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Administração das Obras Públicas do Município da Corte

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 17h59 | Última atualização em Quinta, 18 de Julho de 2019, 17h34 | Acessos: 3139

A Administração das Obras Públicas do Município da Corte foi criada pela decisão n. 253, de 28 de abril de 1836, com o objetivo de administrar e fiscalizar os trabalhos das obras públicas do município da Corte sob a jurisdição da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, e verificar a quantidade e qualidade dos materiais nelas empregados e o dispêndio da verba aplicada.

O Rio de Janeiro, capital do Império, passou por profundas transformações urbanas no século XIX, iniciadas com a vinda da família real em 1808. Data desse momento um significativo aumento populacional, que exigiu novas construções e suscitou a preocupação do governo em relação a assuntos como salubridade, abastecimento, repressão à vadiagem e circulação de pessoas. Esse crescimento teve continuidade no período posterior, decorrente da expansão econômica gerada pela produção de café, que atraiu para a cidade uma massa de trabalhadores livres, além dos capitais estrangeiros que foram utilizados nos serviços públicos, como transportes, gás e esgotos.

As obras e serviços relativos a limpeza, iluminação, conservação e reparos ficavam a cargo da Intendência-Geral de Polícia e outras repartições do poder central, da Câmara Municipal – de acordo com o regimento aprovado em 1828 – e da iniciativa privada via contratos estabelecidos com o governo. Antes da criação da Administração das Obras Públicas, a fiscalização desses serviços era confiada a um engenheiro subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios do Império, cargo criado pela decisão n. 147, de 13 de julho de 1825, que estabeleceu ainda o plano de inspeção das obras realizadas pela Intendência-Geral da Polícia. (BRASIL, 1837, p. 32; BRASIL, 1885, p. 90).

O regulamento da Administração das Obras Públicas do Município da Corte, aprovado pelo decreto de 1º de dezembro de 1836, dispôs que o órgão seria composto pelo inspetor-geral das obras públicas, por um fiscal, um almoxarife, um escrivão da administração, mestres, contramestres, feitores, guardas, oficiais, e serventes que fossem necessários, número maior do que os funcionários elencados na decisão n. 253, que previa apenas os cargos de inspetor, oficial para servir de ajudante, administrador tesoureiro, escriturário, mestre em cada obra, apontador e guardas.

De acordo com o regulamento de 1º de dezembro de 1836, ao inspetor-geral cabia apresentar ao governo plantas das obras públicas necessárias, dar parecer sobre as propostas apresentadas por outros e mandar executar as que fossem aprovadas; fazer o orçamento das despesas e declarar os materiais, número de oficiais, serventes e o tempo empregado em cada serviço; enviar os projetos para arrematação por contratos; inspecionar os trabalhos; realizar a conservação de encanamentos, chafarizes, fontes e obras públicas a seu cargo. Atribuições que foram ampliadas pelo regulamento seguinte, n. 44 de 12 de março de 1840, que também alterou a denominação do órgão para Inspeção-Geral das Obras do Município da Corte, e pelo decreto n. 302, de 2 de junho de 1843.

Ainda em 1843, o decreto n. 273, de 25 de fevereiro, que conferiu a primeira grande organização da Secretaria de Estado dos Negócios do Império, dividiu seus trabalhos em seis seções e subordinou a Inspeção-Geral das Obras Públicas do Município da Corte à 2ª Seção – de Instrução Pública, Obras Públicas, Saúde Pública, Polícia Civil e Estabelecimentos de Caridade. Em 1859, com a nova reformulação da secretaria dada pelo decreto n. 2.368, de 5 de março, o órgão passou para o âmbito da 7ª Seção – das Obras Públicas, dos Correios e Navegação.

De acordo com os relatórios ministeriais, entre os objetos sob a responsabilidade do órgão estavam obras de aterramento, reparos e construções de aquedutos, desentupimento de valas, conservação de chafarizes, reformas do Passeio Público e construção de pontes (BRASIL, 1838, p. 44-46). Uma das principais preocupações era a falta de água potável que, em 1840, esteve incluída entre as competências do inspetor, encarregado “de responder pela segurança das obras, sua perfeita execução, (…) e de previdência sobre a escassez e impureza das águas” (BRASIL, 1863, p. 14). O problema persistiu por todo o século XIX. Em 1843 foi criada uma comissão para propor providências em relação ao abastecimento de água, que sugeriu algumas ações do governo, como a conservação das matas em toda a extensão das cabeceiras dos rios Carioca e Maracanã, a continuidade de obras de encanamento, a instalação de torneiras em chafarizes para evitar o desperdício de água, a construção de reservatórios, entre outras (BRASIL, 1844, p. 36-38). A situação se manteve difícil nos anos seguintes e piorou com as epidemias de febre amarela ocorridas nesse período.

