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Caixas Econômicas

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 12h22 | Última atualização em Quinta, 28 de Janeiro de 2021, 12h12 | Acessos: 5594

As caixas econômicas e montes de socorro eram entidades voltadas, respectivamente, para as atividades de poupança e empréstimos garantidos por penhor para os mais pobres. Bancos direcionados para esses fins já existiam no Brasil, mas eram instituições de caráter privado e que funcionavam com regras próprias. Em 1860, no entanto, a lei n. 1.083, de 22 de agosto – que tratou de diversos aspectos sobre bancos de emissão, meio circulante, companhias e sociedades – disciplinou as atividades das caixas econômicas e montes de socorro, abrindo caminho para a fundação desses órgãos na Corte e nas províncias.

A Caixa Econômica e o Monte de Socorro da Corte foram implantados já no ano seguinte, quando o decreto n. 2.723, de 12 de janeiro, autorizou a criação e aprovou os regulamentos para ambas as instituições. A finalidade da Caixa seria a de “receber a juro de 6%, as pequenas economias das classes menos abastadas, e de assegurar, sob garantia do governo imperial, a fiel restituição do que pertencer a cada contribuinte, quando este o reclamar [...]” (BRASIL, 1861, p. 11). O regulamento também estabeleceu as quantias mínimas e máximas para os depósitos, além das regras de vencimento dos juros e de resgate. O dinheiro depositado deveria ser remetido ao Tesouro Nacional que, por sua vez, poderia emprestá-lo ao Monte de Socorro da Corte ou utilizá-lo na compra de apólices da dívida pública ou nas despesas do governo.

Já o Monte de Socorro tinha unicamente a finalidade de “[...] emprestar por módico juro e sob penhor as somas necessárias para socorrer as urgentes necessidades das classes menos favorecidas da fortuna” (Idem. p. 16), não podendo exercer outras atividades bancárias. O decreto de 1861 também regulamentou os modos de funcionamento da instituição. No que se refere à estrutura administrativa, o Monte de Socorro teria o mesmo conselho inspetor e fiscal que a Caixa Econômica, e os dois órgãos poderiam partilhar os mesmos funcionários. Isso de fato ocorreu, já que nas edições do Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro, entre as décadas de 1860 e 1880, observamos que as mesmas pessoas serviam às duas instituições, ocupando os mesmos cargos, com exceção do perito avaliador, empregado exclusivo do Monte de Socorro. Além do perito, podemos observar no novo regulamento, aprovado pelo decreto n. 4.714, de 8 de abril de 1871, uma ampliação nos cargos, como o de gerente, chefe de escrituração e escriturários, dentre outros funcionários.

O decreto n. 5.594, de 18 de abril de 1874, estabeleceu os regulamentos dos montes de socorro e das caixas econômicas provinciais, que funcionariam de forma semelhante às da Corte, tendo as taxas de juros sobre as quantias depositadas fixadas anualmente pelo governo. Além da capital das províncias, estavam previstas filiais em cidades ou vilas do interior. No caso da inexistência de agências nessas cidades, as mesas de rendas e coletorias poderiam exercer a função de caixa econômica, nos termos do regulamento aprovado.

A implantação das caixas econômicas e dos montes de socorro provinciais ocorreu de forma rápida. De acordo com o relatório da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda de 1877, já existiam agências nas províncias de Espírito Santo, Bahia, Pernambuco, Maranhão, Pará, São Paulo, Paraná, Santa Cataria, São Pedro (atual Rio Grande do Sul), Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso. Somente na província do Rio de Janeiro, segundo o mesmo documento, existiam agências nas cidades de Angra dos Reis, Barra Mansa, Macaé, Paraíba do Sul, Petrópolis, Resende, São Fidélis, Valença e Vassouras. Grande parte dessas cidades eram produtoras de café ou cana-de-açúcar, e a implantação das agências nessas regiões poderia estar relacionada à aplicação dos rendimentos de produtores, ou mesmo ao pecúlio de escravos, em virtude das determinações da Lei do Ventre Livre.

