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Conselho Superior do Ensino

Publicado: Quinta, 20 de Junho de 2019, 12h11 | Última atualização em Quarta, 15 de Março de 2023, 17h54 | Acessos: 10004

O Conselho Superior de Ensino foi criado pelo decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911, que instituiu a Lei Orgânica do Ensino Superior e Fundamental, conhecida também como Reforma Rivadávia Correia, nome do ministro da Justiça e Negócios Interiores, responsável pelos assuntos de educação. A lei orgânica estabeleceu a liberdade e a desoficialização da instrução, acabando com a exclusividade da União na criação de instituições de ensino superior, equiparando os cursos privados aos administrados pelo governo federal. Nesse contexto, o conselho foi criado para substituir a função fiscal do Estado e promover o processo de transição do ensino oficial para o autônomo. O órgão era composto pelos diretores e um docente de cada um dos estabelecimentos federais de ensino: as faculdades de medicina e de direito, a Escola Politécnica e o Colégio Pedro II. A presidência do conselho era de livre nomeação do governo e os professores deveriam ser eleitos pelas congregações de lentes, com mandato bienal.

As principais atribuições do conselho consistiam na autorização de despesas extraordinárias; conhecer e julgar recursos e resoluções das congregações e diretores; suspender cursos, caso necessária a manutenção da ordem e da disciplina; impor penas disciplinares; aconselhar o governo sobre a conveniência da criação, transformação ou supressão de cadeiras, assim como representar sobre a conveniência da demissão do presidente do conselho, quando este se mostrasse incompatível com o exercício de suas funções; responder a todas as consultas e prestar todas as informações pedidas pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores; determinar a inspeção sanitária do docente que parecesse estar inválido para o serviço; promover a reforma e melhoramentos necessários ao ensino e resolver todas as questões de interesse para os institutos de ensino, que não estivessem presentes na lei orgânica.

A autonomia das instituições de ensino em relação ao governo federal, entretanto, foi suprimida pelo decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915, a chamada Reforma Carlos Maximiliano, que reorganizou os ensinos secundário e superior na República. Os institutos mantidos pela União passaram a ter o adjetivo oficial em seus nomes, o registro de diplomas tornou-se obrigatório, bem como a inspeção federal sobre os institutos, dentre outras medidas centralizadoras. O conselho foi reduzido a um órgão consultivo e fiscalizador, cabendo, por exemplo, o controle e a fiscalização dos estabelecimentos privados. No entanto, o órgão perdeu o poder de homologação de algumas decisões, que passaram a ser submetidas ao ministro da Justiça e dos Negócios Interiores, como a autorização de despesas extraordinárias. (BRASIL, 1915, p. 3028-3037; CURY, 2009, p. 733-734).

Em 1920, o decreto n. 14.343, de 7 de setembro, criou a Universidade do Rio de Janeiro, resultado da reunião das faculdades de medicina, direito e da Escola Politécnica. A direção da universidade foi confiada ao presidente do Conselho Superior do Ensino, na qualidade de reitor, e ao Conselho Universitário.

Uma nova reforma educacional foi instituída pelo decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925, conhecida como Reforma Rocha Vaz. Esse ato reformulou os ensinos primário, secundário, profissional e superior, criou o Departamento Nacional do Ensino, órgão considerado precursor do Ministério da Educação e Saúde Pública, e substituiu o Conselho Superior de Ensino pelo Conselho Nacional do Ensino.

Louise Gabler
Janeiro 2018

 

Fontes e Bibliografia

BRASIL. Decreto n. 8.659, de 5 de abril de 1911. Aprova a lei orgânica do Ensino Superior e do Fundamental na República. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 492-512, 1915. 

____. Decreto n. 11.530, de 18 de março de 1915. Reorganiza o ensino secundário e o superior na República. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 20 mar. 1915. Seção 1, p. 3028-3037. 

____. Decreto n. 14.343, de 7 de setembro de 1920. Institui a Universidade do Rio de Janeiro. Diário Oficial da República dos Estados Unidos do Brasil. Poder Executivo, Rio de Janeiro, 7 set. 1920. Seção 1, p. 15115. 

____. Decreto n. 16.782-A, de 13 de janeiro de 1925. Estabelece o concurso da União para a difusão do Ensino Primário, organiza o Departamento Nacional de Ensino, reforma o Ensino Secundário e o Superior. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 20-96, 1926. 

CURY, Carlos Roberto J. A desoficialização do ensino no Brasil: a Reforma Rivadávia. Educ. Soc., Campinas, v. 30, n. 108, p. 717-738, out. 2009 Disponível em: <https://goo.gl/YccHou>. Acesso em: 15 jan. 2018.

NISKIER, Arnaldo. Educação Brasileira: 500 anos de História. Rio de Janeiro: FUNARTE, 2001.

PAIM, Antônio. Por uma universidade no Rio de Janeiro. In: SCHWATZMAN, Simon. Universidades e Instituições Científicas no Rio de Janeiro. Brasília: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), 1982. Disponível em: <https://goo.gl/suQkBY>. Acesso em: 16 nov. 2018.

 

Documentos sobre o órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

 BR_RJANRIO_23  Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_95  Série Educação - Ensino Superior (IE3)

BR_RJANRIO_97  Série Educação - Gabinete do Ministro (IE1)

BR_RJANRIO_9O  Série Guerra - Escolas (IG3)

BR_RJANRIO_AF  Série Justiça - Administração (IJ2)

Referência da imagem

Fotografias Avulsas. BR_RJANRIO_O2_0_FOT_185

 

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