Na década de 1870, uma nova comissão foi formada, sugerindo que o abastecimento de água fosse administrado diretamente pelo Estado, ao contrário de outros serviços, como esgotos e transportes, entregues à ação privada. Em 1876, o decreto n. 6.092, de 12 de janeiro, aprovou o plano de abastecimento de água da capital do Império visando contornar a diminuição do volume dos mananciais e as irregularidades em sua distribuição. A execução das obras foi objeto de um contrato feito com Antônio Gabrielli, engenheiro responsável pela construção do sistema de abastecimento de Viena, na Áustria, com base em um projeto elaborado pelos engenheiros da Inspeção Geral das Obras Públicas do Município da Corte. Em 1880, o novo sistema foi inaugurado, aumentando o volume de água fornecido e impulsionando o abastecimento domiciliar (BRASIL, 1878, p. 202; BENCHIMOL, 1992, p. 67-72; MARQUES, 1995, p. 60).

Em 1860, com a criação da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas pelo decreto n. 1.067, de 28 de julho, a inspeção foi transferida para essa nova pasta, que passou a regular as obras gerais na Corte e nas províncias, atuação que se deu principalmente através da concessão de privilégios para companhias privadas executarem tais serviços, como a construção de estradas de ferro e rodagem, a abertura de canais para a navegação, entre outras (GABLER, 2012, p. 25). Em 1861, com a primeira organização da secretaria, o órgão ficou subordinado à Diretoria das Obras Públicas e Navegação. Com as reformas de 1868 e 1873, passou para a esfera da 4ª Seção e da Diretoria das Obras Públicas, respectivamente.

Em 1862, o decreto n. 2.925, de 14 de maio, deu um novo regulamento para a Inspeção das Obras Públicas, que ficou responsável pela direção, execução e inspeção das obras feitas pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e pelas outras secretarias; bem como a execução de todos os trabalhos relacionados a qualquer obra. Por meio desse ato, o órgão passou também a contar com um grupo de engenheiros e teve seu quadro de funcionários ampliado. Tais mudanças refletiram a nova fase de expansão da cidade, iniciadas com a inauguração do primeiro trecho da Estrada de Ferro D. Pedro II, em 1858, que possibilitou a ocupação das freguesias urbanas por ela atravessadas, processo continuado com a introdução das linhas de bondes de burro (ABREU, 1987, p. 35).

Com a proclamação da República em 15 de novembro de 1889, o órgão recebeu um novo regulamento em 1890, através do decreto n. 364, de 26 de abril, que modificou sua denominação para Inspeção das Obras Públicas da Capital Federal e transformou sua estrutura, tornando-a mais complexa e adequada às exigências das mudanças em curso na cidade.


Angélica Ricci Camargo
16 mar. 2015


Bibliografia

ABREU, Mauricio de. A Evolução Urbana do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: IPLANRIO; Jorge Zahar Editor, 1987.

BENCHIMOL, Jaime Larry. Pereira Passos: um Haussmann tropical: a renovação urbana da cidade do Rio de Janeiro no início do século XX. Rio de Janeiro: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes/Departamento Geral de Documentação e Informação Cultural/Divisão de Editoração, 1992. (Biblioteca Carioca, v. 11).

BRASIL. Decisão n. 147, de 13 de julho de 1825. Aprova o plano para o estabelecimento da inspeção das obras da Intendência Geral da Polícia e administração da iluminação da cidade. Coleção das decisões do Governo do Império do Brasil. Rio de Janeiro, p. 90-92, 1885.

____. Decisão n. 253, de 28 de abril de 1836. Dá regulamento para o pessoal da Administração das Obras Públicas do Município da Corte. Coleção das decisões do Governo do Império do Brasil, Rio de Janeiro, p. 158-160, 1861.

