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Intendências do Ouro

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h10 | Última atualização em Segunda, 26 de Fevereiro de 2024, 14h28 | Acessos: 7784
Vista litografada de Vila Rica, Minas Gerais, século XIX, hoje Ouro Preto, incluída no álbum Viagem pitoresca de Johann Moritz Rugendas, publicado em 1835
Vista litografada de Vila Rica, Minas Gerais, século XIX, hoje Ouro Preto, incluída no álbum Viagem pitoresca de Johann Moritz Rugendas, publicado em 1835

As intendências do Ouro foram estabelecidas pelo decreto de 28 de janeiro de 1736 para a execução do sistema de capitação, um modelo de tributação implementado na colônia naquele momento (Registro…,1736).

Após a descoberta do ouro em terras brasileiras, Portugal instituiu várias medidas de caráter fiscalizador com o chamado “Primeiro regimento das terras minerais”, de 15 de agosto de 1603, seguido por inúmeros outros regimentos, instruções e leis, que tinham o objetivo de controlar a arrecadação dos direitos reais. A nova dinâmica econômica que se impôs pela descoberta do mineral influenciou a própria configuração do território colonial. Em 1608, a região que compreendia as capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro foi separada do restante da colônia e dotada de um governo autônomo, que durou até 1612. Em 1709, foi estabelecida a capitania de São Paulo e Minas do Ouro, que seria dividida em duas em 1720. A última intervenção foi o deslocamento da sede do governo-geral de Salvador para o Rio de Janeiro, em 1763.

A organização administrativa das minas tomou maior impulso entre o final do século XVII e início do século XVIII, quando foram instituídos os provedores de registro que, funcionando como alfândegas internas, proibiam a passagem de pessoas que transportassem ouro sem a guia fornecida pelas autoridades e cobravam a entrada no território das minas. Em 1702, o alvará de 19 de abril reformulou as antigas provedorias das Minas, transformando-as em superintendências, e regulou a demarcação das datas, ou seja, das propriedades territoriais destinadas à exploração mineral (Salgado, 1985, p. 85-89).

O sistema de tributação também passou por diversas mudanças. Entre 1700 e 1713, foi cobrado o quinto, antiga instituição portuguesa que correspondia à arrecadação do direito real de 20% sobre o ouro encontrado. A partir de 1714, a população reivindicou a estipulação de uma taxa fixa e o quinto foi abolido. Em 1719, essa nova cobrança foi extinta, mas o quinto seria restabelecido somente em 1725. Posteriormente, na década de 1730, instituiu-se a cobrança da capitação, que consistia no pagamento de 4 ¾ de oitava de ouro, ou cerca de 17 gramas de ouro em pó, para cada escravizado residente na região das minas (Renger, 2006, p. 100; Salgado, 1985, p. 90-91).

A fundação das intendências do Ouro representou, portanto, o estabelecimento de mecanismos administrativos regionalizados, com a finalidade de agilizar a arrecadação e evitar os descaminhos do ouro. Inicialmente, foram instituídas intendências em Cuiabá, Goiás, Paranaguá, Paranapanema, Ribeirão, Rio das Mortes, Sabará, Serro Frio, Vila Rica e nas Minas do Arassuã, na Bahia. 

Com a restauração da arrecadação do quinto e o fim da capitação, pelo alvará de 3 de dezembro de 1750, as intendências passaram a funcionar junto às casas de fundição, sendo inspecionadas pelos intendentes-gerais do Ouro. De acordo com o alvará de 4 de março de 1751, nas intendências se pesaria o ouro em pó e se tiraria o quinto, que seria guardado em um cofre. Após o registro da quantidade de ouro pertencente à pessoa, e de sua fundição, seriam entregues guias para posterior controle e fiscalização (Salgado, 1985, p. 83-90).

Originalmente, o regimento da capitação de 1735 previu que as intendências seriam compostas pelo intendente, fiscal, escrivão, tesoureiro, meirinho e ajudante de escrivão. Um ano depois, o decreto de sua criação acrescentou o cargo ensaiador. Em 1751, o órgão passou a contar, em sua estrutura, com meirinhos e escrivães do intendente e do fiscal, escrivães da receita, da Intendência e das fundições, dois fundidores e seus ajudantes.

Com a transferência da corte para o Brasil, em 1808, algumas medidas foram tomadas no sentido de controlar com mais eficiência a circulação do ouro. Nas intendências, reforçaram-se as ordens de fiscalização, principalmente na prática de permuta. Diante da diminuição da extração do ouro, o governo determinou a extinção dos lugares de intendentes, primeiro em Goiás e depois em São João del Rei, Vila do Príncipe, Sabará, Vila Rica e Serro Frio, que foram substituídos, gradativamente, pelos juízes de fora. Em 1832, as intendências e casas de fundição foram abolidas pela lei de 24 de outubro.


Angélica Ricci Camargo
Jan. 2013

 

Fontes e bibliografia

DECRETO de criação e regulamentação das intendências, para recolhimento da capitação e censo nas capitanias de Minas Gerais, São Paulo e Bahia, de 28 de janeiro 1736. Arquivo Nacional, Fundo Relação da Bahia, 1527-1800, códice 445, v. 9, BR_RJANRIO_83_COD.

HOLANDA, Sérgio Buarque de. Metais e pedras preciosas. In: ______ (org.). História geral da civilização brasileira. t. 1: A época colonial. v. 2: Administração, economia e sociedade (1500-1822). 5. ed. Rio de Janeiro; São Paulo: Difel, 1976. p. 259-310.

LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. Processo administrativo ibero-americano: aspectos socioeconômicos, período colonial. São Paulo: Biblioteca do Exército, 1962.

MAGALHÃES, Beatriz R. de. Capitação. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa: Verbo, 1994. p. 130-131.

PORTUGAL. Alvará de 3 de dezembro de 1750. Regimento para a nova cobrança do direito senhorial dos quintos dos moradores das Minas Gerais, abolida a capitação, que antes se praticava. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1750-1762, Lisboa, p. 21-28, 1830. Disponível em: https://goo.gl/BAVEuc. Acesso em: 4 jun. 2007.

______. Alvará de 4 de março de 1751. Regimento das intendências e casas de fundição. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1750-1762, Lisboa, p. 40-51, 1830. Disponível em: https://goo.gl/BAVEuc. Acesso em: 4 jun. 2007.

REGISTRO do regimento da capitação, de 26 de setembro de 1735. Arquivo Nacional, Fundo Relação da Bahia, Registro de Cartas Régias, 1590-1781, códice 538, v. 3, p. 21, BR_RJANRIO_83_COD.

RENGER, Friedrich. O quinto do ouro no regime tributário nas Minas Gerais. Revista do Arquivo Público Mineiro, ano XLII, p. 90-105, jul./dez. 2006. Disponível em: https://goo.gl/sUZ1BW. Acesso em: 4 maio 2008.

SALGADO, Graça (coord.). Fiscais e meirinhos: a administração no Brasil colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_NP Diversos Códices SDH
BR_RJANRIO_0M Casa dos Contos
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial


Referência da imagem

Johann Moritz Rugendas. Voyage pittoresque dans le Brésil. Paris: Engelmann & Cie., 1835. Arquivo Nacional, OR_2119_DIV1_PL_22

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