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Inspetor-geral/Inspetoria-Geral da Instrução Primária e Secundária

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 17h28 | Última atualização em Sexta, 18 de Janeiro de 2019, 16h48 | Acessos: 5359

A Inspetoria-Geral da Instrução Primária e Secundária foi instalada pelo decreto n. 1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854, que reformou o ensino primário e secundário no município de Corte, estabelecendo diretrizes sobre o funcionamento das escolas, os direitos e deveres dos professores e, principalmente, a regulamentação da fiscalização do ensino. A tarefa de inspecionar as instituições educacionais coube ao ministro da Secretaria de Estado dos Negócios do Império – pasta responsável pela área de educação – ao Conselho Diretor, aos delegados de distrito e ao inspetor-geral.

Também conhecido como “Reforma Couto Ferraz”, nome do ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império que o idealizou, o decreto n. 1.331-A esteve relacionado ao projeto de “formação do povo”, através da “difusão do espírito de associação, do primado da razão, e do triunfo do progresso”, elementos que tornariam a nação brasileira civilizada (MATTOS, 1987, p. 282). Tal projeto visava a educação e a cultura de toda a sociedade, com exceção dos escravos, e também a formação de uma mão-de-obra alternativa, já que o fim da escravidão estava sendo previsto desde a abolição tráfico, em 1850.

A instrução pública era atribuição do governo provincial desde a promulgação do Ato Adicional de 1834, que determinou diversas medidas liberais e descentralizadoras à Constituição de 1824. Ao governo central caberia a administração do ensino superior em todo o Império e a educação primária e secundária na Corte, que, pelo mesmo ato, foi transformada em município neutro. O governo central, no entanto, não deixou de exercer controle sobre a educação nas províncias. Nesse sentido, uma das atribuições do inspetor-geral de Instrução Primária e Secundária da Corte, por exemplo, era a coordenação dos mapas e informações enviadas pelos presidentes das províncias e a elaboração de relatórios comparativos entre cada uma (SAVIANI, 2007, p. 131). Além dessas atribuições, cabia ao inspetor-geral a fiscalização de todos os estabelecimentos de ensino, públicos e particulares; presidir exames para o magistério e conferir os títulos de aprovação; autorizar a abertura de escolas e estabelecimentos particulares de instrução; rever os compêndios adotados nas escolas públicas; convocar e presidir o conselho diretor; promover o exame anual dos estabelecimentos de ensino em cada paróquia e enviar ao governo um relatório comparativo; organizar o regimento interno das escolas e dos outros estabelecimentos de instrução pública; apresentar ao governo o orçamento anual da receita e despesa com a instrução a seu cargo; julgar infrações disciplinares, dentre outras atividades. Competia também ao inspetor-geral presidir o Conselho Diretor e propor ao governo a nomeação dos delegados de distrito, que eram responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos escolares dos respectivos distritos (BRASIL, 1854, p. 46-48).

Em 1879 uma nova reforma educacional, conhecida como “Reforma Leôncio de Carvalho”, foi instituída pelo decreto n. 7.247, atingindo o ensino primário e secundário no município da Corte, bem como o superior em todo o Império. Não houve grandes alterações nas atividades do inspetor-geral, porém os delegados foram substituídos por seis inspetores de distrito, com a competência de auxiliar na fiscalização das escolas. Além disso, foi criado o cargo de delegado do governo nas províncias, incumbido da inspeção dos estabelecimentos de instrução primária e secundária, criados ou subvencionados pelo governo.

No início da República, a inspetoria passou a ser subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, criada em 1890, e responsável pelos serviços relativos à instrução pública, aos estabelecimentos de educação e ensino especial ou profissional, aos institutos, academias e sociedades que se dedicassem às ciências, letras e artes; além dos serviços dos correios e telégrafos. O decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890, que reformou a instrução primária e secundária do Distrito Federal, alterou o nome da instituição para Inspetoria-Geral da Instrução Primária e Secundária do Distrito Federal. Esse decreto foi uma dentre uma série de iniciativas que buscaram modernizar a educação brasileira nos primeiros anos do novo regime. Tais reformas tinham como principais objetivos ampliar o acesso à educação e transformar a escola, ainda identificada com a ordem imperial, buscando adequar o ensino às demandas do novo regime (GONDRA, 1997, p. 84).

Com a lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, que reorganizou os serviços da administração federal, a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos foi extinta, e os assuntos relativos à educação, incluindo a Inspetoria-Geral, passaram para a jurisdição do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. No ano seguinte, a lei n. 85, de 20 de setembro, que organizou a administração do Distrito Federal, transferiu os assuntos relacionados à instrução pública para a esfera municipal.

 

Louise Gabler
Mar. 2016

 

Fontes e bibliografia
BRASIL. Decreto n. 1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854. Aprova o Regulamento para a reforma do ensino primário e secundário do Município da Corte. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 45, 1854.

____. Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859. Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 22, parte 2, p. 118-129, 1859.

____. Decreto n. 7.247, de 19 de abril de 1879. Reforma o ensino primário e secundário no Município da Corte e o superior em todo o Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 196-216, 1880.

____. Decreto n. 981, de 8 de novembro de 1890. Aprova o Regulamento da Instrução Primária e Secundária do Distrito Federal. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, décimo primeiro fascículo, p. 3474, 1891.

____. Lei n. 85, de 20 de setembro de 1892. Estabelece a organização municipal do Distrito Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 84-96, 1893.

GONDRA, J. Gonçalves. Entre os Frutos e o Arvoredo: a docência no projeto educacional republicano (1890-1896). In: História da Educação (UFPel), Pelotas, v. 1, n. 2, p. 83-97, 1997.

MATTOS, Ilmar Rohloff de. O tempo Saquarema. São Paulo: HUCITEC; Brasília: INL, 1987.

SAVIANI, Demerval. História das ideias pedagógicas no Brasil. Campinas: Autores Associados, 2007.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_22 – Decretos do Executivo – Período Imperial
BR_RJANRIO_2H – Diversos – SDH – Caixas
BR_RJANRIO_OI – Diversos GIFI – Caixas e Códices
BR_RJANRIO_93 – Série Educação – Ensino Primário (IE5)
BR_RJANRIO_94 – Série Educação – Ensino Secundário (IE4)
BR_RJANRIO_97 – Série Educação – Gabinete do Ministro (IE1)
BR_RJANRIO_A1 – Série Interior – Administração (IJJ2)


Referência da imagem

Estereoscopia Rodrigues & Co. Rio de Janeiro. Fotografias avulsas. BR_RJANRIO_O2_0_FOT_209

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