Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

Repartição-Geral dos Telégrafos (1889-1931)

Publicado: Quarta, 11 de Julho de 2018, 13h00 | Última atualização em Sexta, 27 de Janeiro de 2023, 14h54 | Acessos: 8664

A Repartição-Geral dos Telégrafos foi criada com a denominação de Repartição dos Telégrafos pelo decreto n. 3.288, de 20 de junho de 1864, com a finalidade de construir, conservar e fiscalizar o serviço telegráfico no país. Inicialmente subordinada à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, a repartição ficou a cargo dos trabalhos antes pertencentes ao diretor-geral dos telégrafos elétricos, vinculado à Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, e ao diretor-geral responsável pelos telégrafos aéreos, ligado à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Comércio e Obras Públicas.

As primeiras experiências com o telégrafo ótico iniciaram-se em 1808 na Corte, com o objetivo de anunciar a chegada de embarcações estrangeiras. Em 1850, foram inauguradas as linhas telegráficas elétricas, que serviram para auxiliar o governo no combate ao tráfico de africanos. A expansão das linhas ocorreu especialmente após o êxito da utilização do telégrafo durante a Guerra do Paraguai (1864-1870), tornando-o um importante instrumento de comunicação à distância (Repartição..., 2016).

Em 1881, o decreto n. 8.354 regulamentou a Repartição-Geral dos Telégrafos, facultando ao diretor-geral o emprego dos aparelhos convenientes, incluindo os telefônicos, tecnologia chegada recentemente no país (Brasil, 1881). Apesar de serem propriedade da União, o governo podia fazer concessões para a exploração das linhas às empresas particulares. Com isso, as linhas telefônicas tornaram-se rapidamente objeto de interesse da iniciativa privada, devido à facilidade dos serviços e à grande demanda pelas ligações telefônicas (Maciel, 2001, p. 140).

Após a Proclamação da República, a Repartição-Geral dos Telégrafos foi transferida para a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, estabelecida pelo decreto n. 346, de 19 de abril de 1890, ficando subordinada à 2ª Seção. No mesmo ano, o decreto n. 372-A de 2 de maio, deu o primeiro regulamento do órgão, mantendo as linhas telefônicas e telegráficas como propriedade da União. A estrutura da repartição permaneceu a mesma do período imperial, composta por Diretoria-Geral, distritos de linhas telegráficas, estações e oficina. Ainda em 1890, o decreto n. 1.043, de 20 de novembro, deu instruções específicas para os serviços telefônicos a cargo do órgão.

A Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891 definiu como competência exclusiva da União decretar as taxas dos correios e telégrafos federais, cabendo ao Congresso Nacional legislar sobre esses serviços, resguardado o direito dos estados de estabelecerem linhas telegráficas em seus territórios, e entre estes e os de outros estados ainda não servidos por linhas federais, podendo ser desapropriadas quando fossem de interesse geral (Brasil, 1892).

A lei n. 23, de 30 de outubro de 1891, que promoveu a primeira grande reorganização administrativa do período republicano, extinguiu a Secretaria de Estado dos Negócios da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, transferindo as competências relacionadas aos telégrafos para o Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas.

Ao lado das ferrovias, o telégrafo foi visto como instrumento de civilização e integração nacional, transformado em bandeira republicana por grupos de engenheiros militares positivistas que “pretendiam acelerar a marcha evolutiva do país”, vencendo as distâncias e o atraso material e cultural do interior (Maciel, 2001, p. 137-138).

Entre 1891 e 1930 foi aprovada uma série de regulamentos para a Repartição-Geral dos Telégrafos, concomitantes à expansão das linhas telegráficas e telefônicas e dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão. Todos esses atos trazem, em detalhe, disposições e procedimentos sobre os serviços de construção e conservação de redes, segurança das linhas, classificação e redação de telegramas, contagem de palavras, taxas, além de determinações referentes à função desempenhada por setores e funcionários específicos.

