Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Alcaide-mor

Publicado: Quarta, 09 de Novembro de 2016, 14h39 | Última atualização em Sexta, 07 de Mai de 2021, 16h57 | Acessos: 12025

A existência em Portugal do cargo de alcaide-mor remonta ao período medieval e a primeira referência em texto legal foi encontrada no foro de Leão, concedido em 1020 pelo rei português Afonso V. Na colônia, sua presença é identificada na carta de doação da capitania de Pernambuco a Duarte Coelho, de 10 de março de 1534.

A palavra “alcaide”, de origem árabe, designava entre os muçulmanos na península Ibérica o governador de uma praça ou de uma província. Formada pelo artículo Al e Caydum, que deriva do verbo Cade, que significa capitanear, o termo transitou para os reinos cristãos, servindo para denominar os governadores das povoações fortificadas (Bluteau, 1712-1728, p. 216-218).

O cargo era sempre ocupado por um representante do rei e acumulava funções militares, administrativas e judiciais, em casos particulares. Com o tempo foi acrescentada a partícula “mor” ao cargo alcaide, distinguindo seu caráter militar. Depois de Afonso V, os alcaides passaram a ser escolhidos entre os fidalgos, e sucedidos, em caso de morte, pelo parente mais próximo que vivesse no castelo, ou por meio de eleição, até outra nomeação real. No caso de ausência, o alcaide tinha permissão de delegar sua autoridade a um substituto, chamado de alcaide-menor ou alcaide-pequeno, que integrava a câmara municipal.

Segundo disposto nas Ordenações Manuelinas, o alcaide-mor tinha como função a guarda do castelo e o provimento de gente, armas e abastecimento. Também competia ao cargo a apresentação de uma lista de pessoas para que os juízes e vereadores das câmaras, a cada três anos, escolhessem o alcaide-pequeno. Poderia ainda escolher um escudeiro para acompanhar o alcaide-pequeno, bem como prover homens que o auxiliassem na tarefa de defesa.

Ao alcaide-mor cabiam certos direitos e rendas provenientes das penas pecuniárias referentes às carceragens, casas de vendas e de jogos, presos excomungados e navios, entre outras fontes. Além de precisar pertencer a uma alta linhagem, a legislação determinava ao alcaide-mor a obrigação de fazer homenagem ao assumir a posse do castelo, jurando fidelidade ao rei e incorrendo em crime de traição em caso de recusa.

A partir do século XV, a importância efetiva do cargo começou a decair, tornando-se, após o século XVII, apenas uma distinção honorífica (Hespanha, 1994, p. 189; Mattos, s.d., p. 81). Outra regulamentação foi dada nas Ordenações Filipinas, de 1603, que não alterou, contudo, as linhas gerais de sua competência. Entre outras atribuições, o título 75 do livro primeiro das Ordenações detalhava a responsabilidade do alcaide-mor pela realização das obras necessárias para a conservação dos castelos ou fortalezas, reparos nos aposentos, estrebarias, moinhos, fornos, armazéns de mantimentos, telhados, cisternas, poços, muros e torres, sob pena de perder as rendas provenientes da alcaidaria.

O regimento de 10 de dezembro de 1570 determinou que os senhores do lugar ou alcaides-mores servissem de capitães-mores das companhias de ordenanças, compostas pela população local e convocadas quando necessário. O alvará de 18 de outubro de 1709, também relacionado com a organização das ordenanças, estabeleceu que o alcaide-mor deveria indicar, junto com os oficiais da câmara, três pessoas para serem escolhidas, pelo rei, para os postos de sargento-mor e capitão-de-companhia.

A única referência sobre o cargo em legislação voltada especificamente para a colônia brasileira encontra-se na já mencionada carta de doação da capitania de Pernambuco a Duarte Coelho, de 10 de março de 1534. De acordo com este documento, o capitão e donatário receberia como doação e mercê as alcaidarias-mores de cada vila e povoação da terra, com todas as rendas e direitos a elas pertencentes, devendo ser tomadas e distribuídas conforme disposto nas Ordenações.

Angélica Ricci Camargo
Mar. 2013

 

Fontes e bibliografia

ALCAIDE. In: BLUTEAU, Raphael. Vocabulario portuguez e latino, v. 1. Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712-1728, p. 216-218. Disponível em: https://goo.gl/7iPxoH. Acesso em: 3 abr. 2009.

CARTA de doação da capitania de Pernambuco a Duarte Coelho, de 10 de março de 1534. In: TAPAJÓS, Vicente. A política administrativa de d. João III. 2. ed. Rio de Janeiro: DASP – Serviço de Documentação, 1966. p. 193-202. (História Administrativa do Brasil, v. 2)

HESPANHA, António Manuel. As vésperas do Leviathan: instituições e poder político, Portugal (século XVII). Coimbra: Almedina, 1994.

LOBO, Eulália Maria Lahmeyer. Processo administrativo ibero-americano: aspectos socioeconômicos – período colonial. São Paulo: Biblioteca do Exército, 1962.

MATTOS, Gastão de Mello de. Alcaide. In: SERRÃO, Joel (dir.). Dicionário da história de Portugal. v. I. Lisboa: Iniciativas Editoriais, s.d. p. 81.

PORTUGAL. Ordenações do Senhor Rei D. Manuel. Coimbra: Real Imprensa da Universidade, 1797. v. 1, p. 370-381.

______. Código filipino, ou, Ordenações e leis do Reino de Portugal recopiladas por mandado d’el-Rei d. Fillippe I… / por Candido Mendes de Almeida. Segundo a primeira de 1603, e a nona de Coimbra de 1824, v. 1, 14. ed. Rio de Janeiro: Tip. do Instituto Philomatico, p. 168-172, 1870.

______. Regimento dos capitães-mores, e mais capitães, e oficiais das companhias da gente do cavalo, e de pé; e da ordem que terão em se exercitarem de 10 de dezembro de 1570. Sistema, ou Coleção dos Regimentos Reais compilados por José Roberto de Campos Coelho e Sousa, tomo V. Lisboa, p. 183-194, 1789. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn3. Acesso em: 26 mar. 2018.

 ______. Lei de 18 de outubro de 1709. Em que se declara a forma em como daqui por diante se hão de fazer as eleições para capitães-mores e dos mais oficiais da Ordenança. Sistema, ou Coleção de Regimentos Reais compilados por José Roberto Monteiro de Campos Coelho e Sousa, tomo V, Lisboa, p. 202-205, 1789. Disponível em: https://goo.gl/mMKUn3. Acesso em: 26 mar. 2018.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_86 Secretaria do Estado do Brasil

 

Referência da imagem

Registro e índice das ordens régias existentes no arquivo da Junta da Fazenda da Bahia sobre assuntos eclesiásticos. Compra de madeiras, hospitais e casas de misericórdia, casa da moeda, oficiais e soldados, nomeações de médicos, naus e navios, obras pias, oficiais e ofícios da justiça e de Fazenda, ordenados de oficiais de várias repartições, confirmações de patentes e referentes ao pau-brasil, 1568-1799. Arquivo Nacional, Fundo Relação da Bahia, códice 539, v. 3, f. 05v

 

 

Fim do conteúdo da página