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Juntas Territoriais de Mineração

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2016, 13h39 | Última atualização em Segunda, 22 de Fevereiro de 2021, 10h57 | Acessos: 6070
Escravos trabalhando na extração de diamantes, do álbum de aquarelas de Calos Julião, século XVIII
Escravos trabalhando na extração de diamantes, do álbum de aquarelas de Calos Julião, século XVIII

 As juntas territoriais de mineração foram criadas pelo alvará de 13 de maio de 1803, que reformulou toda a administração das minas de ouro e diamantes do Brasil. Sua instalação deveria ser feita em cada uma das comarcas ou termos onde houvesse minas, ficando sujeitas às juntas administrativas de mineração e moedagem da respectiva capitania, que também foram estabelecidas nessa data.

Segundo o alvará, as juntas territoriais de mineração atuariam como primeira instância do julgamento de questões relacionadas à administração da atividade mineradora. Seriam compostas pelo ouvidor da comarca ou juiz de fora, por um professor hábil em mineralogia, por dois mineiros peritos e pelo guarda-mor das Minas.

Durante muito tempo a extração aurífera na colônia foi muito rentável para a metrópole, mas nos primeiros anos da década de 1760 a atividade entrou em crise, produzindo efeitos de longo alcance. O valor total de arrecadação do quinto, fixado em cem arrobas de ouro pelo alvará de 3 de dezembro de 1750, não foi alcançado nos anos seguintes, provocando um impacto imediato sobre a cunhagem de moedas e levando a uma queda nas emissões monetárias portuguesas na década de 1770 (Maxwell, 2001, p. 390).

Nesse sentido, as juntas territoriais de mineração, assim como as juntas administrativas de mineração e moedagem, as reais caixas de economia de minas e fundição e as casas de permuta, foram criadas no momento de decadência da produção mineira e de recrudescimento da ação fiscalizadora da Coroa. Esses órgãos carregavam o traço da política portuguesa do início do século XIX, que tinha como objetivo a revitalização da economia do Reino, partindo de diretrizes como o estímulo ao conhecimento e a exploração dos recursos naturais dos domínios ultramarinos.

Não foi encontrado nenhum outro ato legal que fizesse referência às juntas territoriais de mineração, nem aos outros órgãos criados pelo alvará de 1803, com exceção das casas de permuta. O alvará de 1º de setembro de 1808 menciona que até aquele momento as circunstâncias não permitiram pôr em prática as providências estabelecidas pelo alvará, principalmente aquelas que contribuiriam para melhorar o trabalho das minas.

Angélica Ricci Camargo
Jul. 2013

 

Fontes e bibliografia
FALCON, Francisco José Calazans. Da ilustração à Revolução: percursos ao longo do espaço tempo setecentista. Acervo: revista do Arquivo Nacional, Rio de Janeiro, v. 4, n. 1, p. 53-87, jan./jun.1989.

FIGUEIRÔA, Silvia Fernanda de Mendonça. Ciência/minerologia, mineração. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, Rio de Janeiro, v. 163, n. 416, p. 287-293, jul./set. 2002.

______. Mineração no Brasil: aspectos técnicos e científicos de sua história na colônia e no império (séculos XVIII-XIX). América Latina en la historia económica. Mineria, num. 1, enero-junio, 1994.

MAXWELL, Kenneth. As causas e o contexto da Conjuração Mineira. In: FURTADO, Júnia Ferreira (org.). Diálogos oceânicos: Minas Gerais e as novas abordagens para uma história do Império Ultramarino Português. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2001. p. 389-414.

PORTUGAL. Alvará de 13 de maio de 1803. Regulando as minas de ouro e diamantes na América, com diversas providências e novos estabelecimentos. Coleção da legislação portuguesa desde a última compilação das ordenações redigida pelo desembargador Antônio Delgado da Silva. Legislação de 1802-1810, Lisboa, p. 202-222, 1826.

VARELA, Alex Gonçalves. A trajetória do ilustrado Manuel Ferreira da Câmara em sua “fase europeia” (1783-1800). Tempo: revista do Departamento de História da UFF, v. 12, n. 23, p. 150-175, jul. 2007. Disponível em: https://goo.gl/1YtGZk. Acesso em: 28 jan. 2009.


Referência da imagem
Carlos Julião. Riscos iluminados de figurinos de brancos e negros dos usos do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Oficinas de Sedegra Sociedade Editora e Gráfica Ltda.,1960. Arquivo Nacional, ACG 06370 

 

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