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Mesas do Desembargo do Paço [dos Tribunais da Relação]

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 14h00 | Última atualização em Quarta, 04 de Agosto de 2021, 19h10 | Acessos: 2940

A Mesa do Desembargo do Paço fez parte da estrutura dos tribunais da relação estabelecidos na Bahia e no Rio de Janeiro durante o período colonial. O regimento de 1751, que criou a Relação do Rio de Janeiro, definiu as atribuições e o funcionamento dessa mesa: despachar negócios pertencentes ao Desembargo do Paço. No caso da Bahia, os regimentos de 1609 e 1652 não se referem claramente à existência de uma Mesa de Desembargo do Paço, mas o de 1751 esclarece que fora determinada sua presença na Bahia e em Goa, na Índia.

O Tribunal da Relação era o principal órgão do sistema judicial e administrativo português estabelecido nas colônias ultramarinas. Seu modelo de organização interna e procedimentos foi a Casa de Suplicação e a Relação do Porto (Mesa do Desembargo, 1984, p. 250-252). Em Portugal, o Tribunal de Apelação, também chamado de Tribunal de Relação ou Casa da Relação, era encarregado de receber, em última instância, os pleitos judiciais das comarcas de Entre Douro e Minho, Trás-os-Montes, Beira (exceto Castelo Branco), Esgueiras e Coimbra (da Estremadura) (Hespanha, 1994, p. 228-229). A Casa de Suplicação de Lisboa recebia as apelações do restante das comarcas do Reino, das ilhas atlânticas e do ultramar, até a criação das relações de Goa e da Bahia.

A Relação de Goa estabeleceu-se em 1554, constituindo-se no primeiro tribunal de apelação fora dos limites de Portugal, em uma tentativa de reduzir o volume dos processos e agilizar a aplicação da justiça nas possessões ultramarinas (Schwartz, 1979, p. 17).

A Relação da Bahia foi criada com o mesmo objetivo de aumentar a presença da justiça do rei nos domínios ultramarinos e diminuir a morosidade de sua aplicação nessas regiões. Constituída como o tribunal de apelação do Estado do Brasil, aos processos por ela julgados cabia recurso apenas à Casa de Suplicação de Lisboa. Estabelecida pelo regulamento de 7 de março de 1609, funcionou até 1626, quando foi extinta pelo alvará de 5 de abril, sendo recriada somente em 1652. Em 1751, surgiu um novo tribunal na colônia, a Relação do Rio de Janeiro, elevada à Casa de Suplicação do Brasil em 1808, por ocasião da transferência da corte.

Com a criação do Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens pelo alvará de 22 de abril de 1808, a Mesa da Relação do Rio de Janeiro foi extinta, tornando-se privativos da alçada do novo tribunal todos os negócios que antes se expediam por ela. Segundo seu ato de formação, a Mesa do Desembargo recém-criada na corte teria jurisdição sobre todas as outras capitanias. A única exceção era a Relação da Bahia, uma vez que a distância e as dificuldades de se recorrer à capital fizeram com que se mantivesse em sua estrutura a Mesa do Desembargo do Paço. Posteriormente, as Relações do Maranhão e de Pernambuco, estabelecidas em 1812 e 1821, também possuíram suas próprias mesas de desembargo.

A instalação da mesa nessas localidades também tinha por finalidade melhorar o desempenho e a extensão do braço da Justiça, agilizando a solução das matérias pertinentes ao Desembargo do Paço, cuja lentidão provocava o descontentamento com a administração política e judicial. A Mesa do Desembargo compunha-se do governador da Relação, do chanceler e do desembargador de agravos mais antigo. Em caso de dúvida, poderia ser chamado mais um ministro, que deveria ser o ouvidor-geral do crime.

Pela mesa se despachavam alguns dos negócios que pertenciam ao Desembargo do Paço na corte, como a expedição de alvarás de fianças, petições e perdões; a comutação de condenações ou penas; alvarás para culpados de crimes que poderiam se livrar por procurador; busca a carcereiros; fintas para obras públicas e para entrega de fazendas de ausentes; apelações e agravos de prova de direito comum de contratos; provisões para citação de presos e para suplemento de idade; cartas de emancipação e reformas de cartas de seguros; eleição de vereadores e confirmação de juízes.

A legislação definia, ainda, os casos em que a mesa não poderia despachar alvarás de fiança, como, por exemplo, nas ocorrências de resistência com armas, falsidade, injúria, delito cometido em igreja, injúria atroz feita em lugar público, morte ou crime de fazer aborto. Quanto a petições de perdão, a mesa não poderia comutar penas de degredo em Angola ou em galés, assim como nos crimes de blasfêmia contra Deus e santos, adultério, moeda falsa, assassinato ou ferimento com besta e outros.

Após a independência e com a Constituição de 1824, o judiciário brasileiro sofreu uma reorganização. A lei de 18 de setembro de 1828 criou o Supremo Tribunal de Justiça, sendo extintos órgãos como a Casa de Suplicação e os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens. As matérias atribuídas a eles passaram para jurisdição dos juízes de primeira instância, juízes criminais, juízes de órfãos, relações provinciais, Tesouro e juntas de Fazenda, Supremo Tribunal de Justiça e secretarias de Estado. Sobre os tribunais da relação, a Constituição estabelecia que deveriam ser constituídos nas províncias onde fossem necessários, devendo julgar as causas em segunda e última instância, estando sujeitos ao Supremo Tribunal de Justiça.


Dilma Cabral
Ago. 2011

 

Fontes e bibliografia
HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal (século XVII). Coimbra: Almedina, 1994.

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Evolução histórica da estrutura judiciária brasileira. Revista Jurídica Virtual, n. 5, set. 1999. Disponível em: https://goo.gl/fN6aqN. Acesso em: 26 mar. 2008.

MESA do Desembargo. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza (coord.). Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa: Verbo, 1984, p. 250-252.

SCHWARTZ, Stuart B. Burocracia e sociedade no Brasil colonial. São Paulo: Perspectiva, 1979.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_4K Mesa do Desembargo do Paço
BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI


Referência da imagem
Louis Abraham Buvelot; Auguste Moreau. Rio de Janeiro pitoresco. São Paulo: Livraria Martins, [1943]. ACG13974 

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