____. Decreto do 1º de dezembro de 1836. Dando Regulamento para a Administração das Obras Públicas do Município da Corte. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 219-226, 1861.

____. Decreto n. 273, de 25 de fevereiro de 1843. Designa e regula os trabalhos da Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 6, parte 2, p. 36-45, 1868.

____. Decreto n. 2.368, de 5 de março de 1859. Reorganiza a Secretaria de Estado dos Negócios do Império. Coleção das leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro, tomo 22, parte 2, p. 118-129, 1859.

____. Decreto Legislativo n. 1.067, de 28 de julho de 1860. Cria uma nova Secretaria de Estado com a denominação de Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, tomo 21, parte 1, p. 15, 1860.

____. Decreto n. 2.925, de 14 de maio de 1862. Aprova o Regulamento para o serviço da Inspeção das Obras Públicas do Município da Corte. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 113, 1862.

____. Decreto n. 6.092, de 12 de janeiro de 1876. Aprova o plano organizado pela Inspetoria-Geral das Obras Públicas da Corte para o abastecimento d’água à capital do Império. Coleção das leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, tomo 39, p. 3, 1876.

____. Regulamento n. 44, de 12 de março de 1840. Para a Inspeção Geral das Obras Públicas do Município da Corte. Coleção das leis do Império do Brasil. Rio de Janeiro, tomo III, parte 2, p. 12-22, 1863.

____. Relatório da Repartição dos Negócios do Império apresentado à Assembleia Geral Legislativa na sessão ordinária de 1837, pelo respectivo ministro e secretário de Estado Antônio Paulino Limpo de Abreu. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1837.

____. Relatório da Repartição dos Negócios do Império apresentado à Assembleia Geral Legislativa na sessão ordinária de 1838, pelo respectivo ministro e secretário de Estado interino Bernardo Pereira de Vasconcellos. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1838.

____. Relatório da Repartição dos Negócios do Império apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 3ª sessão da 5ª legislatura, pelo respectivo ministro e secretário de Estado José Carlos Pereira de Almeida Torres. Rio de Janeiro: Tipografia Nacional, 1844.

____. Relatório apresentado à Assembleia Geral Legislativa na 1ª sessão da 17ª legislatura, pelo ministro e secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas João Lins Vieira Cansansão de Sinimbu. Rio de Janeiro: Imprensa Industrial, 1878.

GABLER, Louise. A Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas e a modernização do Império (1860-1891). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2012. (Publicações históricas; 103) (Cadernos Mapa; n. 4 – Memória da Administração Pública Brasileira). Disponível em: <https://goo.gl/aT9pDG> Acesso: 9 mar 2018

GOUVÊA, Maria de Fátima Silva. As bases institucionais da construção da unidade. Dos poderes do Rio de Janeiro joanino: administração e governabilidade no império luso-brasileiro. In: JANCSÓ, István (org.). Independência: história e historiografia. São Paulo: Hucitec; Fapesp, 2005. p. 707-752.

MARQUES, Eduardo César. Da higiene à construção da cidade: o Estado e o Saneamento no Rio de Janeiro. História, Ciências, Saúde – Manguinhos, II (2): 51-67, jul-out 1995.

SILVA, Lúcia. Memórias do urbanismo na cidade do Rio de Janeiro 1778/1878: Estado, administração e práticas de poder. Rio de Janeiro: E-papers, 2012.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR AN,RIO TA Administração da Floresta da Tijuca
BR AN,RIO 1R Conselho de Estado
BR AN,RIO 22 Decretos do Executivo – Período Imperial
BR AN,RIO OI Diversos GIFI – Caixas e Códices
BR AN,RIO 2H Diversos – SDH – Caixas
BR AN,RIO 8M Série Agricultura – Administração (IA2)
BR AN,RIO AD Série Interior – Saneamento Básico: Esgoto e Chafarizes (IJJ15)
BR AN,RIO AI Série Justiça – Gabinete do Ministro (IJ1)


Referência da imagem
Estereoscopia Rodrigues & Co. Rio de Janeiro, [189-] Fotografias Avulsas. BR_RJANRIO_O2_0_FOT_00444_014

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período imperial. Para informações entre 1889-1930, consulte o verbete Inspeção-Geral das Obras Públicas da Capital Federal

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