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Asilo dos Meninos Desvalidos

Publicado: Sexta, 11 de Novembro de 2016, 12h07 | Última atualização em Quarta, 05 de Fevereiro de 2020, 15h03 | Acessos: 6562

O Asilo dos Meninos Desvalidos foi instituído pelo decreto n. 5.532, de 24 de janeiro de 1874, que criou dez escolas públicas de instrução primária do primeiro grau no município da Corte. Dentre essas, uma foi destinada a servir de asilo para recolher os menores de doze anos pobres que fossem encontrados vagando ou mendigando nos distritos, conforme as disposições dos artigos 62 e 63 do decreto n. 1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854.

Conhecido pelo nome de Reforma Couto Ferraz, o decreto n. 1.331-A foi promulgado pelo então ministro dos Negócios do Império, o liberal Luís Pedreira do Couto Ferraz, aprovando uma nova regulamentação do ensino primário e secundário da Corte. Essa reformulação foi propiciada pelo clima político favorável representado pelo Gabinete da Conciliação (1853) e pela riqueza proveniente da expansão dos cafezais da região sudeste no momento em que se dava a consolidação do Estado imperial sob a direção de uma elite política de cariz conservador (Vainfas, 2002, p. 155).

A Reforma Couto Ferraz se inspirou na reorganização do ensino primário da província fluminense, cujo regulamento fora aprovado em 1849 também pelo então presidente Luís Pedreira do Couto Ferraz, sendo posteriormente expandida para todo o Império (Mattos, 1990, p. 279). A capacitação dos professores e a instituição de uma inspeção escolar eficaz constituíram alguns dos pontos importantes dessa reforma da instrução pública, que previu também a criação de uma instituição de assistência à infância desvalida.

No asilo então previsto foi adotada uma combinação de instrução e trabalho para a superação da indigência no país, seguindo o exemplo das “nações civilizadas” europeias (MATTOS, 1990, p. 263). Ali os meninos internos receberiam instrução do primeiro grau, sendo posteriormente recrutados para as companhias de aprendizes dos arsenais ou marinheiros que, a partir da década de 1840, se tornou uma das raras alternativas de aprendizado profissional destinado à infância pobre (Venâncio, 1999, p. 199). Aqueles que demonstrassem bom aproveitamento seriam orientados a prosseguir seus estudos após parecer de instância competente (Brasil, 1854, p. 57).

A historiografia ressaltou que a iniciativa governamental de criar com vinte anos de atraso uma instituição para ministrar educação primária e profissional a pobres, órfãos e ingênuos a partir da Lei do Ventre Livre (1871) inseriu-se numa conjuntura em que se discutia a reorganização das relações de trabalho após a emancipação dos escravos e do controle social sobre esse contingente populacional (Schueler, 1999; Souza, 2008, p. 19).

O primeiro regulamento aprovado pelo decreto n. 5.849, de 9 de janeiro de 1875, definiu que o Asilo de Meninos Desvalidos, instalado na Chácara dos Macacos, no bairro de Vila Isabel, era um internato destinado a recolher e educar meninos de 6 a 12 anos de idade conforme o art. 62 do decreto n. 1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854. A instrução primária foi ampliada, constando do primeiro e segundo graus, e seriam instituídos os ofícios de encadernador, alfaiate, carpinteiro, marceneiro, torneiro e entalhador, funileiro, ferreiro e serralheiro, surrador, correeiro e sapateiro.

Desde a sua inauguração em março de 1875 até os primeiros anos da década de 1880, o asilo abrigou cerca de cem meninos, apesar das limitações de suas instalações para acomodá-los convenientemente (Brasil, 1878, p. A-E1-1). Nem todos puderam aprender um dos ofícios determinados pelo regulamento devido ao reduzido número de oficinas que funcionavam efetivamente. Na avaliação de um dos diretores do asilo, era urgente iniciar a construção das oficinas então previstas pelo regulamento, pois havia na instituição meninos que viviam no ócio “numa idade em que o trabalho é para eles uma necessidade indispensável ao bem-estar físico e moral”. Considerando tal situação gravíssima, “com grande prejuízo para o futuro da instituição”, pedia então ao Ministério do Império que iniciasse com a maior urgência possível as referidas obras (Brasil, 1878, p. A -E1- 5).

Embora os internos fossem, em sua maioria, analfabetos e frequentassem apenas as aulas da instrução primária de primeiro grau, muitos dentre eles se distinguiram nas aulas de música, o que levou à formação da Banda de Música do Asilo. Composta por quarenta componentes, a banda era contratada para realizar apresentações na Corte, gerando alguma renda que era então utilizada nos custos com as aulas de música e na compra de instrumentos (Brasil, 1878, p. A-E1-1).

As oficinas de alfaiates e sapateiros funcionaram regularmente ao longo de todos esses anos, pois além de apresentarem algum lucro, revertido em benefício do próprio estabelecimento, seus produtos foram utilizados para vestir e calçar os internos. A partir de 1884, novas oficinas foram então criadas para acomodar o número suplementar de internos provenientes de pedidos de admissão por particulares e demandados pela política de assistência pública à infância pobre na Corte, conforme estipulado na lei n. 3.141, de 30 de outubro de 1882 (Brasil, 1886, p. 76).

