicano
BR AN,RIO 93 Série Educação – Ensino Primário (IE5)
BR AN,RIO AF Série Justiça – Administração (IJ2)



Referência da imagem

Família Doyle Silva: caixa 26, doc. 02

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1889-1930, consulte o verbete Instituto dos Surdos-Mudos.

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