Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Página inicial > Dicionário Primeira Republica > Inspetoria-Geral de Navegação
Início do conteúdo da página

Inspetoria-Geral de Navegação

Publicado: Quinta, 17 de Dezembro de 2020, 10h04 | Última atualização em Sexta, 09 de Setembro de 2022, 15h58 | Acessos: 2147
Prédio da companhia de navegação Lloyd Brasileiro (1890-1997) situado na avenida Central, hoje Rio Branco, no centro do Rio de Janeiro
Prédio da companhia de navegação Lloyd Brasileiro (1890-1997) situado na avenida Central, hoje Rio Branco, no centro do Rio de Janeiro

A Inspetoria-Geral de Navegação foi criada pelo decreto n. 6.453, de 18 de abril de 1907, com a finalidade de fiscalizar as empresas de navegação subvencionadas ou favorecidas pelo governo federal e os vapores que gozassem das vantagens e regalias de paquete. Dentre os itens inspecionados figuravam o preenchimento das cláusulas contratuais relativas às dimensões, lotação e acomodações para passageiros e capacidade de carga; a quantidade de oficiais, maquinistas etc., exigida pelo governo, e de provimentos, conforme o tempo de viagem; as condições de segurança e de higiene; as tabelas de preços de passagens, fretes de carga, encomenda e valores; o cumprimento dos horários e dos prazos fixados; e a execução correta dos contratos (Brasil, 1941, p. 748-749).

A concessão de subvenção para empresas de navegação teve origem no período imperial e serviu de estímulo para o incremento da circulação de mercadorias e pessoas pelo país. Como ocorreu em relação ao transporte ferroviário, o investimento na navegação, especialmente de cabotagem, constituiu-se como uma tentativa de integrar economicamente os diversos núcleos de povoamento existentes no vasto território brasileiro (Teixeira et al., 2018, p. 397).

O decreto n. 60, de 8 de outubro de 1833, autorizou o governo a contratar com companhias nacionais ou estrangeiras o exclusivo da navegação a vapor no prazo máximo de dez anos. Em 1851, o decreto n. 632, de 18 de setembro, regulou a concessão do privilégio exclusivo de até vinte anos para a navegação a vapor entre os portos e a subvenção anual a companhias ou a garantia de 8% do capital empregado. Este ato incentivou a fundação de companhias nacionais e o desenvolvimento da frota mercante brasileira (Goularti Filho, 2011a, p. 321), crescimento para o qual também contribuiu o decreto n. 2.647, de 19 de setembro de 1860, que estabeleceu que o transporte de gêneros e mercadorias entre os portos do Império constituía prerrogativa das embarcações nacionais. Tal disposição, entretanto, teve vida curta, pois, em 1866, o decreto n. 3.631, de 27 de março, iniciou o processo de abertura às companhias estrangeiras, impulsionando o movimento de cabotagem de acordo com o ritmo de expansão do mercado interno (Goularti Filho, 2011b, p. 415).

Os negócios relacionados à navegação ficaram a cargo da Secretaria de Estado dos Negócios do Império e foram transferidos para a pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, instituída em 1860. Contudo, a fiscalização de tripulações e vistoria das embarcações cabia à Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha, por meio das capitanias dos portos, igualmente responsáveis pela polícia naval, conservação e melhoramentos dos portos. Em 1872, o decreto n. 5.036, de 1º de agosto, aprovou as instruções para a fiscalização do serviço a cargo das empresas de navegação subvencionadas pelo Estado, criando o cargo de inspetor subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, com as competências que, a partir de 1907, seriam desempenhadas pela Inspetoria-Geral de Navegação.

Apesar dos progressos, foi o transporte ferroviário, introduzido na década de 1850, que recebeu maior atenção do governo, primazia que permaneceu após a Proclamação da República (Goularti Filho, 2011a, p. 329). Nesse período, foram realizadas novas tentativas de organização de um plano geral de viação e instituídos órgãos destinados à promoção de melhorias nos setores de transportes e de infraestrutura, tais como a Repartição de Fiscalização das Estradas de Ferro e as inspetorias dos distritos marítimos. No caso do transporte marítimo e fluvial, vale destacar que Constituição de 1891 estabeleceu o monopólio da navegação de cabotagem para os navios nacionais. Em 1890, o decreto n. 208 autorizou a reunião de companhias de navegação subvencionadas em uma só empresa nacional, o Lloyd Brasileiro, que, embora tenha enfrentado diversos problemas, teve uma trajetória de crescimento durante os primeiros anos da República (Goularti Filho, 2011a, p. 329).

A fiscalização exercida pela pasta da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, denominada Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas a partir de 1891, e Ministério da Viação e Obras Públicas em 1906, teve continuidade, funcionando em todas as sedes das empresas subvencionadas e nos portos (Brasil, 1899, p. 86).

A criação da inspetoria, em 1907, visou a tornar mais eficaz a ação do governo, possibilitando ampliar a fiscalização e dotá-la de unidade de ação (Brasil, 1907, p. 346). Inicialmente, sua estrutura era formada por inspetor-geral, subinspetor, secretário, escriturário, serventes, fiscais junto às companhias que tivessem contratos com o governo, fiscais das linhas de navegação em cada uma das capitanias de portos e fiscal da linha de Montevidéu a Mato Grosso, com sede nessa cidade uruguaia.

