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Intendentes/Intendências da Marinha e Armazéns Reais

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h12 | Última atualização em Quarta, 04 de Agosto de 2021, 18h11 | Acessos: 3002
Desenho de um navio de primeira linha, com seus mastros e principais cordas, em prancha da Enciclopédia iluminista de Diderot e d’Alembert, publicada em Paris de 1751 a 1772
Desenho de um navio de primeira linha, com seus mastros e principais cordas, em prancha da Enciclopédia iluminista de Diderot e d’Alembert, publicada em Paris de 1751 a 1772

O cargo de intendente da Marinha e Armazéns Reais foi criado, inicialmente, no Arsenal da Bahia, pelo alvará de 3 de março de 1770, sendo-lhe conferidos a administração da Marinha e Armazéns Reais e o governo da Vedoria. Ao intendente cabia visitar e vistoriar os navios da Armada, a fim de verificar se levavam o necessário para as viagens, bem como tomar dos capitães o termo de fiança, fazer vistorias em obras reais pertinentes à Marinha e tirar devassa na chegada dos navios. Em seu alvará de criação foram definidos ainda os procedimentos para administração fazendária da colônia e as atribuições da Junta de Administração da Fazenda na capitania, na qual o intendente deveria atuar como ministro. Com isso, foram extintos o Conselho da Fazenda e o cargo de provedor-mor.

A experiência do Arsenal da Bahia foi estendida a outros arsenais pelo alvará de 12 de agosto de 1797, que instituiu o cargo de intendente da Marinha e Armazéns Reais das Capitanias da América, com a finalidade de estabelecer em outros arsenais o mesmo sistema de administração e contabilidade que se praticava no Arsenal Real de Lisboa. Este ato dispôs uma lista de incumbências para o cargo de intendente nos Arsenais da Marinha, entre elas a de inventariar os gêneros e materiais do arsenal, controlar as despesas, responsabilizar-se por trabalhos, construções e obras, nomear funcionários, examinar a ocorrência de fraudes e dar assistência às embarcações da Coroa real, além de visitar as matas, arvoredos e bosques da capitania em que residissem, para a administração dos cortes de madeira, e de matricular aqueles que se empregavam no serviço do mar alto e respectivas costas. Os intendentes deveriam ainda informar, na junta da Fazenda de sua capitania, as obras que se faziam em cada arsenal, os gêneros que nelas se consumiam, o que recebiam e o que restava em seus armazéns, sendo o mapa de despesa mensal remetido à Real Junta da Fazenda da Marinha de Lisboa e ao Conselho do Almirantado. Além disso, este alvará estabeleceu que o intendente tivesse voto nas juntas de Fazenda de sua capitania.

Originalmente, a estrutura da intendência estabelecida pelo alvará de 3 de março de 1770 incluía, além do intendente, um escrivão e um almoxarife. No entanto, o alvará de 12 de agosto de 1797 menciona apenas o cargo de intendente nos Arsenais da Marinha e Armazéns Reais, sem referir-se à criação de nenhum outro cargo para a administração das amplas atribuições conferidas às intendências nas capitanias.

A instituição do cargo de intendente da Marinha e Armazéns Reais, na segunda metade do século XVIII, fez parte de um amplo esforço empreendido a partir do governo do rei d. José (1750-1777), executado por meio de uma série de reformas com o objetivo de suplantar as deficiências de arrecadação dos direitos e rendas reais, especializar a gestão das contas públicas e melhorar a fiscalização de impostos e tributos (Subtil, 1993, p. 173).

Posteriormente, a vinda da corte para o Brasil, em 1808, e a consequente transladação da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos para terras brasileiras proporcionaram o estabelecimento de diversos órgãos que contribuíram para aumentar o desempenho e a eficácia da administração da Marinha do Brasil. Data desse período, portanto, a instalação em terras coloniais de instituições como a Contadoria da Marinha, o Arquivo Militar, o Conselho Supremo Militar, a Academia dos Guardas-Marinhas e a Junta de Fazenda da Marinha.

