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Registro-Geral das Mercês

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h32 | Última atualização em Quinta, 05 de Agosto de 2021, 12h40 | Acessos: 5430
Registro de mercê concedida a Luís Ribeiro, 1808
Registro de mercê concedida a Luís Ribeiro, 1808

O Registro-geral das Mercês foi estabelecido no Brasil pelo alvará de 9 de maio de 1808, a partir da criação do ofício de escrivão da Real Câmara, com o objetivo de registrar legalmente as mercês concedidas aos vassalos reais, seguindo as determinações do regimento dado ao órgão em Portugal em 1º de agosto de 1777.

Em Portugal, o Registro das Mercês, instituído pelo alvará de 31 de dezembro de 1547, tinha por finalidade assentar todas as mercês concedidas pela Coroa, como doações de terras, alcaidarias-mores, rendas, jurisdições, cartas de comenda, capitanias, ofícios e cargos de Justiça e da Fazenda, tenças ou privilégios. Em 29 de novembro de 1643, foi organizada a Secretaria das Mercês e Expediente, para expedir todas as consultas, despachos, decretos e ordens passadas, receber cartas e papéis que não tocassem aos negócios da Secretaria de Estado e despachar as mercês dadas por serviços ou graças reais (Portugal, 1856a, p. 22). A partir de 1668, o despacho das mercês começou a ser realizado às quintas-feiras, na presença do rei e do secretário. Posteriormente, em 1671, publicou-se um regimento regulando a forma do expediente dos requerimentos de mercês, dando instruções para os procedimentos realizados no processo de petição, a fim de evitar fraudes (Cardim, 2002, p. 38; Portugal, 1856b).

Um novo regimento foi dado ao Registro-geral das Mercês pelo alvará de 1º de agosto de 1777, determinando que o secretário responsável por esses serviços fosse denominado escrivão da Real Câmara no Registro das Mercês e tivesse as mesmas honras, privilégios e prerrogativas dos escrivães da Câmara na Mesa do Desembargo do Paço, subordinando-o ao Conselho de Fazenda. Ao escrivão caberia registrar todas as mercês feitas pelos reis ou pelos tribunais e oficiais da corte e Casa Real, pondo verbas de registro nas cartas, alvarás e provisões passadas, excetuando-se somente as mercês relativas aos postos militares do Reino. Os livros deveriam, ainda, ser numerados e rubricados por um membro do Conselho da Fazenda, e conservados em local separado, sendo remetidos para a Torre do Tombo ao final de cada reinado, ficando uma cópia no próprio do órgão. Em 5 de fevereiro de 1791, no entanto, o Registro-geral das Mercês foi transferido para a Torre do Tombo (Portugal, s.d.).

No Brasil, o Registro-geral das Mercês foi instalado no contexto da vinda da corte portuguesa, em 1808, e da consequente necessidade de se instalarem aqui as instituições administrativas necessárias para o exercício do poder da Coroa. Sua estrutura era composta basicamente pelo escrivão da Real Câmara e mais dois oficiais. O decreto de 7 de setembro de 1809 acrescentou um oficial, e o de 25 de novembro de 1819 instituiu mais um lugar de fiscal, indicando a existência de outro, cujo ato de criação não foi localizado.

Anos após a independência do país, a lei de 24 de outubro de 1832 aboliu a Secretaria do Registro-geral das Mercês, ficando o governo encarregado de manter os ordenados dos cargos vitalícios pertencentes ao órgão, empregando-os em outros negócios.


Angélica Ricci Camargo
Out. 2012

Fontes e bibliografia
CARDIM, Pedro. A Casa Real e os órgãos centrais de governo no Portugal da segunda metade dos seiscentos. Tempo, Rio de Janeiro, n. 13, v. 7, p. 13-57, jul. 2002. Disponível em: https://goo.gl/vdDeoR. Acesso em: 4 jun. 2008.

PORTUGAL. Alvará de 29 de novembro de 1643. Divisão e organização de secretarias de Estado.  Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1640-1647, Lisboa, p. 226, 1856a. Disponível em: https://goo.gl/BAVEuc. Acesso em: 16 jun. 2007.

______. Regimento de 19 de janeiro de 1671. Forma de expediente dos requerimentos de mercês em satisfação ao serviço. Coleção cronológica da legislação portuguesa compilada e anotada por José Justino de Andrade e Silva. Legislação de 1657-1674, Lisboa, p. 186-189, 1856b. Disponível em: https://goo.gl/BAVEuc. Acesso em: 17 jun. 2008.

______. Alvará de 3 de dezembro de 1750. Regimento para a nova cobrança do direito senhorial dos quintos dos moradores das Minas Gerais, abolida a capitação, que antes se praticava. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1750-1762, Lisboa, p. 21-28, 1830. Disponível em: https://goo.gl/BAVEuc. Acesso em: 4 jun. 2007.

______. Alvará de 1º de agosto de 1777. Regimento do Registro Geral das Mercês. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1775-1790, Lisboa, p. 147-149, 1828. Disponível em: https://goo.gl/BAVEuc. Acesso em: 1 ago. 2007.

REGISTRO Geral das Mercês. In: INSTITUTO DOS ARQUIVOS NACIONAIS/TORRE DO TOMBO. s.d. Disponível em: https://goo.gl/BAVEuc. Acesso em: 2 set. 2007.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_82 Registro Geral das Mercês
BR_RJANRIO_2H Diversos SDH - Caixas
BR_RJANRIO_ AE Série Interior - Títulos: Títulos de Nobreza - Mercês - Pensões Etc. (IJJ8)
BR_RJANRIO_0D Brasões
BR_RJANRIO_0O Casa Real e Imperial - Mordomia-Mor
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_37 Graças Honoríficas
BR_RJANRIO_53 Ministério do Império
BR_RJANRIO_69 Ordens Honoríficas
BR_RJANRIO_C3 Titulares


Referência da imagem

Registro de mercê concedida a Luís Ribeiro, 1808. Arquivo Nacional, Fundo Registro Geral das Mercês, códice 137, v. 1, f. 165v

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