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Coletorias das Rendas Gerais

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 12h57 | Última atualização em Segunda, 21 de Mai de 2018, 15h27 | Acessos: 3317

As Coletorias das Rendas Gerais, inicialmente denominadas somente Coletorias, foram regulamentadas pela decisão n. 26, de 14 de janeiro de 1832, que determinou procedimentos de arrecadação de vários impostos pelas mesas de diversas rendas e coletorias. O ato determinou que nos lugares onde não houvesse mesas de diversas rendas, caberia aos coletores a fiscalização e a cobrança da sisa dos bens de raiz, das meias sisas dos escravos ladinos e embarcações, dos impostos denominados do banco, impostos sobre os botequins e tavernas, taxa das heranças e legados, e o selo dos papéis. O regulamento previu ainda que os coletores e seus escrivães deveriam ser nomeados pelas tesourarias de províncias, em número suficiente para a plena realização dos trabalhos.

As coletorias passaram a ser denominadas Coletorias das Rendas Gerais através da decisão n. 227, de 2 de maio de 1833, que mandou estabelecer uma em cada município e autorizou a criação dos cargos de agente do coletor e ajudante do escrivão. Entre 1832 e 1836 várias foram as medidas do governo que buscaram reajustar a arrecadação de impostos, visando tornar essa atividade mais centralizada e rentável (BARCELOS, 2015, p. 45). A estrutura administrativa de cada Coletoria das Rendas Gerais era composta pelo coletor, pelo agente, pelo escrivão da receita e por um ajudante (BRASIL, 1873). Esse modelo de administração manteve-se até o final do Império, assim como suas atribuições.

Com a Proclamação da República, as Coletorias de Rendas Gerais foram extintas pela circular n. 49, de 3 de agosto de 1891. A extinção foi reiterada ainda na lei n. 23, de 30 de outubro de 1891 – que reorganizou os serviços da administração federal – e no decreto n. 1.166, de 17 de dezembro de 1892, que regulamentou o Ministério da Fazenda. As Coletorias das Rendas Gerais foram restabelecidas somente em 1901, com o nome de Coletorias Federais (RECEITA FEDERAL, s.d.).

 

Louise Gabler
26 fev. 2016

 

Bibliografia

BARCELOS, Fábio Campos. A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e o Tesouro Nacional. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2014. Disponível em: <https://goo.gl/UzEpDb>. Acesso em: 8 jun. 2015.

BRASIL. Decisão n. 227, de 2 de maio de 1833. Manda estabelecer em cada município uma Coletoria de rendas gerais, autoriza a criação de um Agente do Coletor e Ajudante do Escrivão, e dá diversas providências sobre as mesmas Coletorias. Coleção das decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 160-161, 1873.

RECEITA FEDERAL. Coletorias Federais In: Memória da Receita Federal. s. d. Disponível em: <https://goo.gl/nnqxED>. Acesso em: 2 set. 2015.

 

Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR RJANRIO 0K – Casa da Moeda do Brasil
BR RJANRIO 22 – Decretos do Executivo – Período Imperial
BR RJANRIO 23 – Decretos do Executivo – Período Republicano
BR DFANBSB Z6 – Ministério da Fazenda – Delegacia de Mato Grosso
BR RJANRIO NG – Série Fazenda – Tesouraria da Fazenda da Província de Minas Gerais – (IIF2)
BR RJANRIO BX – Tesouraria da Fazenda da Província da Bahia
BR RJANRIO BY – Tesouraria da Fazenda da Província de São Paulo

 

Referência da imagem
 Jean Baptiste Debret. Voyage pittoresque et historique au Brésil, ou Séjour d’un Artiste Français au Brésil, depuis 1816 jusqu’en 1831 inclusivement, epoques de l ‘avénement et de I ‘abdication de S.M. D. Pedro 1er. Paris: Firmind Didot Frères,1834 – 1839, prancha não numerada. OR_1909_V1

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