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Mesa do Desembargo do Paço

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 13h54 | Última atualização em Sexta, 15 de Outubro de 2021, 19h05 | Acessos: 9584
Pedido de graça de Manoel Marques de Macedo, ajudante do ofício de meirinho da Mesa do Desembargo do Paço, 1815
Pedido de graça de Manoel Marques de Macedo, ajudante do ofício de meirinho da Mesa do Desembargo do Paço, 1815

Criada no Brasil pelo alvará de 22 de abril de 1808, a Mesa do Desembargo do Paço era parte da estrutura do Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, órgão superior da administração judiciária que se instalou no Brasil com a vinda da corte portuguesa. Conforme registra o alvará de 12 de maio de 1808, o recém-criado tribunal encarregava-se dos negócios que, em Portugal, pertenciam a quatro secretarias: os tribunais da Mesa do Desembargo do Paço, da Mesa da Consciência e Ordens, do Conselho do Ultramar e da Chancelaria-Mor do Estado do Brasil.

Em Portugal, a Mesa do Desembargo do Paço foi estabelecida durante o reinado de d. João II (1481-1495), cabendo-lhe as “matérias de graça que tocassem à justiça” e “a generalidade dos assuntos relativos à administração civil do reino” (Hespanha, 1994, p. 250). Constituído como o tribunal supremo da monarquia portuguesa, a Mesa do Desembargo do Paço foi presidida pelo próprio monarca até o reinado de d. Sebastião, entre os anos de 1544 e 1578 (Portugal, 1998, p. 184). Tornada autônoma em relação à Casa de Suplicação, a Mesa do Desembargo do Paço recebeu regimento especial na segunda edição das Ordenações Manuelinas, em 1521. Ao longo de sua existência, esse tribunal teve suas funções revistas e ampliadas por sucessivas alterações de regimento, competindo-lhe, de modo geral, matérias que incluíam, por exemplo, concessão de perdões, elaboração de cartas de fiança para réus, concessão de recursos de revista, autorização para sub-rogação dos bens dos morgados foreiros ou dotais, levantamento de degredo, provisões “restituindo a fama a pessoas condenadas por crime infamante”, dispensa de idade mínima para servir nos cargos, autorização de recursos fora do prazo, concessão de autorização para não se executar alguma provisão régia, passagem de cartas de legitimação e perfilhação, nomeadamente para os efeitos da sucessão nos bens da Coroa, gestão da magistratura letrada, confirmação da eleição dos juízes ordinários, resolução de conflito de jurisdição entre os demais tribunais da Coroa e censura prévia das obras literárias (Hespanha, 1982, p. 361-364; Desembargo do Paço, 1994, p. 250-251; Portugal, 1998, p. 183-184.).

Antes da criação do órgão no Brasil, eram as relações da Bahia e do Rio de Janeiro os tribunais de última instância na colônia, possuindo ambas suas próprias mesas de desembargo. Os processos iniciados na primeira instância, no nível de juiz de fora ou das ouvidorias das comarcas, após se interpor recurso às relações, poderiam apenas apelar à Casa de Suplicação de Lisboa, e somente em casos excepcionais ao Desembargo do Paço (Wehling, 1986, p. 156). Com a vinda da corte, os tribunais régios foram estabelecidos no Brasil e a Relação do Rio de Janeiro foi transformada em Casa de Suplicação, além de instituídos o Conselho Supremo Militar, diversos juízos privativos e o Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.

Apesar de constituírem um único tribunal, o Desembargo do Paço e a Mesa da Consciência e Ordens funcionaram, na prática, separadamente, conforme disposto em seu alvará de criação. O tribunal despachava todos os dias pela manhã, menos aos domingos e em dias de festa de guarda ou feriados, sendo as manhãs de segunda e quintas-feiras reservadas para audiências da Mesa do Desembargo do Paço, de acordo com o Almanaque do Rio de Janeiro para o ano de 1811. Sua estrutura compunha-se de presidente e desembargadores, além de deputados da Mesa da Consciência e Ordens, “que só entenderão nos negócios dela”. Foram criados também os cargos de chanceler-mor do Estado do Brasil, chanceler das Três Ordens Militares, procurador-geral das Três Ordens Militares, promotor dos Defuntos e Ausentes e juiz dos Cavaleiros.

