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Delegacias fiscais do Tesouro Federal

Publicado: Quinta, 12 de Agosto de 2021, 10h17 | Última atualização em Quarta, 18 de Agosto de 2021, 19h39 | Acessos: 4545

As delegacias fiscais do Tesouro Federal foram criadas pelo decreto n. 1.166, de 17 de dezembro de 1892, encarregadas da administração fazendária federal nos estados. De acordo com o regulamento aprovado pelo decreto n. 1.195-B, de 30 de dezembro de 1892, figuravam entre suas atribuições a deliberação sobre questões de competência e conflitos de jurisdição entre os chefes das repartições fazendárias; a tomada, provisória, das contas dos órgãos e pessoas encarregadas da arrecadação e dispêndio de dinheiros ou valores pertencentes à República; e a suspensão dos responsáveis por não satisfazerem a prestação de contas ou não entregarem os livros, saldos e documentos. As delegacias fiscais deveriam realizar também o exame dos documentos de receita e despesa; o processamento e pagamento da despesa corrente e a determinação do pagamento da dívida passiva, incluindo sua liquidação, reconhecimento e escrituração; a liquidação e escrituração da dívida ativa; a organização das folhas de pagamento de empregados ativos e inativos e pensionistas; a escrituração de apólices e organização das folhas de pagamento dos juros, assim como dos balanços mensais e definitivos, além dos orçamentos da receita e despesa. Caberia ainda às delegacias propor medidas relativas ao aprimoramento da administração, arrecadação, distribuição e contabilidade das rendas e bens da União e julgar, em grau de recurso, as decisões das repartições que lhes fossem subordinadas, excetuando-se as alfândegas, entre outras competências (Brasil, 1893b, p. 1.281-1.283).

As delegacias fiscais sucederam as tesourarias provinciais, instituídas pela lei de 4 de outubro de 1831, que eram responsáveis pela administração, arrecadação, distribuição, contabilidade e fiscalização das rendas públicas e por todas as unidades fiscais locais (Tesourarias..., 2016). O primeiro ato de organização dos serviços da administração federal na República, a lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, extinguiu as tesourarias nos estados onde existiam alfândegas, que assumiram suas funções. As tesourarias restantes foram suprimidas no ano seguinte pelo decreto n. 1.166, de 17 de dezembro, que estabeleceu, em seu lugar, as delegacias fiscais do Tesouro Federal.

A extinção das tesourarias e o acúmulo de competências pelas alfândegas provocaram a desorganização da administração fazendária federal nos estados, que foi objeto de crítica de diferentes ministros da Fazenda nos primeiros anos republicanos (Brasil, 1898, p. 411). A ausência de supervisão imediata das alfândegas, além de “abrir margens para muitos abusos” (Brasil, 1899, p. 90), acarretou o não cumprimento de diversas atividades, como a tomada de contas e a arrecadação das rendas das cidades do interior dos estados, causando prejuízos ao erário público.

Inicialmente, as delegacias foram fundadas em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Paraná, Piauí e Goiás, com um quadro de funcionários que variava de acordo com a importância do estado. Em 1896, o decreto n. 2.309, de 16 de julho, estabeleceu as delegacias no Pará, Pernambuco, Bahia e Rio Grande do Sul. Dois anos depois, o decreto n. 2.807, de 31 de janeiro, instituiu delegacias no restante dos estados do país, menos no Rio de Janeiro, destituindo as alfândegas das competências acumuladas desde 1891, além de promover alterações nas atribuições e na estrutura das delegacias.

Apesar da reforma, vários problemas permaneceram, como a falta de pessoal, constantemente relatada pelos ministros. A supressão dos cargos de contador e de procurador fiscal, existentes nas antigas tesourarias, também prejudicou o andamento dos trabalhos (Brasil, 1899, p. 90).

O decreto n. 2.882, de 19 de abril de 1898, anexou às delegacias fiscais as caixas econômicas nos estados, exceto as da Bahia, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, e a da capital federal.

Em 1904, o decreto n. 1.178, de 16 de janeiro, criou os cargos de contador e procurador fiscal em cada uma das delegacias fiscais e estabeleceu as juntas administrativas da Fazenda Federal. Ainda naquele ano, o decreto n. 5.390, de 10 de dezembro, reorganizou as delegacias, uniformizando sua estrutura, que seria composta por uma secretaria, uma seção do contencioso, uma contadoria, uma tesouraria e um cartório. Nas delegacias da Bahia, Pará, Pernambuco, São Paulo e Rio Grande do Sul haveria, também, uma pagadoria. O ato organizou as juntas administrativas, formadas pelo delegado fiscal, pelo contador e pelo procurador fiscal, destinadas a resolver todos os negócios existentes na delegacia fiscal, com exceção do expediente e de outros assuntos de caráter administrativo (Brasil, 1907, p. 893-919).

