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Junta da Instituição Vacínica da Corte

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 17h30 | Última atualização em Quarta, 05 de Abril de 2017, 15h32 | Acessos: 3748

Criada após a chegada da família real, pelo decreto de 4 de abril de 1811, a Junta da Instituição Vacínica da Corte tinha por atribuição a propagação da vacina antivariólica no Brasil. A inspeção de suas atribuições esteve a cargo do físico-mor e do intendente-geral da Polícia até 1828, quando foram extintos os cargos de provedor-mor da saúde, de físico-mor e de cirurgião-mor, e transferida para as câmaras municipais a inspeção sobre a saúde pública.

A Constituição de 1824 definiu que o governo econômico e administrativo das cidades e vilas caberia às câmaras municipais, cujas competências deveriam ser definidas em lei complementar (BRASIL. Constituição (1824), art. 167 e 169). Somente após 1826, com a instalação da Assembleia Geral, foram elaboradas e aprovadas as leis que passaram a regular o novo Estado independente, dentre elas a de 1º de outubro de 1828, o que conferia um novo regimento às câmaras municipais. Tal reestruturação alterou o modelo de organização então vigente, legado pela colonização portuguesa, onde as câmaras municipais congregavam funções judicial, policial e executiva, tornando-as órgãos administrativos. Porém, esta nova configuração acabou por promover a desorganização dos reduzidos serviços voltados para a saúde pública e a polícia médica, já que as receitas das municipalidades não eram suficientes para arcar com as novas atribuições que lhes foram conferidas.

Este arranjo institucional sofreu modificações pelo decreto n. 273, de 25 de fevereiro de 1843, e colocou sob a responsabilidade da Secretaria de Estado dos Negócios do Império a nomeação dos empregados da Instituição Vacínica da Corte e os serviços de vacinação em todo o país. Essa reestruturação esteve de acordo com as mudanças na administração que tiveram início na década de 1840, quando a estabilidade política proporcionou um maior controle sobre a burocracia, conferindo maior especialização às instituições imperiais. A lei n. 369, de 18 de agosto de 1845, que aprovou o orçamento para 1845-1846, autorizou a reforma da instituição vacínica, pretendendo ampliar para todo o Império os serviços até então restritos à Corte, a partir do estabelecimento de um órgão central, responsável pela normalização e fiscalização da propagação da vacina (RELATÓRIO, 1847, p. 52).

O decreto n. 464, de 17 de agosto de 1846, criou o Instituto Vacínico, encarregado do estudo, melhoramento e propagação da vacina e revacinação no Império, cuja execução ficava sob a responsabilidade dos governos provinciais e câmaras municipais, à exceção do Rio de Janeiro. Com a criação do Instituto Vacínico, a Junta Vacínica da Corte foi incorporada à sua estrutura, tendo por competência responder às consultas do governo e discutir as questões relativas à vacinação e à revacinação, bem como examinar os objetos submetidos ao seu exame e colher todas as observações que pudessem esclarecer aquelas questões. Apesar de suas atribuições a definirem como um órgão consultivo presidido pelo inspetor-geral, compunham também a estrutura da Junta quatro vacinadores efetivos, dois supranumerários, um secretário e um porteiro. Seus membros seriam médicos ou cirurgiões legalmente habilitados nas artes de curar, com diplomas das escolas de medicina do Império ou das antigas academias médico-cirúrgicas. A Junta Vacínica deveria reunir-se duas vezes por semana, sendo uma aos domingos, e suas sessões seriam presididas pelo inspetor geral.

A primeira grande epidemia de febre amarela que irrompeu na cidade do Rio de Janeiro em fins de 1849 levou o governo imperial a aprovar em 1850 um crédito extraordinário para ser exclusivamente utilizado para melhoria do estado sanitário da capital do Império. Dentre as medidas propostas pelo decreto n. 598, de 14 de setembro de 1850, estava a criação da Junta de Higiene Pública. Ao novo órgão coube a centralização dos serviços sanitários da Corte, passando a supervisionar a Inspeção de Saúde dos Portos do Rio de Janeiro, criada em 1829, e o Instituto Vacínico, à qual estava integrada a Junta da Instituição Vacínica, sem alteração nas atribuições ou na estrutura destes órgãos.

Este formato institucional dos serviços de saúde pública manteve-se até o decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro de 1886, que extinguiu a Junta Central de Higiene Pública e o Instituto Vacínico e, por decorrência, a Junta Vacínica da Corte. A direção do serviço de vacinação e os estudos para seu melhoramento foram assumidos pela Inspetoria Geral de Higiene, criada nessa data.


Dilma Cabral
27 maio 2014


Bibliografia

BRASIL. Lei de 30 de agosto de 1828. Extingue os lugares de provedor-mor, físico-mor e cirurgião-mor do Império, passando para as câmaras municipais e justiças ordinárias as atribuições que lhe competiam. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 27-29, 1878.

____. Decreto n. 464, de 17 de agosto de 1846. Manda executar o Regulamento do Instituto Vacínico do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 86-87, 1847.

____. Decreto n. 598, de 14 de setembro de 1850. Concede ao Ministério do Império um crédito extraordinário de duzentos contos para ser exclusivamente despendido no começo de trabalhos, que tendam a melhorar o estado sanitário da capital e de outras províncias do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 299-301, 1851.

____. Decreto n. 828, de 29 de setembro de 1851. Manda executar o Regulamento da Junta de Higiene Pública. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 259, 1852.

____. Decreto n. 9.554, de 3 de fevereiro de 1886. Reorganiza o serviço sanitário do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 57-103, 1886.

____. Relatório da Repartição dos Negócios do Império apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 4ª sessão da 6ª legislatura, pelo respectivo ministro e secretário de Estado Joaquim Marcellino de Brito. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1847.

CHALHOUB, Sidney. Cidade febril: cortiços e epidemias na Corte imperial. São Paulo: Companhia das Letras, 1996

FERNADES, Tânia Maria. Vacina antivariólica: ciência, técnica e o poder dos homens: 1808-1820. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1999.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 53 Ministério do Império
BR AN,RIO 0E Polícia da Corte


Referência da imagem

Charles Ribeyrolles. Brazil pitoresco: história, descrições, viagens, instituições, colonização. Rio de Janeiro: Typografia Nacional, 1859-1861. OR_2055

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1808 e 1822, consulte o verbete no Dicionário de Administração Colonial através do link: Junta da Instituição Vacínica da Corte

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