Em 1893, o decreto legislativo n. 193, de 9 de outubro, promoveu uma mudança de estrutura da repartição, que ficou formada por três divisões: Administração-Geral, Seção Técnica e Contadoria-Geral ou Seção da Receita e Despesa-Geral, mantidas no ano seguinte pelo decreto n. 1.663 de 30 de janeiro. Novas alterações vieram em 1901, com o decreto n. 4.053, de 24 de junho, que modificou a organização dessas três divisões. O ato também determinou que as linhas telegráficas das estradas de ferro da União orientassem seu tráfego segundo as disposições deste regulamento, em conformidade com a lei n. 391 de 1896.

As maiores mudanças ocorreram na década de 1910, pelo decreto n. 9.148, de 27 de novembro de 1911, que dividiu a estrutura da repartição em: Diretoria-Geral, Subdiretoria do Expediente e Movimento do Pessoal, Subdiretoria Técnica, Subdiretoria da Contabilidade e Intendência. Esse decreto também deu orientações para os trabalhos nas estações telegráficas, telefônicas, semafóricas e de Meteorologia e Magnetismo, além das estações radiotelegráficas e do serviço pneumático, que apareceram pela primeira vez na legislação.

Em 1915, o decreto n. 11.520, de 10 de março, deu o último regulamento do órgão na Primeira República, modificando novamente a estrutura, que ficou formada por Diretoria-Geral, Vice-Diretoria, Subdiretoria do Expediente, Subdiretoria Técnica, Subdiretoria da Contabilidade e Distritos Telegráficos. Em 1924, os serviços civis de radiotelegrafia e radiotelefonia foram regulados pelo decreto n. 16.657, que incumbiu à Repartição-Geral dos Telégrafos a centralização da percepção das taxas, as relações administrativas com as estações radiotelegráficas estrangeiras, a fiscalização da execução de regulamentos internacionais, entre outras atribuições, que ficaram a cargo de uma seção da Subdiretoria Técnica.

Além dos serviços realizados pela Repartição-Geral dos Telégrafos, outras obras relacionadas à ampliação das linhas telegráficas foram empreendidas por órgãos específicos, como a Comissão Construtora da Linha Telegráfica para ligar Goiás a Mato Grosso (1891-1898) e a Comissão Construtora de Linhas Telegráficas do Mato Grosso (1900-1906), subordinadas ao Ministério da Guerra e ao Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas, que chegaram a contar com funcionários da repartição em seu quadro. Posteriormente foi criada a Comissão de Linhas Telegráficas Estratégicas do Mato Grosso ao Amazonas (1907-1915), vinculada às pastas da Guerra, da Viação e Obras Públicas e da Agricultura, Indústria e Comércio, cujos trabalhos também serviram para a inspeção das fronteiras com o Peru e a Bolívia e para a realização de atividades de natureza científica (Sá, Sá, Lima, 2008, p. 782-783).

A Repartição-Geral dos Telégrafos continuou a pertencer ao Ministério da Viação e Obras Públicas no governo de Getúlio Vargas, iniciado em novembro de 1930 após um golpe realizado contra o poder das forças oligárquicas, cujos representantes perpetuavam-se na Presidência da República, conhecido comumente como Revolução de 1930.

Em 1931, o decreto n. 19.881, de 17 de abril, regulou a exploração dos serviços telegráficos no território nacional, mantendo-os como competência exclusiva da União, executados por intermédio da Repartição-Geral dos Telégrafos, pelas estradas de ferro, mediante permissão do governo, e pelas empresas de cabos submarinos até expirarem os prazos das concessões. Nesse mesmo ano, o decreto n. 20.142, de 23 de junho, aprovou o último regulamento do órgão visando à sua fusão à Diretoria-Geral dos Correios, que ocorreu em 26 de dezembro pelo decreto n. 20.859, extinguindo a Repartição-Geral dos Telégrafos.