Ainda segundo o Almanaque para o ano de 1811, compunham a Mesa do Desembargo do Paço nove desembargadores, um porteiro e tesoureiro, um escrivão da receita e despesa e um escrivão, além de uma secretaria com um secretário, um oficial-maior, um primeiro oficial-menor, um segundo oficial-menor, dois oficiais papelistas e um praticante porteiro. O Almanaque para o ano de 1816 registra a existência de 12 desembargadores, dois deles como chanceleres nas cidades da Bahia e do Maranhão, além de pequenas alterações em sua estrutura, como o acréscimo de um escrivão da câmara e um escrivão supranumerário, mais um oficial papelista, um capelão, um porteiro, que serviria também de tesoureiro e distribuidor, um escrivão da receita e registro, um meirinho, um escrivão do meirinho e dois contínuos. Na edição de 1817, a publicação informa que a Mesa do Desembargo do Paço era composta pelo presidente e dez desembargadores, que eram, ao mesmo tempo, deputados da Mesa da Consciência e Ordens, além de mais um escrivão da receita e despesa e quatro censores régios. Em 1825, houve o aumento para 13 desembargadores, ficando vago um desses lugares, e cinco papelistas, registrando-se a ausência do capelão e dos censores régios. Essa omissão na estrutura pode ser explicada pela redução do alcance das atribuições censórias da Mesa do Desembargo do Paço, uma vez que o decreto de 2 de março de 1821 suspendeu a censura prévia, responsabilizando os livreiros pelos excessos, penalizando-os com multa ou confisco das obras publicadas.

O alvará de 22 de abril de 1808 definiu que pela Mesa do Desembargo do Paço seriam decididos os negócios que fossem de sua competência, bem como aqueles que pertencessem ao Conselho Ultramarino e não fossem referentes a assuntos militares, pois estes seriam da alçada do Conselho Supremo Militar. Como resultado desse processo, em abril daquele ano o Desembargo do Paço foi autorizado a confirmar todas as sesmarias da corte e província do Rio de Janeiro, que até aquela data eram dadas pelos vice-reis do Estado do Brasil e pelos governadores e capitães-generais de diversas capitanias. Até então, a confirmação da carta de sesmaria era atribuição do Conselho Ultramarino.

Pelo decreto de 17 de janeiro de 1809, o Desembargo do Paço passou também a ter a responsabilidade de confirmar os provimentos das cadeiras de ensino público no Brasil efetuados pelos governadores das capitanias e pelos bispos. Outra atribuição do tribunal remete à reforma de ensino realizada pelo marquês de Pombal a partir de 1759, suprimindo as escolas jesuíticas, estabelecendo as aulas régias e criando a Direção-Geral dos Estudos, responsável pela administração e inspeção da educação até 1771, quando tal competência passou para a Real Mesa Censória. No Brasil, coube aos chanceleres das relações e aos ouvidores-gerais desempenhar essa função, que, com o fim da Mesa Censória, passou a ser dos governadores e bispos, até o estabelecimento do Desembargo do Paço em 1808. A partir de então, um desembargador tornou-se responsável por essa atividade (Direção-Geral dos Estudos, 1994, p. 260-261).

Com a criação do novo tribunal na corte, foi extinta a Mesa do Desembargo do Paço que havia na Relação do Rio de Janeiro desde o alvará de 13 de outubro de 1751, permanecendo a jurisdição privativa dos negócios de sua competência. Segundo esse alvará, cabia à Mesa do Desembargo do Paço da Relação do Rio de Janeiro o despacho dos alvarás de fiança, petições e perdões, comutação de pena ou condenações, assim como a confirmação de eleições de magistrados. No caso da Relação da Bahia, mantinha-se o despacho dos negócios de competência do Desembargo do Paço com a mesa já existente em sua estrutura para esse fim, tendo como justificativa a distância e os inconvenientes para os vassalos sob sua jurisdição. O alvará de 10 de setembro de 1811 mandou estabelecer, nas capitais dos governos e capitanias dos domínios ultramarinos, juntas de justiça para resolver os negócios que antes se expediam por recurso à Mesa do Desembargo do Paço. Foram estabelecidas, ainda, duas novas mesas do Desembargo do Paço, uma na Relação do Maranhão, em 1812, e outra na Relação de Pernambuco, em 1821.

