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Aula de Comércio da Corte

Publicado: Quarta, 09 de Novembro de 2016, 15h06 | Última atualização em Quarta, 04 de Agosto de 2021, 18h34 | Acessos: 6606

A Aula de Comércio da Corte foi instituída pelo alvará de 15 de julho de 1809. Sua criação foi parte do conjunto de medidas administrativas de cunho econômico tomadas por d. João VI a partir de 1808, juntamente com a abertura dos portos às nações amigas, a revogação do alvará de 5 de janeiro de 1785, que proibia o estabelecimento de fábricas e manufaturas no Brasil, e a fundação da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação.

Em Portugal, a Aula de Comércio teve origem no contexto da reforma do ensino realizada pelo marquês de Pombal. Iniciada em 1758 pelos “estudos menores”, esta reforma incluiu medidas como a abolição das escolas jesuíticas e a criação do cargo de diretor-geral dos Estudos. Os esforços de Pombal possibilitaram ainda a abertura de duas escolas especializadas, o Real Colégio dos Nobres e a Aula de Comércio, esta voltada para a preparação em práticas contábeis e mercantis, de perfil estritamente prático. Sua criação, portanto, se insere integralmente no espírito do reformismo pombalino, pois compactua com o ideário ilustrado de uma educação laica, submissa ao poder monárquico e adequada às necessidades pragmáticas da prática mercantilista.

A Aula de Comércio na metrópole foi originalmente instituída pelo decreto de 30 de setembro de 1755, que também fundou a Junta do Comércio deste Reino e seus Domínios, mas só foi efetivamente organizada em 1759, quando recebeu seus estatutos. Em 1808, o alvará de 23 de agosto criou no Brasil a Real Junta do Comércio, mas não fazia referência ao estabelecimento ou organização de uma aula de comércio no país. No entanto, o documento dispunha que a Real Junta deveria regular-se por todas as leis, alvarás, ordens régias e regimentos estabelecidos sobre essa matéria em Portugal.

O fato de não pertencer à categoria das “aulas menores” permitia que a Aula de Comércio pudesse se encontrar sob a inspeção da Real Junta do Comércio, que contava com rendimentos próprios para o custeio das atividades sob seu encargo. O alvará de 15 de julho de 1809 definiu essas fontes de receita e também as despesas, entre elas as relativas ao estabelecimento de aulas de comércio.

A previsão de se instituírem essas aulas levou à fixação, em Lisboa, do edital de 15 de dezembro de 1812, promovendo o concurso de lentes na Bahia e em Pernambuco. De fato, a Junta de Comércio estava organizada nas províncias da Bahia, Pernambuco e Maranhão. Nesta última, foi criada, em 1811, uma aula de comércio que seria suspensa em fevereiro 1820, após a destituição do seu lente, Francisco Justino da Cunha, cuja incapacidade foi considerada como principal motivo para a falta de alunos. No entanto, as atividades da aula foram retomadas no Maranhão em 1831, pelo decreto de 2 agosto daquele ano, tendo como lente Estevão Rafael de Carvalho.

Como regente da Aula de Comércio na Corte foi nomeado José Antônio Lisboa, formado em matemática e filosofia pela Universidade de Coimbra. Além de professor da Aula de Comércio, Lisboa assumiu diversos cargos públicos, como deputado da Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação e presidente do Tesouro Público do Rio de Janeiro, tendo sido incumbido, em 1832, de redigir o Código de Comércio. O curso da Aula de Comércio da Corte tinha duração de três anos e regulava-se pelos estatutos de 1759, aprovados para sua congênere em Portugal. José Antônio Lisboa observou, em representação na qual prestava conta dos compêndios utilizados na Aula do Comércio, que acrescentou o ensino de princípios de geometria plana, geografia e economia política ao estudo da aritmética, álgebra, comércio e escrituração, que foram previstos, originalmente, nos estatutos do curso. Em aritmética, álgebra e geometria, era utilizado o livro de Bézout; geografia era ensinada por meio de um folheto reduzido do brasileiro Manoel Inácio Lisboa; em comércio adotavam-se os dois tomos da obra de Manoel Teixeira Cabral de Mendonça e, em economia política, a obra do próprio Lisboa (1950, p. 172). O curso completo da Aula do Comércio estruturava-se da seguinte forma:

1º ano: aritmética, álgebra, regra conjunta;

2º ano: geometria, geografia, comércio (que compreende agricultura, mineração, artes mecânicas, fontes, artes liberais, pesca e caça, colônias, navegação, moedas, câmbios, seguros, leis gerais, usos, máximas, meios);

3º ano: escrituração, economia política.

Segundo o próprio Lisboa, suas atividades na Aula do Comércio da Corte procuraram adaptar o curso às especificidades das transações comerciais do país, já que considerava seu objetivo formar negociantes e empregados públicos. Nesse sentido, a decisão n. 9, de 6 de maio de 1818, determinou que os amanuenses e praticantes admitidos no Erário Régio deveriam ter os conhecimentos primordiais de cálculo e do método das transações, usados na arrecadação e distribuição da Fazenda e Fisco Real, que deveriam ser adquiridos no curso da Aula do Comércio.


Dilma Cabral
Abr. 2011

 

Fontes e bibliografia

ANDRADE, Rômulo Garcia. Burocracia e economia na primeira metade do século XIX: a Junta do Comércio e as atividades artesanais e manufatureiras na cidade do Rio de Janeiro, 1808-1850. Dissertação (Mestrado em História) – Universidade Federal Fluminense, Niterói, 1980.

AULAS de Comércio. In: SILVA, Maria Beatriz Nizza da (coord.). Dicionário da história da colonização portuguesa no Brasil. Lisboa: Verbo, 1994. p. 80-81.

FALCON, Francisco José Calazans. A época pombalina: política econômica e monarquia ilustrada. São Paulo: Ática, 1982.(Ensaios, 83).

LISBOA, José Antônio. Aula de Comércio. Revista do IHGB, Rio de Janeiro, n. 208, p. 172-185, 1950.

MENDONÇA, Marcos Carneiro de. Aula de Comércio. Rio de Janeiro: Xerox do Brasil, 1982.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_7X Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação
BR_RJANRIO_53 Ministério do Império
BR_RJANRIO_96 Série Educação - Ensino Técnico
BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial

 

Referência da imagem

Alcide Dessalines d’Orbigny. Voyage pittoresque dans les deux Amériques: resumé general de tous les voyages. Paris: Chez L. Tenré, Libraire-Éditeur, 1836. OR_ 1433

 

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período colonial. Para informações entre 1822 e 1889, consulte o verbete Aula de Comércio da Corte 

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