Os resultados dessa nova reforma não foram completamente satisfatórios, e o tema da escassez de funcionários voltou a aparecer nos relatórios ministeriais. Como consequência, muitas delegacias enfrentaram obstáculos na fiscalização dos órgãos sob sua supervisão, como as alfândegas, mesas de rendas e coletorias, e na entrega de balancetes, afetando o serviço regular do Tesouro Nacional (Brasil, 1912, p. 42).

Apenas na década de 1920 novas mudanças foram efetuadas no âmbito das delegacias, com o acréscimo de competências. O decreto n. 15.218, de 29 de dezembro de 1921, alterou algumas disposições do decreto n. 5.390, de 1904, dividindo as delegacias em quatro classes de acordo com a importância dos serviços a seu cargo, pessoal e vencimentos. De forma geral, houve uma diminuição da estrutura, com destaque para a supressão da seção do contencioso. As juntas administrativas foram extintas, como também o procurador fiscal. Para substituí-lo foi criado o cargo de consultor, incumbido de dar parecer nos processos quando solicitado pelo delegado fiscal, redigir as minutas dos contratos e finanças, e informar e remeter ao procurador da República os documentos necessários para defesa da Fazenda nacional.

Em 1924, o decreto n. 16.580, de 4 de setembro, que aprovou o regulamento para o serviço de arrecadação do imposto de renda, instituído em 1922, conferiu às delegacias os serviços de lançamento do imposto no território dos estados, de secretaria do Conselho de Contribuintes, e de organização do cadastro. Nesse mesmo ano, o decreto n. 16.650, de 22 de outubro, que deu nova organização à Contadoria Central da República, definiu as delegacias fiscais, e outras unidades arrecadadoras e pagadoras, como subcontadorias seccionais, estabelecendo os procedimentos relativos à padronização dos serviços de contabilidade.

As últimas transformações nas delegacias no período da Primeira República ocorreram em 1926. O decreto n. 17.533, de 10 de novembro, atribuiu a elas o trabalho de troca de notas destruídas realizado pela Caixa de Amortização na capital federal. E o decreto n. 5.106, de 11 de dezembro, criou uma delegacia fiscal no estado do Rio de Janeiro, onde, até então, essas funções eram desempenhadas pelo próprio Tesouro Nacional, por meio da Diretoria-Geral da Receita.

Angélica Ricci Camargo
Mar. 2020

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 1.166, de 17 de dezembro de 1892. Dá regulamento para execução da lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, na parte referente ao Ministério da Fazenda. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 1.028-1.074, 1893a.

______. Decreto n. 1.195 B, de 30 de dezembro de 1892. Dá regulamento às delegacias fiscais, criadas pelo decreto n. 1.166, de 17 de corrente mês, nas capitais dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Paraná e Piauí. Coleção de leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, p. 1.281-1.285,1893b.

______. Decreto n. 2.807, de 31 de janeiro de 1898. Reorganiza as repartições de Fazenda. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 2, p. 220-245, 1900.

______. Decreto legislativo n. 1.178, de 16 de janeiro de 1904. Cria os lugares de contador e procurador fiscal nas delegacias fiscais do Tesouro Federal. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Legislativo. Rio de Janeiro, 29 jan. 1904. Seção 1, p. 487-488.

______. Decreto n. 5.390, de 10 de dezembro de 1904. Reorganiza as delegacias fiscais nos estados da República. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 893-919, 1907.

______. Decreto n. 15.218, de 29 de dezembro de 1921. Altera algumas disposições do decreto n. 5.390, de 10 de dezembro de 1904. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 30 dez. 1921. Seção 1, p. 23.530.

______. Decreto n. 16.580, de 4 de setembro de 1924. Aprova o regulamento para o serviço de arrecadação do imposto sobre a renda. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 109-118, 1925.

______. Decreto n. 17.533, de 10 de novembro de 1926. Dá novo regulamento à Caixa de Amortização. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, parte 2, p. 592-608, 1927.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Fazenda Bernardino de Campos no ano de 1898. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1898. Disponível em: https://bit.ly/39Fylx6. Acesso em: 11 mar. 2020.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Fazenda Joaquim Murtinho no ano de 1899. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1899. Disponível em: https://bit.ly/2xK7Zvz. Acesso em: 18 mar. 2020.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Fazenda dr. Francisco Salles no ano de 1912. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1912. Disponível em: https://bit.ly/2xPx88l. Acesso em: 18 mar. 2020.

TESOURARIAS das províncias. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2016. Disponível em: https://bit.ly/2UgOnXD. Acesso em: 18 mar. 2020.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_DFANBSB_Z6 Ministério da Fazenda - Delegacia de Mato Grosso     

BR_RJANRIO_9I Série Fazenda - Tesouraria da Fazenda - Alfândegas - Etc. (IF3)

BR_RJANRIO_NG Série Fazenda - Tesouraria da Fazenda da Província de Minas Gerais - (IIF2)

 

Referência da imagem

Arquivo Nacional, Fundo Coleção de Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_0448_d0007de0058

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