Com a independência, a Constituição de 1824 estruturou sob novas bases o Judiciário brasileiro. A lei de 18 de setembro de 1828 criou o Supremo Tribunal de Justiça, e a lei de 22 de setembro do mesmo ano extinguiu a Casa de Suplicação e o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, regulando igualmente a expedição dos negócios de competência desses órgãos. Ainda em 1828, a lei de 1º de outubro retirou das câmaras municipais a função judicante, definindo-as como corporações meramente administrativas e sem qualquer jurisdição contenciosa, complementando assim a nova ordenação da estrutura judiciária brasileira.

É interessante observar que, na sua lei de extinção, o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens é tratado não como um único órgão, mas como dois tribunais distintos. Segundo esse documento, os diversos assuntos que pertenciam aos dois seriam pulverizados e passariam a ser expedidos pelos juízes de primeira instância, juízes criminais, juízes de órfãos, relações provinciais, Tesouro e juntas de Fazenda, Supremo Tribunal de Justiça e secretarias de Estado.


Dilma Cabral
Ago. 2011

 

Fontes e bibliografia
ALMANAQUE do Rio de Janeiro para o ano de 1811. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, v. 282, p. 97-236, jan./mar. 1969.

ALMANAQUE do Rio de Janeiro para o ano de 1817. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, v. 270, p. 211-370, jan./mar.1966.

ALMANAQUE do Rio de Janeiro para o ano de 1825. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, v. 291, p. 177-284, abr./jun. 1971.

ARAÚJO, Rosalina Corrêa de. Rui e as questões constitucionais essenciais do Poder Judiciário na República. JurisPoiesis: revista dos cursos de direito da Universidade Estácio de Sá, v. 1 n. 1, mar./jul. 1999. Disponível em: https://goo.gl/x4wZQD. Acesso em: 22 mai. 2008.

DESEMBARGO do Paço. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa: Verbo, 1994. p. 250-251.

DIREÇÃO-GERAL dos Estudos. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Dicionário da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa: Verbo, 1994. p. 260-261.

HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal (século XVII). Coimbra: Almedina, 1994.

______. História das instituições: épocas medieval e moderna. Coimbra: Almedina, 1982.

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Evolução histórica da estrutura judiciária brasileira. Revista Jurídica Virtual, n. 5, set. 1999. Disponível em: https://goo.gl/fN6aqN. Acesso em: 26 mar. 2008.

PORTUGAL. Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo. Guia Geral dos Fundos da Torre do Tombo. Lisboa: Arquivo Nacional da Torre do Tombo, 1998.

RODRIGUES, Ana Maria. Inventário geral dos livros do Desembargo do Paço. Memória: revista anual do Arquivo Nacional da Torre do Tombo, Lisboa, n. 1, ano 0, p. 189-212, abr. 1989.

WEHLING, Arno. Administração portuguesa no Brasil de Pombal a d. João (1777-1808).  Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público, 1986.


Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional
BR_RJANRIO_4J Mesa da Consciência e Ordens
BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI - Caixas e Códices
BR_RJANRIO_2H Diversos SDH - Caixas
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial
BR_RJANRIO_NP Diversos - SDH - Códices
BR_RJANRIO_4K Mesa do Desembargo do Paço
BR_RJANRIO_53 Ministério do Império
BR_RJANRIO_59 Negócios de Portugal
BR_RJANRIO_A6 Série Interior - Gabinete do Ministro (IJJ1)
BR_RJANRIO_B2 Série Marinha - Ministro - Secretaria de Estado (X M)
BR_RJANRIO_BU Supremo Tribunal de Justiça


Referência da imagem
Pedido de graça de Manoel Marques de Macedo. Arquivo Nacional, Fundo Mesa do Desembargo do Paço, caixa 153, pac. 1, doc. 6.

 

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