Com isso, a estrutura da intendência foi se tornando cada vez mais complexa e a especialização do cargo de intendente se daria ao longo do próprio ano de 1808, quando suas competências foram ampliadas pela decisão n. 46, de 26 de outubro, que, dentre outras medidas, mandou separar as duas autoridades, de intendente da Marinha e de inspetor do Arsenal, observando as disposições do alvará de 26 de outubro de 1796. No entanto, apesar dessa distinção entre os cargos, que passaram a possuir competências diversas, ambos tiveram suas atribuições e sucessivas regulamentações estabelecidas em legislação conjunta.

A mesma decisão de 26 de outubro estabeleceu ainda o cargo de vice-intendente, com a atribuição de substituir o titular em seus impedimentos. Todavia, a legislação que regulou as intendências da Marinha no período faz referência também ao cargo de ajudante do intendente, com as mesmas competências que foram definidas para o vice-intendente. Por fim, pelo decreto de 15 de junho de 1808, ficaram separados os ofícios do escrivão da Intendência da Marinha e os do escrivão da Mesa Grande.

A legislação menciona ainda a existência de intendências da Marinha em outras capitanias, que seriam extintas pela lei de 15 de novembro de 1831, com exceção das intendências da Bahia e do Rio de Janeiro.


Dilma Cabral
Fev. 2013

 

Fontes e bibliografia

ALVARÁ de 3 de março de 1770. Cria o cargo do intendente da Marinha do Arsenal da Bahia, dando procedimentos para a administração fazendária da colônia, e definindo as atribuições da Junta da Administração da Fazenda na mesma capitania, que o intendente da Marinha integrava como ministro In: LEIVAS, Cláudio Pereira; SCAVARDA, Levy. História da Intendência da Marinha. Rio de Janeiro: Diretoria da Intendência da Marinha, 1972. p. 221-225.

ALVARÁ de 12 de agosto de 1797. Cria o cargo de intendente, nos Arsenais de Marinha nas capitanias da América. In: LEIVAS, Cláudio Pereira; SCAVARDA, Levy. História da Intendência da Marinha. Rio de Janeiro: Diretoria da Intendência da Marinha, 1972. p. 295-298.

SUBTIL, José. Governo e administração. In: MATTOSO, José (dir.). História de Portugal. v. 4: O Antigo Regime (1620-1807). Lisboa: Círculo de Leitores, 1993. p. 180-181.

VINHOSA, Francisco Luiz Teixeira. Brasil sede da Monarquia: Brasil Reino (2ª parte). Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1984. (História Administrativa do Brasil, v. 8).

WEHLING, Arno. Administração portuguesa no Brasil de Pombal a d. João (1777-1808). Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1986. (História Administrativa do Brasil, v. 6).


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_NP Diversos - SDH - Códices
BR_RJANRIO_3H Intendência da Marinha e Armazéns Reais
BR_RJANRIO_B0 Série Marinha: Intendência da Corte (VIIM)
BR_RJANRIO_AX Série Marinha - Inspeção do Arsenal da Corte (VM)
BR_RJANRIO_AZ Série Marinha - Intendência da Bahia (IX M)
BR_RJANRIO_B3 Série Marinha - Navios - Força Naval - Distritos Navais (IV M)
BR_RJANRIO_B4 Série Marinha - Pagadoria (II M)
BR_RJANRIO_B5 Série Marinha - Quartel-General e Conselho Naval (III M)
BR_RJANRIO_B6 Série Marinha - Socorros de Marinha - Corpo de Fazenda (XVII M)


Referência da imagem

Encyclopédie, ou, Dictionnaire raisonné des sciences, des arts et des métiers, par une société de gens de lettres. Paris: Briasson, 1751-1780. Arquivo Nacional, OR_1896_V6_PL01

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período colonial. Para informações entre 1822 e 1891, consulte Intendente da Marinha da Corte

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