Em 1910, o decreto n. 7.836, de 27 de janeiro, promoveu pequenas alterações em sua estrutura. Uma das questões enfrentadas pelo órgão foi a dos limites de jurisdição em relação às capitanias dos portos, em grande parte solucionada com o regulamento da marinha mercante e de navegação de cabotagem aprovado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, que definiu com precisão as competências das capitanias e as da inspetoria, cabendo às primeiras os serviços técnicos de navegação e segurança dos navios, e à última, os assuntos de caráter comercial e relativos à navegação das empresas que tivessem contratos ou recebessem auxílio do governo (Brasil, 1912, p. 292-293; Brasil, 1915, p. 181). Este decreto também classificou a navegação mercante em longo curso, grande cabotagem, pequena cabotagem e interior.

Em 1915, o decreto n. 11.456, de 20 de janeiro, alterou o nome do órgão para Inspetoria Federal de Viação Marítima e Fluvial. O regulamento ainda conferiu à inspetoria a atribuição do estudo para a concessão de favores ou subvenção às empresas ou companhias de navegação, nacionais ou estrangeiras, e promoveu mudanças no quadro de funcionários, que foram complementadas no ano seguinte, pelo decreto n. 12.293, de 30 de novembro.

No final da década de 1910, uma nova função seria incorporada, a fiscalização do serviço de navegação aérea, que estava prestes a ser iniciado (Brasil, 1921b, p. 4). Essa determinação foi oficializada pelo decreto n. 14.050, de 5 de fevereiro de 1920, que mudou sua denominação para Inspetoria Federal de Navegação, e incumbiu o órgão da inspeção de estaleiros e oficinas de construção de navios ou aeronaves que gozassem de favores do governo federal. Além da função de fiscalização propriamente dita, a inspetoria ficou encarregada da coordenação da organização e estabelecimento do seu plano geral; do exame e proposição de novas linhas de navegação; da emissão de parecer sobre os planos e especificações dos navios e aeronaves destinados aos serviços sujeitos à sua fiscalização, no que se referisse às condições de transporte de passageiros e mercadorias; e da organização da estatística de todos os serviços de navegação sob sua jurisdição. O decreto ainda ampliou sua estrutura, que ficou composta por três seções, fiscalização, estatística e expediente e contabilidade, mais as fiscalizações regionais, divididas em três classes (Brasil, 1921a).

Os serviços civis de navegação aérea foram regulamentados pelo decreto n. 16.983, de 22 de julho de 1925. Em 1927, foi iniciado o tráfego aéreo comercial, que se expandiria nos anos seguintes (Brasil, 1930, p. 337).

Na década de 1930, o incremento da industrialização e da urbanização exigiu uma remodelação dos serviços de transporte, que causaria grande impacto no setor. Em 1931, as competências relacionadas à navegação aérea foram transferidas para o Departamento de Aeronáutica Civil, criado pelo decreto n. 19.902, de 22 de abril. No ano seguinte, o decreto n. 20.933, de 13 de janeiro, estabeleceu o Departamento Nacional de Portos e Navegação, reunindo as atribuições da Inspetoria Federal de Navegação e da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, que foram extintas na ocasião.

Angélica Ricci Camargo
Jan. 2020

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Decreto n. 6.453, de 18 de abril de 1907. Aprova o regulamento para o Serviço de Fiscalização das Vias Marítimas e Fluviais, a cargo do Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 748-753, 1941.

______. Decreto n. 11.456, de 20 de janeiro de 1915. Aprova o regulamento para a Inspetoria Federal de Viação Marítima e Fluvial. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 117-126, 1917.

______. Decreto n. 14.050, de 5 de fevereiro de 1920. Aprova o regulamento da Inspetoria Federal de Navegação. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 494-512, 1921a.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas Severino dos Santos Vieira no ano de 1899. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1899. Disponível em: https://bit.ly/370Gef1. Acesso em: 16 jan. 2020.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas Miguel Calmon du Pin em 1907, v. 1. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1907. Disponível em: https://bit.ly/38fmGUi. Acesso em: 16 jan. 2020.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas dr. José Barbosa Gonçalves. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1912. Disponível em: https://bit.ly/2todfmU. Acesso em: 16 jan. 2020.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado da Viação e Obras Públicas dr. José Barbosa Gonçalves. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1915. Disponível em: https://bit.ly/36W4OOa. Acesso em: 16 jan. 2020.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas J. Pires do Rio em 1919. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1921b. Disponível em: https://bit.ly/38hhuiL. Acesso em: 16 jan. 2020.

______. Relatório apresentado ao presidente da República dos Estados Unidos do Brasil pelo ministro de Estado dos Negócios da Indústria, Viação e Obras Públicas dr. Victor Konder em 1927. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1930. Disponível em: https://bit.ly/2R00LLq. Acesso em: 16 jan. 2020.

GOULARTI FILHO, Alcides. História econômica da construção naval no Brasil: formação de aglomerado e performance inovativa. EconomiA, Brasília, v. 12, n. 2, p. 309-336, maio/ago. 2011a.

______. Abertura da navegação de cabotagem brasileira no século XIX. Ensaios FEE, Porto Alegre, v. 32, n. 2, p. 409-434, nov. 2011b.

TEIXEIRA, Cássio Adriano Nunes; ROCIO, Marco Aurélio Ramalho; MENDES, André Pompeo do Amaral; OLIVEIRA, Luís André Sá. Navegação de cabotagem brasileira. BNDES Setorial, Rio de Janeiro, n. 47, p. 391-436, mar. 2018. Disponível em: https://bit.ly/2Tx6J7R. Acesso em: 16 jan. 2020.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional        

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano   

BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI - Caixas e Códices

BR_RJANRIO_J8 Relatórios Diversos

 

Referência da imagem

Fotografias [de] ruas, prédios e monumentos da cidade do Rio de Janeiro (RJ), [1908]. Arquivo Nacional, Fotografias Avulsas, BR_RJANRIO_O2_0_FOT_520_006

 

 

Fim do conteúdo da página