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Lei Áurea

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 12h49 | Última atualização em Terça, 12 de Junho de 2018, 12h16 | Acessos: 54393

A lei n. 3.353, de 13 de maio de 1888, talvez seja o mais breve e famoso ato legal da história do Brasil. Mais conhecida como Lei Áurea, possui apenas dois artigos:

“Art. 1º É declarada extinta, desde a data desta Lei, a escravidão no Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.”

Esses poucos artigos, porém, puseram fim a quase quatro séculos de escravidão no Brasil. Apesar de as pressões para a extinção do trabalho cativo datarem do início do século XIX, o Império brasileiro adiou a abolição do trabalho servil por quase 80 anos. Enquanto as nações estrangeiras, sobretudo a Inglaterra, condenavam a escravidão e parte da elite nacional a considerava uma instituição bárbara e atrasada, havia uma grande resistência à abolição por parte, sobretudo, da classe senhorial e escravista.

As primeiras medidas tomadas para extinguir o trabalho escravo visavam uma abolição gradual e datam de 1810, no contexto dos tratados de comércio com a Inglaterra. No entanto, em que pesem as pressões externas e os sucessivos compromissos assinados, foi somente em 1850 que o comércio internacional de escravos para o Brasil foi definitivamente abolido, através da Lei Eusébio de Queiroz. Apesar desse ato e do estímulo à vinda de imigrantes europeus para trabalhar nas lavouras, a escravidão permaneceu no Império por meio do comércio interprovincial ainda que as pressões internacionais continuassem. Em 1871 foi aprovada a Lei do Ventre Livre, que determinava a libertação dos nascituros, além de outras formas de manumissão de escravos. A lei também determinou a matrícula de escravos e regulou alguns pontos das relações escravistas, como a proibição de separar cônjuges e filhos menores.

O comércio interprovincial de escravos na segunda metade do século XIX foi responsável pela transferência de mão-de-obra cativa das províncias do Norte para as do Sul. Ao final da década de 1870, a utilização do trabalho livre já era muito grande no Nordeste, visto que a região passou por uma decadência de sua estrutura produtiva voltada para agroexportação, tornando-a menos dependente do serviço escravo, o que estimulou a substituição do trabalho cativo pelo livre. Essa prática acabou inspirando na região o desejo de extinção da escravidão, tanto entre os senhores de terra como na população em geral. Já nas províncias do Sul, as opiniões divergiam. As áreas mais urbanas se mostravam pró-abolição, enquanto as rurais mantinham-se escravocratas. A partir de 1880, surge na capital do Império um grande movimento abolicionista, que propagava os ideais de liberdade e pressionava os políticos para a extinção definitiva do trabalho servil (CONRAD, 1975).

Em 1884 a escravidão foi abolida na província do Ceará. Nesse mesmo ano, iniciou-se na Câmara dos Deputados a discussão em torno de um projeto de lei com o objetivo de regular os procedimentos de alforria, destacando a libertação dos escravos a partir dos 60 anos. Depois de muita polêmica, principalmente porque, de acordo com a proposta original, a libertação não seria dada perante indenização, o texto foi reformulado e transformou-se na lei n. 3.270, de 28 de setembro de 1885, também conhecida como Saraiva-Cotegipe ou Lei dos Sexagenários, que determinou a libertação dos escravos com mais de 60 anos mediante a prestação de serviços como forma de indenização. Além disso, a lei estabeleceu diversos aspectos relativos à manumissão de cativos, definiu uma nova matrícula e novas regulamentações para o fundo de emancipação, acrescentando algumas determinações à Lei do Ventre Livre, de 1871.

Apesar de a Lei dos Sexagenários ter freado o movimento abolicionista num primeiro momento, não tardou para que as críticas retornassem. Os debates na imprensa voltaram a se acirrar, sobretudo após as eleições de 1886, com a vitória expressiva de conservadores ligados ao barão de Cotegipe e contrários à abolição.

A resistência escrava também foi um fator de forte influência para o processo de extinção do trabalho compulsório no Império. Em São Paulo, o primeiro semestre de 1887 foi marcado por fugas em massa das fazendas, gerando uma grande crise na província. O governo imperial chegou a enviar soldados para a captura dos cativos, mas a repressão não resolveu a situação e muitos senhores decidiram libertar os escravos firmando contratos de trabalho. Decisão semelhante já havia sido tomada por proprietários no Rio Grande do Sul (CONRAD, 1975).

Cada vez mais as pressões aumentavam e, em 1888, com substituição do gabinete de Cotegipe pelo de João Alfredo Correia de Oliveira, mais favorável ao fim da escravidão, o assunto entrou novamente em pauta. Em 3 de maio iniciaram-se os trabalhos da Assembleia Geral, com a presença da princesa Isabel, então regente do Império, e o conselheiro Antônio Prado ofereceu um projeto de abolição mediante indenização dos proprietários, obrigando os libertos a prestarem serviços por três meses, para garantir a colheita de café, e também proibindo a mudança de província por seis anos. A regente rejeitou o projeto, assim como a maioria dos liberais. Foi submetida então outra proposta, inspirada em um projeto de André Rebouças, anteriormente apresentado a João Alfredo, que libertava incondicionalmente os escravos. Desse modo, foi aprovada no Senado a Lei Áurea, em 13 de maio de 1888 (Idem).
 

Louise Gabler
30 nov. 2015

 
Bibliografia
CHALHOUB, Sidney. Escravidão e Cidadania: a experiência histórica de1871. In: Machado de Assis, Historiador. São Paulo: Cia da Letras, 2003.

CONRAD, Robert. Os últimos anos da escravatura no Brasil, 1850-1888. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1975.

_____. Tumbeiros: o tráfico escravista para o Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1985.

MAMIGONIAN, Beatriz Gallotti. A proibição do tráfico atlântico e a manutenção da escravidão. In: GRINBERG, Keila; SALLES, Ricardo (orgs.). O Brasil Imperial, v. I. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2009.

SECRETO, María Verónica. Soltando-se das mãos: liberdades dos escravos na América espanhola. In: Azevedo, Cecília; Raminelli, Ronald. Histórias das Américas: novas perspectivas. Rio de Janeiro, Editora FGV, 2011, pp. 135-159.


Referência da imagem

GRV 83

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