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Relação do Recife

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h42 | Última atualização em Quarta, 18 de Agosto de 2021, 18h13 | Acessos: 3886
Imagem do porto de Pernambuco, incluída no livro Deux annés au Brésil, de Auguste François Biard
Imagem do porto de Pernambuco, incluída no livro Deux annés au Brésil, de Auguste François Biard

O Tribunal da Relação da vila do Recife, da capitania de Pernambuco, foi criado pelo alvará de 6 de fevereiro de 1821, sendo a última relação estabelecida antes da independência. Até o século XVIII, o Brasil dispôs de duas relações, a da Bahia, criada em 1609, e a do Rio de Janeiro, em 1751.  A vinda da corte e a transformação do Brasil em sede da Monarquia portuguesa foram responsáveis por importantes transformações políticas na colônia, especialmente pela instalação de um complexo sistema judicial. Durante a regência de d. João, estabeleceu-se todo um aparato para administração da justiça, como o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, juízos privativos, Conselho Supremo Militar e de Justiça, relações do Maranhão e do Recife, e a transformação da Relação do Rio de Janeiro em Casa de Suplicação.

A criação da Relação de Recife foi resultado de uma representação da Câmara da cidade de Olinda sobre as dificuldades dos habitantes da província de Pernambuco de recorrerem à Relação da Bahia, em razão da distância e dos gastos que envolviam o prosseguimento de suas causas. Ainda que a representação tenha partido da Câmara de Olinda, a relação foi estabelecida na cidade do Recife, um polo comercial e administrativo mais importante (Carrillo, 2003). Segundo o alvará de 6 de fevereiro de 1821, a Relação de Recife teve a mesma graduação e alçada que a do Maranhão, cujo regimento, aprovado pelo alvará de 13 de maio de 1812, deveria servir-lhe. A jurisdição da Relação de Recife compreendia as comarcas do Recife, as de Olinda e Sertão, e as províncias da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará Grande, desmembrada do território da Relação do Maranhão.

A Relação de Recife era composta pelo governador e capitão-general da província de Pernambuco, na função de presidente, um chanceler, nove desembargadores, e alguns oficiais. As funções da Relação dividiam-se entre os desembargadores, que acumulavam diferentes atribuições: sete desembargadores para os agravos e apelações cíveis e criminais; um como ouvidor-geral do cível, que seria ao mesmo tempo juiz das justificações ultramarinas; e o outro, como juiz das despesas. Dos sete, o mais antigo serviria também de juiz dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, aposentador-mor e almotacé-mor; o segundo mais antigo seria também procurador da Coroa e da Fazenda e procurador do solicitador dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco; e o terceiro teria a função de promotor de justiça.

Haveria, ainda, na estrutura da Relação, uma Mesa que deveria tratar das matérias pertencentes ao expediente do Desembargo do Paço, como a expedição de alvarás de fianças, petições e perdões. A Mesa do Desembargo compunha-se do governador da Relação, do chanceler e do desembargador de agravos mais antigo. Em caso de dúvida, poderia ser chamado mais um ministro, que deveria ser o ouvidor-geral do crime.

Apesar da Relação de Recife servir-se do regimento aprovado para a Relação do Maranhão, duas mudanças foram introduzidas no seu alvará de criação. Os recursos de apelação e agravo das comarcas sob a jurisdição da Relação de Recife seriam interpostos para a Casa de Suplicação do Brasil, enquanto os do Maranhão deveriam ser enviados à Casa de Suplicação de Lisboa. Além disso, o alvará estabelecia que deveriam ser considerados habilitados para o lugar de desembargadores das relações os bacharéis que tivessem servido em “lugares de segunda entrância”, revogando o parágrafo VII, do título 1º, do alvará de 13 de maio de 1812 (Brasil, 1889, p. 5).

A Relação de Recife foi instalada somente em 13 de agosto de 1822, um mês antes da Independência do Brasil (Carrillo, 2003). A Constituição de 1824 deu início à reorganização do Judiciário brasileiro, prevendo que os tribunais da relação deveriam ser constituídos nas províncias em que fossem necessários, devendo julgar as causas em segunda e última instância e estando sujeitos ao Supremo Tribunal de Justiça. O Supremo Tribunal, no entanto, foi criado somente em 1828, sendo extintos órgãos como a Casa de Suplicação e o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens. As matérias atribuídas a estes órgãos passaram para a jurisdição dos juízes de primeira instância, juízes criminais, juízes de órfãos, relações provinciais, Tesouro e juntas de Fazenda, Supremo Tribunal de Justiça e secretarias de Estado.


Dilma Cabral
Ago. 2011


Fontes e bibliografia
BRASIL. Alvará de 6 de fevereiro de 1821. Manda criar uma Relação na vila do Recife de Pernambuco. Coleção das leis do Brasil, Rio de Janeiro, p. 4-5, 1889.

CARRILLO, Carlos Alberto. Memória da Justiça brasileira. Coord. científico e editorial: Gérson Pereira dos Santos. Salvador: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, 2003. Disponível em: https://goo.gl/ZK6Qdp. Acesso em: 2 fev. 2008.

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Evolução histórica da estrutura judiciária brasileira. Revista Jurídica Virtual, n. 5, set. 1999. Disponível em: https://goo.gl/LQaKkq. Acesso em: 26 mar. 2008.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_BU Supremo Tribunal de Justiça


Referência da imagem
François Biard. Deux années au Brésil. Paris: Livraire de L. Hachett et Cie, 1862. OR_1731

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