Em 1887, o decreto n. 9.738 ordenou que as caixas econômicas que não funcionassem junto com montes de socorro fossem incorporadas às tesourarias de fazenda. Apenas nas caixas econômicas da Corte e das capitais das províncias de Pernambuco e Bahia vigoravam montes de socorro e, portanto, aquelas mantiveram-se autônomas. As demais passaram a funcionar nas respectivas tesourarias, sendo administradas pelos inspetores desses órgãos, que deveriam assumir as atribuições conferidas aos conselhos fiscais e aos gerentes das caixas econômicas que se conservaram funcionando de forma independente.

O decreto também instituiu um novo regulamento, que determinou as atribuições dos funcionários, as normas e procedimentos das caixas econômicas e dos montes de socorro. Dentre as mudanças podemos destacar, por exemplo, que os locais preferenciais para a instalação das caixas filiais nas províncias passaram a ser, além das mesas de rendas e coletorias, as agências dos Correios. Outro aspecto interessante do regulamento foi a relativa ampliação ao acesso de clientes, permitindo que mulheres casadas pudessem livremente instituir e retirar depósitos em seus nomes, caso os maridos não se opusessem, o que não constava em regulamentos anteriores. O mesmo foi consentido aos menores com mais de 16 anos, desde que seus representantes também não fizessem oposição. No caso dos depósitos em favor de escravos, o nome do senhor deveria ser indicado e o dinheiro só poderia ser retirado com autorização do juiz dos órfãos. Já nos montes de socorro não eram admitidos como mutuários os menores, escravos ou pessoas que não tivessem a livre administração de seus bens. O ato de 1887 orientou as atividades das instituições até 1915, quando o decreto n. 11.820, implementou um novo regulamento.


Louise Gabler
9 fev. 2015


Bibliografia

Almanak Administrativo, Mercantil e Industrial do Rio de Janeiro (entre os anos de 1861 e 1887).

BRASIL. Lei n. 1.083, de 22 de agosto de 1860. Contendo providências sobre os bancos de emissão, meio circulante e diversas companhias e sociedades. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v.1, parte 1, p. 28-36, 1861.

____. Decreto n. 2.723, de 12 de janeiro de 1861. Autoriza a criação de uma caixa econômica e um monte de socorro nesta corte, e aprova os respectivos regulamentos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p.11-12, 1861.

____. Decreto n. 4.714, de 8 de abril de 1871. Aprova com alterações o projeto de novo Regulamento para a Caixa Econômica e Monte Socorro. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 216-230, 1871.

____. Decreto n. 5.594, de 18 de abril de 1874. Manda executar o Regulamento para as caixas Econômicas e os Montes de Socorro das Províncias. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 324-347, 1875.

____. Decreto n. 9.738, de 2 de abril de 1887. Anexa às Tesourarias de Fazenda as Caixas Econômicas que não tiverem juntos montes de socorro. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de janeiro, v. 1, p. 157-175, 1887.

____. Decreto n. 11.820, de 15 de dezembro de 1915. Aprova o novo regulamento das Caixas Econômicas. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 683-704, 1915.

____. Ministério da Fazenda. Proposta e relatório apresentados à Assembleia Geral Legislativa na primeira sessão da décima sétima legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Gaspar Silveira Martins. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional. 1878.

COSTA NETO, Yttrio C. Bancos Oficiais no Brasil: origens e aspectos de seu desenvolvimento. Brasília: Banco Central do Brasil, 2004. Disponível em:  <https://goo.gl/K9gsqi> . Acesso em: 18 ago 2014.

SILVA, De Plácido e. As Caixas Econômicas Federais: sua história, seu conceito jurídico, sua organização, sua administração e operações autorizadas. Curitiba: Empresa Gráfica paranaense, 1937.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

Caixas Econômicas
BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 23 Decretos do Executivo – Período Republicano
BR AN,RIO NP Diversos – SDH – Códices
BR AN,RIO 35 Gabinete Civil da Presidência da República
BR AN,RIO J8 Relatórios Diversos
BR AN,RIO 9A Série Fazenda – Bancos e Caixas (IF5)
BR AN,RIO 9E Série Fazenda – Gabinete do Ministro (IF1)

Monte de Socorro
BR AN,RIO 23 Decretos do Executivo – Período Republicano
BR AN,RIO J8 Relatórios Diversos


Referência da imagem

Resumo histórico da Caixa Econômica e Monte Socorro. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1914. ACG08917

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1889-1930, consulte Caixas Econômicas.

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