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Aula de Comércio da Corte

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 12h11 | Última atualização em Sexta, 06 de Abril de 2018, 17h59 | Acessos: 3310
Planta da praça do Comércio, na praia do Peixe, região da atual Praça XV de Novembro, Rio de Janeiro, de autoria de José Nepomuceno Coelho da Silva, 1815.
Planta da praça do Comércio, na praia do Peixe, região da atual Praça XV de Novembro, Rio de Janeiro, de autoria de José Nepomuceno Coelho da Silva, 1815.

A Aula de Comércio foi instituída no Brasil pelo alvará de 15 de julho de 1809, para a formação em práticas contábeis e mercantis, de perfil estritamente prático, e inspirada na escola portuguesa de mesmo nome. Instalada no contexto da transferência da corte lusa, sua criação esteve ligada ao pensamento ilustrado português da época, que via nos investimentos na educação uma forma de desenvolver a economia e explorar os recursos naturais. Funcionando sob a inspeção da Real Junta do Comércio, possuía recursos próprios para o custeio de suas atividades, oriundos de diversas fontes como, por exemplo, a matrícula de estabelecimentos comerciais e industriais e a taxação de produtos nos portos (CABRAL, 2011).

Durante o Império, o curso passou por diversas crises, como aponta uma leitura apurada da legislação e dos relatórios ministeriais. O texto do decreto n. 121, de 31 de janeiro de 1842, por exemplo, que regulou o preenchimento das cadeiras de professores, demonstra a insatisfação do governo com a forma de seleção dos lentes. De acordo com o ato, desde a criação da Aula de Comércio, o Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação teria “uma maneira arbitrária e irregular de prover as cadeiras dela, bastando muitas vezes para a escolha e nomeação dos lentes, as informações individuais dos seus membros, dispensado o concurso, e exame necessário para verificar e estabelecer a idoneidade e preferência dos pretendentes” (BRASIL, 1843, p. 135). Essa crítica estava relacionada ao início de um processo de modernização da burocracia, que pode ser observado na administração pública imperial a partir dos anos de 1840. Mesmo que de forma incipiente, o princípio da meritocracia já aparecia em algumas instituições, que selecionavam seus funcionários para o ingresso nas carreiras através de concursos.

Desse modo, o acesso ao cargo de lente foi equiparado ao processo seletivo das demais instituições educacionais subordinadas à Secretaria de Estado dos Negócios do Império. A partir da promulgação do decreto de 1842, as cadeiras que vagassem na Aula de Comércio deveriam ser preenchidas pelos substitutos e, na ausência destes, deveria ser realizado um concurso público. A nomeação do vencedor deveria passar pelo governo, deixando de ser uma competência exclusiva da Imperial Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.

Pouco tempo depois, em 1846, a administração da Aula de Comércio foi transferida definitivamente para a Secretaria de Estado dos Negócios do Império pelo decreto n. 456, de 6 de julho, que deu novo regulamento para a instituição. Esse ato determinou diversos aspectos do seu funcionamento, tais como os procedimentos para admissão de alunos e professores, matrícula, período letivo e disciplinas a serem cursadas. Definiu ainda que existiria uma Congregação de Lentes composta por dois professores e um substituto. O curso teria duração de dois anos, cada um sob responsabilidade de um dos professores.

Em meados do século XIX, o café desponta como principal produto de exportação e o Sudeste se consolida como centro econômico do Império. Além disso, o surgimento do Código Comercial de 1850, a expansão das estradas de ferro e de empresas de serviços urbanos, bem como o aumento dos investimentos estrangeiros e do comércio exterior, trouxeram novas perspectivas e demandas econômicas. Tais mudanças influenciaram a reorganização da Aula de Comércio da Corte, dada pelo decreto n. 1.763, de 14 de maio de 1856. Esse ato concedeu um novo e extenso estatuto à instituição, mudando seu nome para Instituto Comercial do Rio de Janeiro e alterando significativamente o conteúdo das disciplinas ministradas, em comparação ao regulamento anterior (PELEIAS et al., 2007, p. 24-25).