 

Angélica Ricci Camargo
Jan. 2018

 

Fontes e bibliografia

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, partes 1 e 2, p. 1-28, 1892.

______. Decreto n. 8.354, de 24 de dezembro de 1881. Dá novo Regulamento à Repartição dos Telégrafos. Coleção das leis do Império do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, parte 2, p. 1347, 1881.

______. Decreto Legislativo n. 193, de 9 de outubro de 1893. Reorganiza o serviço da Repartição Geral dos Telégrafos e altera o respectivo regulamento. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, parte 1, p. 100-103, 1894.

______. Decreto n. 372-A, de 2 de maio de 1890. Dá Regulamento para a Repartição Geral dos Telégrafos. Decretos do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, fascículo 5, p. 862, 1898.

______. Decreto n. 1.663, de 30 de janeiro de 1894. Aprova o regulamento da Repartição Geral dos Telégrafos. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, parte 2, p. 139-242, 1895.

______. Decreto n. 4.053, de 24 de junho de 1901. Aprova o regulamento da Repartição Geral dos Telégrafos. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 1, p. 653-751, 1902.

______. Decreto n. 9.148, de 27 de novembro de 1911. Aprova o Regulamento da Repartição Geral dos Telégrafos. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 3, p. 828-919, 1915.

______. Decreto n. 11.520, de 10 de março de 1915. Aprova o regulamento para a Repartição Geral dos Telégrafos. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 2, p. 959-1040, 1917.

______. Decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931. Cria o Departamento dos Correios e Telégrafos pela fusão da Diretoria Geral dos Correios com a Repartição Geral dos Telégrafos e aprova o regulamento da nova organização administrativa. Coleção das leis da República dos Estados Unidos do Brasil, Rio de Janeiro, v. 4, p. 210, 1932.

MACIEL, Laura A. Cultura e tecnologia. A construção do serviço telegráfico no Brasil. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 21, p. 127-144, 2001. Disponível em: https://goo.gl/p2UjiC. Acesso em: 31 jan. 2018.

REPARTIÇÃO dos Telégrafos. In: DICIONÁRIO da Administração Pública Brasileira do Período Imperial (1822-1889), 2016. Disponível em: https://goo.gl/3jXsHp. Acesso em: 31 jan. 2018.

SÁ, Dominichi Miranda de; SÁ, Magali Romero; LIMA, Nísia Trindade. Telégrafos e inventário do território no Brasil: as atividades científicas da Comissão Rondon (1907-1915). História, Ciências, Saúde – Manguinhos, Rio de Janeiro, v.15, n.3, p.779-810. 2008. Disponível em: https://goo.gl/exkxqe. Acesso em: 31 jan. 2018.

 

Documentos sobre este órgão podem ser encontrados nos seguintes fundos do Arquivo Nacional

BR_RJANRIO_22 Decretos do Executivo - Período Imperial

BR_RJANRIO_23 Decretos do Executivo - Período Republicano

BR_RJANRIO_NP Diversos - SDH - Códices

BR_RJANRIO_OI Diversos GIFI - Caixas e Códices

BR_RJANRIO_Q6 Floriano Peixoto

BR_RJANRIO_4M Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas

BR_RJANRIO_4Q Ministério da Indústria, Viação e Obras Públicas

BR_RJANRIO_4Y Ministério da Viação e Obras Públicas

BR_RJANRIO_8M Série Agricultura - Administração (IA2)

BR_RJANRIO_8Z Série Comunicação - Telégrafos (ICC4)

BR_RJANRIO_A6 Série Interior - Gabinete do Ministro (IJJ1)

 

Referência da imagem

A Repartição Geral dos Telégrafos: memória histórica. Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1909. Arquivo Nacional, OR_4511

 

Este verbete refere-se apenas à trajetória do órgão no período da Primeira República. Para informações entre 1822-1889, consulte Repartição dos Telégrafos

 

Fim do conteúdo da página