O decreto n. 8.910, de 17 de março de 1883, que deu novo regulamento ao asilo, alterou a idade mínima para o recolhimento na instituição, entre 8 e 12 anos, ampliando sua capacidade para duzentos indivíduos. Foram considerados desvalidos, conforme esse regulamento, os meninos de nacionalidade brasileira “que não tiverem pessoa alguma que os deva e possa manter e dar-lhes conveniente educação” (art. 3º). Foram admitidos no asilo os órfãos de pai e mãe, os órfãos de pai e aqueles cujos progenitores (pai e mãe) não pudessem manter e educar (art. 4º). Quando completassem vinte e um anos seriam então desligados do estabelecimento. Aqueles que fossem admitidos seriam inspecionados pelo médico da instituição e imediatamente vacinados, sendo a vacinação repetida de cinco em cinco anos (art. 8º). Os internos deviam receber a instrução primária de primeiro e segundo graus e, na chácara do asilo, seria ministrado também o ensino agrícola. Aprenderiam ainda os seguintes ofícios mecânicos: de alfaiate, encadernador, sapateiro, marceneiro e empalhador, carpinteiro e latoeiro.

Em 1884, um desenho da fachada do asilo figurou entre outras plantas de edifícios públicos brasileiros na Exposição Internacional de Higiene e Educação de Londres, com objetivo de mostrar às “nações civilizadas” os esforços que o governo imperial realizava no campo da política pública voltada para a infância pobre (Souza, 2008, p. 14-5).

O decreto n. 439, de 31 de maio de 1890, determinou que a Casa de São José e o Asilo de Meninos Desvalidos eram instituições públicas de assistência à infância desvalida na Capital Federal, sendo destinadas a receber, manter e educar menores desvalidos do sexo masculino a partir de 6 até 21 anos (art. 1º). Tais instituições seriam complementares, cabendo à Casa de São José abrigar os menores de 6 a 12 anos e, ao asilo, os dessa idade até os 14 anos (art. 4º). Por esse decreto foi criado também um Conselho Econômico dos Estabelecimentos de Assistência à Infância Desvalida para administrar ambas as instituições. Ainda em 1890, o decreto n. 658, de 12 de agosto, deu um novo regulamento ao asilo ratificando as disposições do decreto n. 439, de 31 de maio. Esse regulamento determinava que ali deviam ser recebidos os menores desvalidos do sexo masculino de 12 a 14 anos de idade, sendo-lhes ministrado o ensino literário, artístico e profissional. Foram considerados desvalidos e, portanto, passíveis de serem recolhidos, por requisição do chefe de Polícia ou do juiz de órfãos ao diretor do asilo, os menores abandonados nas vias públicas cujos pais ou tutores não reclamassem a sua ausência num prazo de 15 dias após anúncio nos periódicos de grande circulação; os órfãos de pai e mãe cuja indigência dos progenitores fosse comprovada ou que esses não pudessem mantê-los e educá-los convenientemente, passando a constituir, assim, uma situação de “desamparo forçado” e, ainda, os menores estrangeiros abandonados (art. 3).

A lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, transferiu o Asilo dos Meninos Desvalidos para a administração do Distrito Federal, medida que foi ratificada posteriormente pela lei n. 85, de 20 de setembro de 1892.


Gláucia Tomaz de Aquino Pessoa
Jan. 2015


Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 1.331-A, de 17 de fevereiro de 1854. Aprova o Regulamento para a reforma do ensino primário e secundário do Município da Corte. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 17, parte 2ª, seção 12 ª, p. 45, 1854.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 1ª sessão da 17ª legislatura. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1878.

____. Lei n. 3.141, de 30 de outubro de 1882. Fixa a Despesa Geral do Império para os exercício de 1882-1883 e 1883-1884. Disponível em: <https://goo.gl/5rQnEc>. Acesso em: 17 out 2014.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 1ª sessão da 20ª legislatura. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1886.

____. Decreto n. 439, de 31 de maio de 1890. Estabelece as bases para assistência à infância desvalida. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, quinto fascículo, p. 1163, 1890.

____. Decreto n. 658, de 12 de Agosto de 1890. Dá novo Regulamento ao Asilo dos Meninos Desvalidos. Decretos do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, oitavo fascículo, p. 1828-1832, 1890.

____. Lei n. 23, de 30 de outubro de 1891. Reorganiza os serviços da administração federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 1, p. 42-45, 1892.

____. Lei n. 85, de 20 de setembro de 1892. Estabelece a organização municipal do Distrito Federal. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 84-96, 1893.

MALERBA, Jurandir; HEYNEMANN, Cláudia Beatriz; RAINHO, Maria do Carmo Teixeira (Org.). Festas Chilenas: sociabilidade e política no Rio de Janeiro no Ocaso do Império. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2014.

MATTOS, R. de Ilmar. O Tempo Saquarema. A Formação do Estado Imperial. São Paulo: Editora Hucitec, 1990, 2 ª ed.

VAINFAS, Ronaldo (Org.). Dicionário do Brasil Imperial 1822-1889. Rio de Janeiro: Objetiva, 2002.

VENÂNCIO, Renato Pinto. Os aprendizes da guerra. In: PRIORE, Mary Del (Org.). História das crianças no Brasil. São Paulo: Contexto, 1999, p. 192-209.

SCHUELER, Alessandra F. Martinez. Crianças e escolas na passagem do Império para a República. Revista Brasileira de História, v. 19, n. 37, São Paulo, setembro, 1999. Disponível em: <https://goo.gl/tyQ7Be>. Acesso em: 8 set. 2014.

SOUZA, Maria Zélia Maia de. Educar, trabalhar, civilizar no asilo de menores desvalidos, 1875-1894: caminhos possíveis. Rio de Janeiro: UNIRIO, 2008. 181 p. Dissertação (Mestrado em Educação) – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.


Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_93 Série Educação - Ensino Primário (IE5)
BR_RJANRIO_AF Série Justiça - Administração (IJ2)


Referência da imagem

Coleção Festas Chilenas no Rio de Janeiro. BR_RJANRIO_Q3_0_0_47_0012de0013_0001

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