Os relatórios ministeriais da pasta do Império entre os anos de 1856 e 1861 apresentavam diversas queixas relacionadas ao pequeno número de alunos matriculados. Essa baixa frequência estaria relacionada às dificuldades de acesso ao curso, pois os exames seletivos teriam se tornado mais difíceis a partir da promulgação dos estatutos de 1856. Com isso, o decreto n. 2.741, de 1861, promoveu uma nova reorganização do Instituto, criando um curso preparatório para o ingresso como forma de facilitar a entrada de mais alunos na escola.

Pouco tempo depois, em 1863, o decreto n. 3.058 reformou novamente os estatutos, tendo como principal mudança a ampliação do curso de dois para quatro anos, com a inclusão de mais disciplinas. Essa nova estrutura foi mantida até o final da década de 1870. Em 1877, no entanto, o ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império, conselheiro Carlos Leôncio de Carvalho, informou em seu relatório que seria necessário extinguir ou reorganizar o órgão, dado o baixo número de matrículas e de alunos que completavam o curso (BRASIL, 1878, p. 83).

Algumas tentativas de reforma ainda foram realizadas. Em 1879 o decreto n. 7.538, extinguiu as cadeiras de francês, inglês, alemão, caligrafia, e matemáticas, que haviam sido criadas em 1863, e os cargos de diretor, secretário e porteiro. No ano seguinte, o decreto n. 7.679 alterou alguns pontos dos estatutos de 1863 como, por exemplo, a redução do curso para dois anos. No entanto, as últimas iniciativas não produziram nenhum resultado concreto e o curso foi fechado. Não é possível precisar um ato legal de extinção, mas o relatório anual do Ministério do Império referente ao ano de 1881, publicado em 1882, informava que o Instituto Comercial não funcionava havia dois anos (BRASIL, 1882, p. 96).


Louise Gabler
4 ago. 2014


Bibliografia
BIELINSKI, Alba Carneiro. Educação profissional no século XIX: Curso Comercial do Liceu de Artes e Ofícios: um estudo de caso. Disponível em: <https://goo.gl/nrxdHk>. Acesso em 25 mar. 2014.

BRASIL. Decreto n. 121, de 31 de janeiro de 1842. Regula o provimento das cadeiras da Aula de Comércio. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 135, v. 5, parte 2, 1843.

____. Relatório apresentado a Assembleia Geral Legislativa na primeira sessão da décima sétima legislatura pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios do Império, conselheiro Carlos Leôncio de Carvalho. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1878.

____. Relatório apresentado a Assembleia Geral Legislativa na primeira sessão da décima oitava legislatura pelo ministro e secretário de Estado interino dos Negócios do Império, conselheiro de Estado Manoel Pinto de Souza Dantas. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1882.

CABRAL, Dilma. Aula de Comércio (1808-1821). In: Dicionário da Administração Pública Brasileira do Período Colonial (1500-1822). Disponível em: <https://goo.gl/2TNYWi> Acesso em: 4 abr. 2014.

PELEIAS, I. R. ; SILVA, G. P. ; SEGRETI, J. B. ; CHIROTTO, A. R. Evolução do ensino da Contabilidade no Brasil: uma análise histórica. In: Revista Contabilidade & Finanças, v. 18, p. 19-32, 2007.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO 7X Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
BR AN,RIO 53 Ministério do Império
BR AN,RIO 96 Série Educação – Ensino Técnico (IE6)


Referência da imagem

 Planta da praça do Comércio, na praia do Peixe. [Rio de Janeiro], 1812-1815. BR_RJANRIO_F2_0_MAP_0136

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial . Para informações entre 1808 e 1821, consulte o verbete no Dicionário de Administração Colonial através do link: Aula de Comércio da Corte

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